Edição nº 206/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2012
Juizados Especiais de Competência Geral de Sobradinho
2º Juizado Especial Cível e Criminal
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 8337-5/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR. Adv(s).: DF020870 - PEDRO PEREIRA
DE SOUSA JUNIOR. R: EDNA ALVES SALVADOR OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: DF018031 - OSVALDO ELIAS DA SILVA. Intime-se o
exequente para se manifestar acerca da impuganção de fls. 143/150, em quinze dias.
Nº 17838-5/07 - Reparacao de Danos - A: TIAGO SILVA VAZ. Adv(s).: DF030603 - PATRICIA PARAGUASSU CARVALHO. R: OSMANO
GOMES DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Manifeste-se o credor acerca dos documentos de fls. 300/302,
em cinco dias e, na mesma oportunidade, indique bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos.
Nº 3648-2/10 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCO CHAVES FREITAS. Adv(s).: DF019755 - HENRIQUE BRAGA DE FARIA. R:
BORIVAL DE FARIA MAGALHAES - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Dentre os princípios norteadores dos Juizados
Especiais estão a economia a celeridade na prestação jurisdicional. Assim, o processo não pode ficar pendente de prática de ato da parte autora
por um longo lapso temporal. Por tal razão, indefiro o pedido de sobrestamento do feito, formulado à fl. 74. Concedo ao exequente, por derradeira
vez, o prazo de 48h para cumprimento da diligência ordenada, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.
Nº 6167-2/10 - Indenizacao - A: MARCELO EDUARDO RECHETNICOW SANT ANNA. Adv(s).: PR055400 - TULIO EL HAOULI. R: ANA
CRISTINA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF019753 - FREDERICO GUILHERME NUNES E SOUZA. Intime-se a parte devedora (MARCELO) para
demonstrar o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de qunize dias, sob pena da multa prevista no art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo,
certifique-se e voltem-me conclusos.
Nº 12003-8/10 - Execucao de Sentenca - R: MADEPA COMERCIO E IND DE EMBALAGENS LTDA EPP. Adv(s).: DF00469B - VALNEI
CARVALHO BARBOSA. A: LUIZA COELHO DA SILVA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: BB SEGURO AUTO. Adv(s).:
DF006930 - CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - PAULA RODRIGUES DA SILVA. Defiro o
pedido formulado às fls. 310/311. Concedo o prazo de quinze dias para manifestação.
Nº 9882-8/11 - Cobranca - A: DERNEVAL ALVES MARQUES. Adv(s).: DF037216 - MARIANA TEIXEIRA MARQUES. R: ALEXANDRE
ALVES DOS SANTOS - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Indefiro o pedido formulado à fl. 38 por não se enquadrar
entre os procedimentos adotados pelos Juizados Especiais. Intime-se o autor para que, no derradeiro prazo de cinco dias, indique o endereço
correto do requerido, sob pena de extinção.
Nº 11647-8/11 - Execucao de Sentenca - A: ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - PAULA RODRIGUES DA SILVA. Analisando o que dos autos consta, verifica-se que a parte
devedora foi intimada da decisão que converteu o bloqueio de valores em penhora no dia 19-09-12, iniciando-se o prazo para impugnação
no dia 20-09-12, finalizando-se em 04-10-12. Conforme se observa, a petição de fls. 93/98 foi protocolada no dia 05-10-12, portanto, fora do
prazo legalmente concedido para a manifestação da parte. Deste modo, mantenho a penhora realizada. Intimem-se. Após, sem manifestação
da devedora, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, intimando-o, ainda, para que se manifeste acerca da quitação da dívida,
no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Nº 13666-4/11 - Cobranca - A: ELIVALDINA FERNANDES MAGALHAES. Adv(s).: DF026904 - CRISTIANO RENATO RECH. R: LUIZ
CLAUDIO CALMON REIS e outros. Adv(s).: DF029405 - BRUNO GUERRA NEVES DA CUNHA FROTA. R: VALERIA APARECIDA CORREA
GOMES CALMON. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de reconsideração pelos motivos já expostos na decisão de fls. 226. Intimem-se. Após, certifiquese o transito em julgado. Face ao pedido de fls. 223, intimem-se os réus para demonstrarem o cumprimento da obrigação de pagar, em quinze
dias, sob pena multa descrita no art. 475-J do CPC. Findo o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Nº 3476-2/12 - Obrigacao de Fazer - A: DANILO RANES COSTA BRITO. Adv(s).: DF028307 - NARCISO ANTONIO DE BRITO JUNIOR.
R: DECOLAR.COM e outros. Adv(s).: SP294437 - RODRIGO SOARES VALVERDE. R: AVIANCA SOCIEDADE LIMITADA. Adv(s).: DF017695 MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL. Intimem-se as requeridas para demonstrarem o cumprimento integral da obrigação de
pagar, no prazo de qunize dias, sob pena da multa prevista no art. 475-J do CPC. Decorrido os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos.
Nº 5999-5/12 - Declaratoria - A: CLAUDIA COSTA SALGADO DE ALENCAR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO
PANAMERICANO S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF035086 - LUCIANA PATRICIA ISOTON. Intime-se a parte requerida para demonstrar o
cumprimento da obrigação de fazer, em cinco dias, sob pena da multa inserta na sentença. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Nº 7806-0/12 - Execucao - A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA e outros. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE MAGALHAES
GUIMARAES. R: EDUARDO ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES
GUIMARAES. Adv(s).: (.). Indefiro os pedidos de fl. 19 uma vez que incumbe ao interessado a indicação do endereço correto da parte contrária.
Intimem-se os autores para que, no prazo improrrogável de cinco dias, informem o endereço do executado, sob pena de extinção.
Nº 9180-7/12 - Obrigacao de Fazer - A: CARLOS DE FREITAS PINTO. Adv(s).: DF033727 - ROSELIANE BORGES DE ARAUJO. R:
JOSE JOSEVANIO FERREIRA DE LACERDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: EUSTAQUIO SOUSA BONFIM. Adv(s).:
(.). Os procedimentos adotados pela Lei n. 9.099/95 não admitem a citação editalícia. Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 48 (quarenta
e oito) horas para que o autor indique o endereço correto do réu, ou requeira o que for de direito, sob pena de extinção do feito. Intime-se.
Nº 10782-2/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BEATRIZ DRAGO NAZI. Adv(s).: DF008700 - MAURA BEATRIZ DRAGO
DORNELLES. R: HELIO CARLOS DA C. MATOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Indefiro o pedido de fl. 20/21. Concedo o
derradeiro prazo de cinco dias para que a autora indique o endereço do réu. Intime-se.
Nº 11976-5/12 - Obrigacao de Fazer - A: ELIZALDO PEDREIRA DA ROCHA FILHO. Adv(s).: DF035418 - WALMIR FRANCISCO DA
SILVA. R: BANCO BMG. Adv(s).: MG091616 - GUSTAVO DE FREITAS DUARTE. Intime-se o autor acerca da proposta realizada pelo réu à fl.
14. Concedo o prazo de cinco dias para manifestação.
778