Edição nº 178/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de setembro de 2012
do CPC. Após a apresentação de proposta de honorários, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 14/08/2012 às 11h22. Andreza Alves de Souza,Juiza de Direito Substituta.
SENTENCA
Nº 81322-7/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANTONIO PADUA ROMANCINI e outros. Adv(s).: DF007792 - JANINE SOARES
DE BRITO. A: JULIANA DE LACERDA M ROMANCINI. Adv(s).: DF007792 - JANINE SOARES DE BRITO. R: DINARA MORAIS PINHEIRO DA
COSTA e outros. Adv(s).: DF014459 - TATIANA BARBOSA DUARTE. Cuida-se de ação entre as partes acima destacadas. Sobreveio composição
e exibição dos termos da avença. A lide diz respeito a direito disponível. Não vislumbro disposições contrárias à lei. Assim, homologo a transação
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência, declaro encerrada a fase cognitiva com resolução do mérito e atribuo custas
nos termos da avença homologada. Honorários em conformidade com o acordo entre as partes. Transitado em julgado e recolhidas custas, que
deverão ser rateadas na razão de 50% (cinqüenta por cento) para cada parte, defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a
petição inicial e resposta da parte ré, independente de traslado, mediante recibo nos autos. A autorização de desentranhamento não se refere
às procurações e substabelecimentos anexados aos autos. Desde já, as partes ficam advertidas de que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Por fim, desconstituo a penhora das
cotas da empresa realizada à fl. 348 (auto de penhora). Anote-se no auto de penhora. Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado de Goiás,
informando sobre a desconstituição da penhora de cotas de participação que fora realizada à fl. 348, referentes à empresa denominada D & A
ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ: 06.061.283/0001-68, bem como determinando seja cancelado o registro de tal penhora, inseridos nos sistemas
dessa autarquia, consoante resposta do ofício de fl. 360. Em após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 15/08/2012 às 12h18. Andreza Alves de Souza,Juiza de Direito Substituta.
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