Edição nº 203/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Federal em relação ao bem denominado casa 7, quadra 14 do Vetor I do Condomínio Ouro Vermelho I, Jardim Botânico. d) certidão do Cartório de
Distribuição sobre ações da justiça comum, federal e trabalhista; e) certidão do cartório de distribuição sobre registro de testamento. Regularizada
a documentação acima, na mesma oportunidade, apresente o plano de partilha. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 17/10/2012
às 17h22. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 150546-5/12 - Inventario - A: GLEIJANE PIRES DE SOUSA. Adv(s).: DF034013 - Jose Carlos Coelho. R: RICARDO FERREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Diante da certidão de óbito de fl. 07, declaro aberto
o inventário dos bens deixados por Ricardo Ferreira dos Santos, e nomeio inventariante Gleijane Pires de Sousa, ficando neste ato intimada
para prestar o compromisso legal no prazo de 5 dias, sob pena de remoção do encargo. Firmado o termo de compromisso de inventariante,
deverá ser intimada no mesmo ato para prestar as primeiras declarações no prazo de vinte dias, nos termos do art. 993 do CPC. Junto com
as declarações, traga aos autos: - cópia autenticada da certidão de óbito; - certidão de casamento atualizada; - certidão negativa da Receita
Federal e do Distrito Federal, em relação ao inventariado e seus bens; - certidão do Cartório de Distribuição sobre ações da justiça comum,
federal e trabalhista; - certidão do cartório de distribuição sobre registro de testamento. Após, sem necessidade de nova conclusão, dê-se ciência
ao Ministério Público, tendo em vista a existência de herdeiro incapaz. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 18h25. Gilmar de
Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 43192-7/08 - Inventario - A: LUCIANA ROSA LUZIA LIMA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DEMIAN
DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: IVONI PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO IZIDORO PEREIRA
SOBRINHO. Adv(s).: DF010737 - Norberto Soares Neto, DF026998 - Danillo de Oliveira Souza. Fica o herdeiro Antônio intimado para instruir
os autos com cópia de seus documentos pessoais, visando a homologação do esboço de partilha. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às
18h26. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 132007-4/06 - Inventario - A: SIDNEY FADEL MAKSOUD. Adv(s).: DF019018 - Simone Cerqueira Batista, DF036364 - Marcelo
Henrique Frazao Viana, DF08909E - Rosana Rocha Carneiro Marx, DF10947E - Ana Paula Matias Fonseca. R: LEILA METREB MAKSOUD.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FADEL METREB MAKSOUD. Adv(s).: (.). A: JAQUELINE FADEL MAKSOUD. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. O esboço de partilha de fls. 351/353 não abrange as ações descritas na
petição de fls.331/335. Ao inventariante para informar se pretende partilhar as referidas ações, ocasião em que deverá trazer novo esboço partilha
pormenorizado, com observância do exigido pelos artigos 1.023 e 1.025 do CPC, constando os dados do "de cujus", dos herdeiros e respectivos
cônjuges, bem como dos bens a inventariar, com quinhões em fração, valores definidos. O esboço deverá ser assinado por todos os herdeiros
ou por advogado com poderes para tal fim. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 18h26. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito
Substituto .
DESPACHO
Nº 40006-3/11 - Arrolamento - A: WANBERT ALMEIDA BARBOSA MILWARD DE AZEVEDO. Adv(s).: MG102041 - Carolina Peres
Milward de Azevedo. R: WANBERT BARBOSA MILWARD DE AZEVEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao inventariante para cumprir
integralmente a decisão de fls. 65, retificando o esboço apresentado, atentando-se que para repudiar a herança, é necessário que o herdeiro
o faça por escrito, sendo exigida forma especial. A renúncia deve ser lavrada por escritura pública ou mediante termos nos autos, que deverá
ser confeccionado e assinado pelo herdeiro e seu cônjuge ou convivente na Secretaria deste Juízo. Outrossim, ao inventariante para trazer aos
autos certidão negativa sobre registro de testamento. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 18h27. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 22945-2/11 - Alvara - A: CLEBIA SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, DF033214 - Dyego
Sander de Almeida Glicerio da Cruz, GO013081 - Hermes Batista Tosta. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A:
A.S.D.L.. Adv(s).: (.). Às requerentes para cumprir o determinado às fls. 43 e 52, trazendo aos autos a declaração de dependentes cadastrados
do falecido emitida pelo INSS. Após, retornem os autos conclusos para análise. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 18h28. Gilmar de
Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 14317-2/12 - Alvara - A: LUZIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF020462 - Carlos Leonardo Souza dos Santos. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Os documentos juntados às fls. 43/43 não atendem ao requerido. Dessa forma, à requerente para instruir os autos
com a declaração de dependentes emitida pelo INSS ou órgão do qual sua falecida filha era servidora. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 17/10/2012
às 18h28. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 221312-4/11 - Alvara - A: LEIDE CRUZ AZEVEDO. Adv(s).: DF031919 - Priscilla Tavares Aguirres. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará. Outrossim, tendo em vista o decurso do prazo, à requerente para
trazer aos autos a certidão de dependentes do falecido emitida pelo INSS e a certidão de óbito original ou cópia autenticada. Int. Brasília - DF,
quarta-feira, 17/10/2012 às 18h30. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 22267-4/08 - Inventario - A: MARIA DE JESUS FIGUEIRA JANSEN FERREIRA. Adv(s).: DF015676 - Sergio Machado Lafeta. R:
MURILO NEVES JANSEN FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: NELSON JANSEN FERREIRA NETO. Adv(s).: DF015676
- Sergio Machado Lafeta. A: SERGIO MURILO FIGUEIRA JANSEN FERREIRA. Adv(s).: DF015676 - Sergio Machado Lafeta. A: CLAUDIO
HENRIQUE FIGUEIRA JANSEN FERREIRA. Adv(s).: DF015676 - Sergio Machado Lafeta. A: MARIA DAS GRACAS JANSEN FERREIRA
SATHLER. Adv(s).: DF015676 - Sergio Machado Lafeta. A: GABRIELLE DOS SANTOS JANSEN FERREIRA. Adv(s).: DF015676 - Sergio
Machado Lafeta. Cumpra a inventariante as determinações anteriores, no prazo de 05 dias, sob pena de remoção da inventariante Int. Brasília DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 18h31. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 44053-3/07 - Inventario - A: RICARDO MOACIR GONCALVES DE MORAIS. Adv(s).: DF015400 - Jonas Rodrigues de Souza. R:
DICAMOR PINHEIRO DE MORAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra o inventariante as determinações anteriores, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 18h32. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
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