Edição nº 195/2012
Embargado
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Embargado
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Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2012
LUCIANA MONTEIRO VASCONECELOS
LUCIANE BORGES FERREIRA MARQUES
LUCIANE DA SILVA MESQUITA
LUCIANO DAS GRAÇAS EUSTÁQUIO SILVA
Indefiro o pedido de fl. 494. O processo foi suspenso com base no Art. 543-B, caput e § 1º, do CPC, conforme decisão de fls. 487/492.
Aguardem-se as providências ali determinadas. Documento assinado digitalmente em 29/08/2012 17:36:3 Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Mandado de Segurança
Num Processo
Impetrante
Advogado
Informante
Informante
2012 00 2 011042-8
GIOVANI LEAL DA SILVA
Dr.(a) EDNA BRITO DA SILVA
COMISSÃO ENTREVISTADORA DO PROCESSO SELETIVO (SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SEFAZ DF E PRESIDENTE DA TARF)
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do recurso ordinário interposto por GIOVANI LEAL DA SILVA. Certifiquese o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos à Secretaria do Conselho Especial para arquivar. Documento assinado digitalmente em
03/10/2012 19:45:1 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Recursos Especial e Extraordinário
Num Processo
Recorrente
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
2005 01 1 101594-2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Dr.(a) JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO e CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) TIAGO STREIT FONTANA - PROCURADOR
Encaminhem-se os autos físicos ao Supremo Tribunal Federal para apreciar a questão suscitada à fl. 892. Documento assinado
digitalmente em 25/09/2012 17:55:5 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2007 01 1 093121-7
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) DENILSON FONSECA GONÇALVES
NAISE GOMES AMAZONAS
Dr.(a) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
Defiro o pedido de vista somente após a análise do juízo de admissibilidade dos recursos constitucionais interpostos pelo Distrito Federal
e pelo prazo de 02 (duas) horas para extração de cópias. Documento assinado digitalmente em 01/10/2012 14:43:3 Desembargador JOÃO
MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Recorrente
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2007 01 1 131354-5
AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
LEDA MARIA PEREZ DA SILVA
Dr.(a) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
HOMOLOGO, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, a desistência dos recursos especial e extraordinário interpostos por
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de
origem para homologação do acordo noticiado. Documento assinado digitalmente em 01/10/2012 14:43:1 Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2007 05 1 001997-6
ESPÓLIO DE ANTÔNIA SERGINA DE SOUZA rep. por ANTONIA LISBOA DE SOUZA
Dr.(a) AROLDO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR
CENTRO CLÍNICO FAÇANHA FERREIRA LTDA e HOSPITAL OFTALMOLÓGICO INTEGRADO LTDA e MARCOS
ANTÔNIO FERREIRA
Dr.(a) WELLIDA DE OLIVEIRA BRITO MELO
Tendo em vista o cumprimento do acordo noticiado nos autos, HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência dos recursos
especial e extraordinário interpostos por ESPÓLIO DE ANTÔNIA SERGINA DE SOUZA rep. por ANTONIA LISBOA DE SOUZA. Certifique-se o
trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem. Documento assinado digitalmente em 03/10/2012 19:45:1 Desembargador
JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2010 01 1 164556-8
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA DE CASTRO
Dr.(a) GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Dr.(a) FÁBIO FONSECA AIRES
Considerando que o acordo entabulado entre as partes prevê o pagamento do débito em duas parcelas, a primeira a ser quitada por
meio de boleto bancário, cujo vencimento ocorreu em 15/08/2012, e a segunda, referente ao remanescente do débito, por meio de alvará de
levantamento de quantia existente em depósito judicial, com base no artigo 503, do CPC, e na cláusula 7.2 do termo de acordo de fls. 207/211,
HOMOLOGO a desistência dos recursos especial e extraordinário interpostos por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA DE CASTRO, restando,
por isso, prejudicado o pedido de suspensão do feito. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para
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