Edição nº 163/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de agosto de 2012
21ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2012
Juiz de Direito: Hilmar Castelo Branco Raposo Filho
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Oliveira Wathier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 187007-3/10 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira. R: FRANCISCO JEAN CARLOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALTERNATIVA COOPERATIVA DE TRABALHO DO
TRANSPORTE AUTONOMO DE PASSAGEIRO REGULAR LTDA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01 de 02/02/2012, fica a
parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o retorno do (s) MANDADO (s) de fls.114/117, sem o devido cumprimento. Prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 17h18. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 230777-7/11 - Declaratoria - A: ANITA PEREIRA SOUSA DA SILVA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes.
R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Recebo as apelações de fls. 108/128, pelo Requerido; e.de fls. 129/139, pelo
Requerente, ambas no duplo efeito. Aos apelados para que apresentem contrarrazões aos recursos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetamse os autos ao Tribunal com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 18h45. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
Nº 231676-7/11 - Cobranca - A: VALOR EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. R: SCORPION
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designo o dia 24/10/2012, às 15:00 horas, como nova data em
que será realizada a audiência prévia prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC. Cite-se e intime-se o requerido nas pessoas dos seus sócios nos
termos da decisão inicial e nos endereços declinados às fls. 190. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como
aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a procuração que outorga ao(à)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) poderes para transigir, deverá(ão)
o(a)(s) patrono(a)(s) da parte AUTORA cientificar seu(sua)(s) respectivo(a)(s) constituinte(s) da data designada para audiência, devendo o(a)(s)
demandante(s) comparecer independentemente de intimação. I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 17h22. Hilmar Castelo Branco Raposo
Filho,Juiz de Direito .
Nº 231892-4/11 - Declaracao de Nulidade - A: JOSE CARLOS BAHIA RAMOS. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira.
R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Recebo as apelações de fls. 135/153, pelo Requerente e de fls. 155/175, pelo
Requerido, ambas no duplo efeito. Aos apelados para que apresentem contrarrazões aos recursos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetamse os autos ao Tribunal com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 18h44. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
Nº 232014-9/11 - Declaracao de Nulidade - A: EDILEUSA DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira.
R: AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires. Tendo em vista a certidão de fl. 148, recebo a apelação
retro no duplo efeito. Ao apelado para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao
Tribunal com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 19h09. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2810-3/12 - Indenizacao - A: PRODENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA. Adv(s).: SP020047 - Benedicto Celso Benicio,
SP131896 - Benedicto Celso Benicio Junior. R: ODONTOGROUP SISTEMA DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo.
Recebo a apelação retro no duplo efeito. Ao apelado para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetamse os autos ao Tribunal com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/08/2012 às 15h22. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
Nº 17819-7/12 - Reparacao de Danos - A: EGAS PEREIRA NEVES. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida. R: CORES
BRASILEIRAS PRODUCOES GRAFICAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
24/08/2012 às 15h35. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 20901-4/12 - Indenizacao - A: RE REVENDEDORA DE VEICULOS. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto, DF034321 - Filipe
Viana Andrade Pinto. R: CAR COLLECTION LTDA. Adv(s).: DF010889 - Leo Rocha Miranda. Vêem os autos em conclusão para sentença,
oportunidade em que verifico a pertinência da coleta de prova oral, pois há questões de fato que podem ser esclarecidas por tal meio. Assim,
converto o julgamento em diligência para designar o dia 23/10/2012, às 15:30 horas, como data em que será realizada audiência de instrução
e julgamento. São pontos controvertidos a prática adotada pelos revendedores de automóveis usados em negócios similares ao analisado e o
suposto vínculo entre os empregados da ré envolvidos nos eventos e representantes da autora. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas
arroladas em até 20 dias a contar da data acima referida. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 17h28. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
Nº 46688-7/12 - Obrigacao de Fazer - A: PAULO BEZERRA CORDEIRO. Adv(s).: DF033613 - Valnei Carvalho Barbosa. R: MARIA DE
FATIMA ALBUQUERQUE QUIRINO. Adv(s).: DF017854 - Gustavo de Carvalho Linhares. R: JOSE NINO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: EDNALDO
DA SILVA. Adv(s).: DF015950 - Regis Aguiar Nobre. R: ANTONIO JULIO CARDOSO. Adv(s).: DF015950 - Regis Aguiar Nobre. Tendo em vista
a anuência da requerida MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE QUIRINO, bem como a inércia dos demais requeridos, defiro o pedido de fl. 50 e
determino a exclusão do requerido JOSÉ NINO DA SILVA do polo passivo do feito. Anote-se e comunique-se. No mais, à Parte autora, para que
apresente Réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 18h47. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 66736-5/12 - Revisional - A: JOHNATAN TAVARES FREIRE. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima, DF023053 - Silvio
Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A verossimilhança da alegação não se
evidencia pela prova disponível, muito mais quando é patente a divergência doutrinária e jurisprudencial acerca dos temas postos na inicial. Por
outro prisma, mesmo que se admita superável de plano o relevante debate a respeito da alegada capitalização dos juros, a simples juntada de
laudo com a eficácia de documento particular não supre a necessidade do contraditório, a ponto de justificar providência de exceção fundada em
juízo de probabilidade. Frise-se, ainda, que ao optar pelo rito ordinário, a parte autora abriu mão da especialidade do rito da consignatória, de modo
que todos os pedidos liminares hão de ser examinados sob o prisma comum do art. 273 do CPC, para o qual a conjugação da verossimilhança
ao risco é essencial ao deferimento da medida. No que diz respeito ao pedido de proibição da inscrição do nome do autor em cadastros de
restrição do crédito deve também ser observado o disposto no art. 585, § 1º, do CPC, e a orientação da Súmula 380 do STJ, segundo a qual
"a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Com tais fundamentos, indefiro os pedidos
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