Edição nº 174/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012
Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado
Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 23080-0/11 - Execucao de Alimentos - A: K.P.F.G.. Adv(s).: DF032725 - LILIAN PEREIRA GOMES MORAES. R: G.G.D.A.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE LEGAL: M.I.P.F.. Adv(s).: (.). Consoante poderes a mim conferidos pela
portaria 03/2011, deste juízo, diga a parte credora sobre a petição de fls. 122 e comprovantes de pagamento de fls. 123, informando, também,
se há parcelas vencidas e não pagas, no curso desta ação, juntando planilha atualizada devidamente assinada. Ceilândia - DF, segunda-feira,
10/09/2012 às 18h45. Cristiano Cândido Neto Diretorde Secretaria.
Nº 19677-5/12 - Inventario - A: J.D.S.M.e.o.. Adv(s).: DF033070 - ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA. R: M.E.P.D.S.E.D.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: I.D.S.M.. Adv(s).: (.). A: V.P.D.S.. Adv(s).: (.). A: B.M.. Adv(s).: (.). A: H.M.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico
e dou fé que decorreu, sem manifestação, o prazo para o inventariante cumprir a decisão de fl. 21. Consoante poderes a mim conferidos pela
Portaria n. 03/2011, deste Juízo, cumpra o inventariante a referida determinação, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do
encargo. Ceilândia - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 13h35. Andréia M. de Oliveira Gouveia Diretora de Secretaria Substituta.
Nº 19914-8/12 - Guarda e Responsabilidade - A: E.D.N.M.. Adv(s).: DF017128 - HERNANE GALLI COSTACURTA. R: T.D.L.M.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): C.E.L.M.. Adv(s).: (.). Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria n.
03/2011, deste Juízo, informe o requerente, com urgência, o atual endereço da requerida, viabilizando assim a sua citação, haja vista a proximidade
da audiência designada. Ceilândia - DF, quinta-feira, 06/09/2012 às 14h10. Andréia M. de Oliveira Gouveia Diretora de Secretaria Substituta.
Nº 5967-6/12 - Sobrepartilha - A: RONALDO FERNANDES DE CARVALHO. Adv(s).: DF033700 - HENRIQUE CARVALHO MARCIANO
DE OLIVEIRA. R: CLEMILTON DE CARVALHO, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Consoante
poderes a mim conferidos pela Portaria n. 03/2011, deste Juízo, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pendências
apontadas pela Fazenda Pública do Distrito Federal às fls. 55/56. Ceilândia - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 15h14. Andréia M. de Oliveira Gouveia
Diretora de Secretaria Substituta.
Nº 20285-0/12 - Inventario - A: J.A.D.S.e.o.. Adv(s).: MG74892B - ZULEIDE SIMOES DE ALMEIDA. R: M.D.S.S.A.E.D.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: F.S.A.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria n. 03/2011, deste Juízo,
manifeste-se o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o esboço de partilha elaborado pela Contadoria Judicial, bem como apresente,
no mesmo prazo, a certidão de nascimento da herdeira Fabiana. Publique-se o despacho de fl. 32. Ceilândia - DF, terça-feira, 11/09/2012 às
13h49. Andréia M. de Oliveira Gouveia Diretora de Secretaria Substituta DESPACHO - 1. Ao Contador para feitura do esboço de partilha. 2. A
seguir, vista ao inventariante para manifestar-se sobre o esboço e juntar certidão de nascimento determinada às fls. 23, em 10 dias. Intimem-se.
Ceilândia - DF, terça-feira, 14/08/2012 às 17h44. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Nº 19698-4/12 - Exoneracao de Alimentos - A: G.B.D.S.. Adv(s).: DF025014 - LEANDRO OLIVEIRA ALVES. R: E.S.D.S.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que o advogado da parte autora ainda não recebeu os documentos
desentranhados às fls. 14/24, e que estão acostados à contracapa dos autos. Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria 03/2011, deste
Juízo, intime-se o patrono do requerente para que retire os referidos documentos desentranhados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dos
autos serem remetidos ao Arquivo. Ceilândia - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 15h34. Cristiano Cândido Neto Diretorde Secretaria.
DESPACHO
Nº 4922-3/09 - Arrolamento - A: GRACILENE DA COSTA CALDEIRA e outros. Adv(s).: DF014969 - FRANCISCO AGOSTINHO DE
OLIVEIRA LOPES. R: ANGELICA DA COSTA CALDEIRA, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: GRACINO
CALDEIRA REIS, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: GRACILENE DA COSTA CALDEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE EPITACIO DA
COSTA MARTINS. Adv(s).: (.). A: PAULO GRACINO DA COSTA CALDEIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDILENE DA COSTA REIS. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: EDINA DA COSTA REIS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. HERDEIROS: GRACINA DA COSTA CALDEIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS:
GRACILEIDE DA COSTA CALDEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. No prazo de 5 dias, atenda a
inventariante GRACILENE (patrocinada pelo advogado DR. FRANCISCO AGOSTINHO) o item 1.b de fls. 251, ou seja, informe sobre a pessoa
de GLÓRIA, citada na certidão de óbito de GRACINO, qualificando e juntando sua procuração ou informando endereço para citação. 2. Após,
retornem os autos à Defensoria Pública (que patrocina EDILENE e EDINA) para atender satisfatoriamente o que foi determinado às fls. 251, item
2.a, ou seja, prestar as declarações completas de EDSON CALDEIRA REIS (inclusive indicando seu cônjuge sobrevivo, e meeiro, e juntando sua
procuração ou informando endereço para citação). 3. Acerca do herdeiro PEDRO CALDEIRA DO NASCIMENTO. Este foi citado por edital e, por
conseguinte, lhe foi nomeado Curador Especial (fls. 193). Posteriormente foi comprovado seu falecimento (fls. 215). Uma vez que deixou bens,
seu quinhão é atribuído ao seu espólio (não sendo caso de inventário conjunto). Contudo, não se conhece seus herdeiros (fls. 275 e 286), porém
consta que era casado (fls. 216), pelo que este Juízo diligenciará a fim de localizar o cônjuge supérstite a fim de regularizar a representação
processual do espólio de PEDRO CALDEIRA. Destarte, oficie a Secretaria solicitando o CPF e o endereço de MARIA MADALENA DOS SANTOS
CALDEIRA (informar todos os dados dela constantes da certidão de casamento de fls. 216). Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/08/2012
às 20h27. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Nº 21189-9/12 - Inventario - A: E.C.A.D.. Adv(s).: DF008630 - RAIMUNDO NONATO PEREIRA. R: JEFFERSON ALEXANDRE DA SILVA
DUTRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: LAINE ARAUJO VIEIRA. Adv(s).: (.). 1. Em
5 dias, deposite a inventariante a importância referente ao crédito trabalhista. 2. No mesmo prazo, atenda o que lhe foi determinado às fls. 24/25.
Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 10/09/2012 às 18h57. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Nº 15427-6/12 - Arrolamento - A: IZAC PEREIRA BORGES. Adv(s).: DF027945 - POLYANA MARIA SANTANA DA SILVA. R: IRENILDE
DA COSTA BORGES, ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. 1. A despeito de constar na certidão de óbito de FRANCISCA
o óbito de VICENTE, a respectiva certidão faz-se necessária. Junte-a a inventariante em 20 dias. 2. Juntada a referida certidão, dê-se vista dos
autos à Fazenda Pública do DF. Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 10/09/2012 às 18h57. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
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