Edição nº 156/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2012
SENTENÇA
Nº 154955-4/07 - Arrolamento - A: ASTROGILDA DE SOUZA CABILDO LAMAS. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida, DF014459
- Tatiana Barbosa Duarte, DF025431 - Erick Borba Correa, DF035464 - Renato Ferreira Moura Franco, DF09407E - Pedro Henrique Guimaraes
Cruz, DF09955E - Renato Ferreira Moura Franco, DF10529E - Bruno Bertholdo Cavalheiro, DF10936E - Wanessa Gusmao Teixeira. R: OVIDIO
LAMAS PRIMO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: IVANICE LAMAS CORREA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA DE SOUZA BARROS.
Adv(s).: (.). A: MARIA THEREZINHA DE SOUZA LAMAS. Adv(s).: (.). A: JACINTO SOUZA LAMAS. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE DE SOUZA
LAMAS. Adv(s).: (.). A: GILBERTO DE SOUZA LAMAS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO DE PADUA SOUZA LAMAS. Adv(s).: (.). A: ASTROGILDA
DE SOUZA ENNING. Adv(s).: (.). DIANTE DO EXPOSTO, atendidas que se encontram as exigências legais, homologo, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de OVÍDIO LAMAS PRIMO, cujo esboço encontra-se às
fls. 415/416, já que estão acautelados os interesses da herdeira ASTROGILDA DE SOUZA ENNING e dos cessionários LAURA POFFO LAMAS,
BERNARDO POFFO LAMAS e ANA CLARA POFFO LAMAS, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada
em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido
ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179, do Código Tributário Nacional. Outrossim,
apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Após comprovado
o recolhimento dos tributos de transmissão, expeçam-se os formais de partilha em favor dos herdeiros, ressaltando-se que o quinhão cabível
à herdeira ASTROGILDA DE SOUZA ENNING deverá ser resguardado. Após recolhidas custas pelos requerentes, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2012 às 21h23. Fernando
L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 42905-6/08 - Inventario - A: MARCELO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF025055 - David
Grunbaum Ambrogi, DF09474E - Fernanda Silva Rocha, DF09944E - Jefferson Diego Cordeiro dos Sanos. R: GLADSON DA ROCHA PIMENTEL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: BEATRIZ MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins. A: FLAVIO MONTIEL
DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins. A: ESTERFANIA FERNANDES DA CUNHA MONTIEL. Adv(s).: DF017292 - Durmar
Ferreira Martins. A: LUCIO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins. A: DENISE DE TEVES MEDRADO. Adv(s).:
DF017292 - Durmar Ferreira Martins, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Providencie o inventariante o esboço de partilha único para ambos
inventários consoante a regra do artigo 1.043 do Código de Processo Civil, pois tudo indica que os herdeiros dos dois autores de herança são
comuns. Caso exista alguma razão que inviabilize a apresentação de esboço único, justifique tais razões e na mesma oportunidade confeccione
os respectivos esboços. O esboço de partilha deverá ser elaborado de forma técnica, com observância dos requisitos dos artigos 1.023/1.025 do
CPC, ou seja, qualificação dos inventariados, inventariante, de todos os herdeiros, descrição pormenorizada de cada bem que compõe o acervo
inventariado, e os respectivos quinhões dos herdeiros representados em forma fracionária ou porcentagem. Ato contínuo, sem nova conclusão,
encaminhem-se os autos a Fazenda Pública do Distrito Federal, haja vista a solicitação de fls. 1.319/1.320. Intimem-se e cumpra-se. Brasília DF, terça-feira, 31/07/2012 às 21h38. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 26556-6/11 - Inventario - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF029389 - Renata Cabral
Peres Spindula, GO014615 - Murillo Macedo Lobo, GO026358 - Fabio Santana Nascimento. R: CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARINA LOPO MONTALVAO . Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. A: CLAUDIA
FLEURY ABDALLA. Adv(s).: DF011731 - Andre Campos Amaral. A: ADRIANA FLEURY ABDALLA. Adv(s).: (.). A: MARIANA FLEURY ABDALLA.
Adv(s).: (.). A: LUCIANA MONTALVAO ABDALLA. Adv(s).: (.). A: ALBERTO MONTALVAO ABDALLA. Adv(s).: (.). Processo: 2011.01.1.026556-6
Ação : INVENTARIO Requerente: BANCO SAFRA SA e outros Inventariado: CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA D E S P A C H O À
inventariante para instruir os autos com a cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) e com a cópia autenticada da certidão de óbito e os
documentos do inventariado e, ainda, com os títulos de propriedade de todos os bens móveis e imóveis e suas respectivas certidões negativas
de tributos imobiliários atinentes aos imóveis e de tributos e contribuições federais e distritais referentes ao falecido. Outrossim, aos herdeiros
JOSÉ ALBERTO e CLÁUDIA FLEURY para instruírem os autos com a cópia de seus documentos pessoais, bem como informarem o endereço
atualizado das herdeiras ADRIANA e MARIANA visando à intimação. Após, à Secretaria para expedir mandado de intimação da herdeira LUCIANA
MONTALVÃO ABDALLA, via AR, no endereço: 2208 Martin Luther King Jr. Way, Berkeley, Califórnia, 94704, para manifestar seu interesse no
feito. I. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 13h56. Ana Maria Cantarino Juíza de Direito .
Nº 90092-8/10 - Inventario - A: MARCELO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF09944E - Jefferson
Diego Cordeiro dos Sanos. R: LUZ MARIA MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Providencie o inventariante o esboço
de partilha único para ambos inventários consoante a regra do artigo 1.043 do Código de Processo Civil, pois tudo indica que os herdeiros dos
dois autores de herança são comuns. Caso exista alguma razão que inviabilize a apresentação de esboço único, justifique tais razões e na
mesma oportunidade confeccione os respectivos esboços. O esboço de partilha deverá ser elaborado de forma técnica, com observância dos
requisitos dos artigos 1.023/1.025 do CPC, ou seja, qualificação dos inventariados, inventariante, de todos os herdeiros, descrição pormenorizada
de cada bem que compõe o acervo inventariado, e os respectivos quinhões dos herdeiros representados em forma fracionária ou porcentagem.
Ato contínuo, sem nova conclusão, encaminhem-se os autos a Fazenda Pública do Distrito Federal, haja vista a solicitação de fls. 1.319/1.320.
Intimem-se e cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2012 às 21h38. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 207203-2/11 - Inventario - A: DINAYR MEDEIROS. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF015287 - Luiz Ronan Silva,
RJ066547 - Elianto da Silva Mancebo. R: NAIDE DOS SANTOS BALLAN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À inventariante para informar
o endereço do herdeiro Custódio, filho da irmã premorta Diva Lima dos Santos, visando a citação para o presente processo. Deve, ainda,
instruir os autos com os seguintes documentos: a) certidões de óbito dos pais da inventariada; b) certidões de matrícula dos imóveis arrolados
atualizadas; c) certidões negativas de tributos imobiliários atinentes aos imóveis e de tributos e contribuições federais e distritais referentes à
falecida. Manifeste-se também sobre as petições e pedido de habilitação de fls. 90/91 e 95/104. Em tempo, à Secretaria para cumprir a decisão
de fl. 55, oficiando a imobiliária Fiel Imóveis para depositar os valores dos aluguéis do imóveis do Espólio em conta judicial vinculada a este Juízo.
Vindo a documentação supra, serão analisados os pedidos de consulta de ativos financeiros em nome da falecida, bem como os de fls. 97/98. I.
Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2012 às 21h26. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
PROMOÇÃO
Nº 76839-6/06 - Inventario - A: CEZARLINDA CORREA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho, DF029471
- Nadine Neves do Nascimento. R: IVAN GAMA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. fica a Dra. NADINE NEVES, OAB/
DF 29.471 intimada a assinar a petição de fls. 238/243. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 12h37. .
DECISAO
710