Edição nº 141/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de julho de 2012
SENTENÇA
Nº 87293-2/02 - Inventario - A: PRISCILLA GRITTI. Adv(s).: DF031570 - JEAN CLEBER GARCIA FARIAS , DF031570 - Jean
Cleber Garcia Farias, DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. R: MARINEA ARCENCIO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
INTERESSADA: CLAUDECIR GRITTI. Adv(s).: DF031570 - JEAN CLEBER GARCIA FARIAS . ISTO POSTO, adjudico, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, em favor da Sra. PRISCILLA GRITTI, os bens deixados por falecimento de MARINÉA ARCÊNIO e arrolados
nos autos, ser unica herdeira, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença,
que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal competente (Secretaria de Finanças), para recolhimento do imposto devido ou sua isenção,
se for o caso, conforme determinação do novo § 2º, do artigo 1.031, do CPC, e artigo 179, do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a
título de esclarecimento, a parte deve ainda observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do DF. Expedida a carta de adjudicação, dêse baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas "ex lege". P. R. e I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/07/2012 às 18h29. Vilmar
José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
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