Edição nº 138/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2012
com a parte que a arrola e com os fatos da causa de pedir, bem como de qual fato controverso a parte pretende provar com a prova testemunhal.
Se houver pedido de prova pericial, do mesmo modo deverá haver indicação de qual fato controverso a parte pretende provar com esta prova
técnico, apresentando a parte seu rol de quesitos e a indicação de assistente técnica, se assim pretender. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2012
às 19h18. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta.
SENTENCA
Nº 9957-0/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA. Adv(s).: DF012004 - ANDRE PUPPIN
MACEDO, DF020555 - Alexandre Spezia. R: CONDOMINIO VIA CLUB RESIDENCE. Adv(s).: DF025846 - ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA.
SENTENCA - Isto posto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, nos exatos termos do art. 267, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), isto com fundamento no art. 20,
§4º, CPC, tendo em vista o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. Pagas as custas, se houver, feitas as anotações e dada a baixa,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 18h38. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de
Direito Substituta.
Nº 80801-4/12 - Revisional - A: LUCIVALDO PERES BARROS. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES.
R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro
o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art. 267, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem
condenação ao pagamento de honorários, por não ter havido citação e resposta. Sentença registrada eletronicamente neste ato por intermédio do
sistema eletrônico do egrégio TJDFT. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais
cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 17h33. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta.
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JULHO DE 2012
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 232389-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA. Adv(s).: DF026976 VITALINO JOSE FERREIRA NETO. R: BARRETO E CHAGAS ARTIGOS P ANIMAIS LTDA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
Circunscrição :1 - BRASILIA Processo :2011.01.1.232389-7 Vara : 224 - VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA 24VC - EDITAL DE
CITAÇÃO Nos termos dos artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil, e por determinação do MM Juiz de Direito em exercício nesta vara, foi
publicado o presente EDITAL DE CITAÇÃO, nos termos abaixo: O prazo a que se refere o inciso IV do artigo 232 do Código de Processo Civil será
de SESSENTA DIAS, iniciando-se na data da primeira publicação deste. Considerar-se-ão CITADOS acerca do processo 2011.01.1.232389-7,
ação de EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, proposta por PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA, os seguintes requeridos/réus:
BARRETO E CHAGAS ARTIGOS P ANIMAIS LTDA ME. Terão, para apresentar sua CONTESTAÇÃO, o prazo de QUINZE DIAS contados do
término do prazo deste edital, acima indicado. Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Deverão constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público para a apresentação de sua defesa. Era o que tinha a informar.
Secretaria da Vigésima Quarta Vara Cível de Brasília. Brasília/DF, 19 de julho de 2012 às 09h33. Sede da Vigésima Quarta Vara Cível de Brasília
Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Ala C, 4º Andar, Praça Municipal, Telefone: 3103-6172, Fax: 3103-0545, Cep: 70094900, Brasília-DF
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 .
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JULHO DE 2012
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 47162-4/12 - Indenizacao - A: MINAS AREIA E CASCALHO LTDA. Adv(s).: DF01424A - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE.
R: GREMIO ESPORTIVO BRASILIENSE e outros. Adv(s).: MG100537 - LILIAN MACEDO GUIMARAES. R: JORNAL DO METRO. Adv(s).:
DF003680 - SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA. DESPACHO - Anote a Secretaria ambos os patronos dos Requeridos na capa dos autos
e no sistema. Nos termos do art. 191, todos os prazos para falar nos autos passarão a ser contados em dobro para as Partes Rés. Anote-se
a reconvenção, na forma da Lei (CPC, art. 253, parágrafo único). A seguir, retifique-se a autuação e os demais assentamentos referentes ao
processo, no tocante à existência da reconvenção. Intime-se a parte Autora-Reconvinda, na pessoa de seu Procurador, para contestar o feito
reconvencional, em 15 (quinze) dias (art. 316 do CPC). Intime-se, ainda, a parte autora para oferecer réplica à contestação, no prazo legal. I.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 16h46. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta.
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JULHO DE 2012
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 232494-7/11 - Obrigacao de Fazer - A: ADILSON ALVES DE AMORIM. Adv(s).: DF023964 - BRAS FERREIRA MACHADO, DF012090
- Walfredo Frederico de S. Cabral Dias. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035174 FABRICIO ZIR BOTHOME. DESPACHO - Defiro o requerimento em fl. 483. Manifeste-se a Requerida, depositando os honorários periciais, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de entender o Juízo ter havido desistência da prova requerida. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2012 às 15h18.
Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta.
Nº 52924-7/12 - Ordinaria - A: ARNAN DO CARMO ARAUJO. Adv(s).: DF017390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: DARIO
ALBERTO DE ANDRADE FILHO e outros. Adv(s).: DF020334 - GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO. R: CAROLINE KRAFT HORTA
BARBOSA. Adv(s).: DF020334 - GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO. DESPACHO - Manifestem-se as partes requeridas-reconvintes em
réplica à contestação de fls. 102/109. (Inteligência dos artigos. 315 e 327 do CPC) Prazo: 10 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2012
às 15h27. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta.
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JULHO DE 2012
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
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