Edição nº 142/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2012
seguem, mandado de citação em ação monitória da parte requerida (MARIA FABIANA SOUSA), sem cumprimento. Assim, de ordem, intime-se
a parte requerente para tomar ciência da certidão de fl.50 e indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 15h16. .
Nº 90672-3/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA SCLN QUADRA 403 BLOCO B EDIFICIO ANTONIA ARMANI. Adv(s).: DF015388 Fernando Antonio Marques Jr.. R: ANTONIO EUSTAQUIO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GITTE STORM. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei AR não cumprido de fl. 100, em razão de mudança de endereço. Certifico e dou fé,. também, que juntei, às
fls.101/102 que seguem, mandado de citação e intimação da parte requerida (GITTE STORM), sem cumprimento. Assim, de ordem, intime-se a
parte requerente para tomar ciência da certidão de fl. 100 e 102 e indicar os endereços atualizados das partes requeridas, no prazo de 10 (dez)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 13h39. .
Nº 93105-4/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF014376 - Alexandre
da Silva Araujo. R: LARISSA RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 46/47 que seguem,
mandado de citação, penhora e avaliação. Certifico e dou fé, ainda, que houve a citação da parte executada (LARISSA RAMOS DE OLIVEIRA),
sem, todavia, ter se efetivado a penhora, iniciando-se, portanto, o prazo para oferecimento de embargos à execução, a partir da presente data de
juntada. De ordem, intime-se o exequente para tomar ciência da certidão de fl. 47 e indicar bem(ns) da parte executada passível(is) de penhora,
no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 13h42. .
SENTENÇA
Nº 60350-9/12 - Revisao de Contrato - A: JURANDI PEREIRA DE SENA. Adv(s).: DF025850 - Julieta Cleonice da Rosa Nunes Rodrigues.
R: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro
o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art. 267, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem
condenação ao pagamento de honorários, por não ter havido citação e resposta. Sentença registrada eletronicamente neste ato por intermédio do
sistema eletrônico do egrégio TJDFT. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais
cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 13h46. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 51403-0/12 - Ordinaria - A: ALDO DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF010069 - Francisco Assis Guida de Miranda. R: CAIXA
SEGUROS SA. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba. Ante o exposto reconheço a ilegitimidade passiva da ré e declaro o feito extinto
sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). Em razão da sucumbência, arcará o autor com
custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 20, § 4º do CPC. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 14h44. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 51135-3/12 - Reparacao de Danos - A: JOSE CARLOS MOREIRA TRINDADE. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao,
DF034713 - Rafael Brandao Gueiros Souza. R: DIRECIONAL ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF25136A - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. A:
MARCIA ALVES TRINDADE. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para determinar que a parte ré exclua,
a partir da data em que deveria ter ocorrido a entrega do imóvel (06/04/2012), do saldo devedor do contrato entabulado com a parte autora, a
incidência do índice de correção INCC, fazendo incidir, em seu lugar, o INPC. Declaro a fase de conhecimento extinta com resolução do mérito,
a teor do art. 269, inciso I do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas, despesas do
processo e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo em vista o grau de zelo, o trabalho realizado e o tempo
necessário a tanto, nos termos do art. 20, §4º, do CPC. A parte autora arcará com 40% dos ônus sucumbenciais e a parte ré arcará com 60%
desses mesmos ônus. Os patronos da parte autora farão jus a 60% da verba honorária arbitrada e os patronos da parte ré a 40% desta mesma
verba, compensando-se reciprocamente os honorários e remanescendo aos patronos da parte autora o direito de pleitear a diferença, de 20% da
verba honorária fixada. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado e recolhidas as custas
finais, se não houver outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília - DF, quartafeira, 25/07/2012 às 16h12. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
FICAM OS SENHORES (AS) ADVOGADOS (AS) INTIMADOS (AS) A DEVOLVEREM OS AUTOS,
ABAIXO RELACIONADOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
CASO JÁ TENHAM SIDO DEVOLVIDOS, ATÉ A PUBLICAÇÃO, QUEIRAM DESCONSIDERÁ-LA.
OAB - Nome
DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho
DF003765 - Avenir Angelo Rosa
Filho
DF004604 - Djalma Nogueira dos
Santos Filho
Processo
2012.01.1.042257-5
Data de Carga
13/07/2012
Data de Devolução
15/07/2012
2012.01.1.038569-4
13/07/2012
23/07/2012
2012.01.1.049303-7
12/07/2012
23/07/2012
2012.01.1.049331-8
DF007863 - Juscelino Jose de
2012.01.1.064744-3
Oliveira
DF008067 - Robinson Neves Filho 2012.01.1.018313-5
DF013781 - Fernando Francisco 2012.01.1.037793-9
da Silva Junior
DF013899 - Karla Cristina Ferreira 2012.01.1.014020-3
DF014756 - Rodrigo da Rocha
2012.01.1.014840-0
Lima Borges
DF014850 - Afonsa Eugenia de
2012.01.1.017093-8
Souza
DF01554A - Nivaldo Dantas de
2012.01.1.041263-8
Carvalho
DF016540 - Debora Brito Dalmeida 2012.01.1.016385-7
10/07/2012
17/07/2012
19/07/2012
23/07/2012
09/07/2012
11/07/2012
24/07/2012
16/07/2012
06/07/2012
05/07/2012
11/07/2012
18/07/2012
19/07/2012
24/07/2012
17/07/2012
22/07/2012
04/07/2012
09/07/2012
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