Edição nº 135/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2012
17ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JULHO DE 2012
Juíza de Direito: Mara Silda Nunes de Almeida
Diretora de Secretaria: Kamila Lisboa Gomes dos Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 128607-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF026346
- Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: CLARIVAL ROCHA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico que juntei às fls. 85-87 petição da parte autora, procruração e documento. Certifico ainda que juntei o mandado de fls. 88-94, sem
cumprimento. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 17h13. .
Nº 70909-0/12 - Monitoria - A: REVAL ATACADO DE PAPELARIA LTDA. Adv(s).: SP117715 - Claudia Mansani Queda de Toledo. R:
PAPELARIA E ARMARINHO SAO JORGE LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei o AR, à fl. 44-v, referente ao
mandado de citação, sem cumprimento, por falta de indicação do endereço correto. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, a autora
deverá indicar o endereço correto da ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 17h17. .
DECISÃO
Nº 67722-7/98 - Execucao de Sentenca - A: JOAO FRANCISCO COSTA MEIRELLES . Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya
Viana. R: ROBERTO BOTELHO DE BRITO. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. R: GIRLENE AMADOR DE BRITO . Adv(s).: DF002447
- Francisco Agricio Camilo, DF003761 - Jose Raimundo das Virgens Ferreira. Em razão da decisão proferida à fl. 548, cancele-se a audiência
designada à fl. 531. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2012 às 13h19. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 66731-2/06 - Execucao - A: CELIO DE MELO COSTA. Adv(s).: DF012655 - Luis Henrique Borges Santos, DF013361 - Marcio Geovani
da Cunha Fernandes, DF023496 - Allyne Fagundes de Castro, DF027000 - Eduardo Antonio Doria de Carvalho. R: JOAO CLAUDIO MOTTA
BROCHADO. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote Soares, DF035458 - Marcia Marques Amaral de Campos, DF037493 - Andrea
Goncalves Batista Moreira Luz, DF10070E - Narla Soares Fernandes. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em face do
indeferimento do efeito suspensivo (fls. 252), concedo ao autor o prazo de 05 dias para se manifestar sobre a petição de fls. 254/256. Na hipótese
de inércia do autor, expeça-se mandado de entrega e do auto de adjudicação, como determinado à fl. 244. Seguem informações. Brasília - DF,
quinta-feira, 12/07/2012 às 13h37. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 223347-4/10 - Monitoria - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF009303 - Marco Antonio Carvalho de
Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: SILVANIA DE OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao contrário do afirmado
pela autora, o ofício de fls. 64 cumpriu a decisão judicial, informando que não consta dos seus cadastros eleitor que atenda os parâmetros
informados e esclarecendo que é necessário a confirmação dos dados apresentados. Assim, caso persista o interesse na expedição de novo oficio
ao Tribunal Regional Eleitoral, deverá a autora apresente as informações corretas quanto à filiação e data de nascimento da ré, no prazo de 05
dias, sob pena de inviabilizar a diligência requerida. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2012 às 13h42. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 109474-0/11 - Indenizacao - A: SARAH RAISSA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA. Adv(s).: DF022585 - Fabiola Luciana Teixeira
Orlando Souza. R: TAP TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Adv(s).: DF016625 - Rodrigo de Sa Queiroga. Em face do cumprimento
espontâneo pela ré da obrigação que lhe restou imposta em razão da sentença de fl. 144/146, atribuo a esta decisão força de alvará para autorizar
Sarah Raíssa Teixeira Orlando Souza, CPF: 619.878.161-53, representada por sua advogada Fabíola Luciana Teixeira Orlando Souza, OAB/DF
22.585, com poderes para receber e dar quitação (fl. 14), a levantar o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e demais acréscimos
depositados na conta judicial número 3200120326980, agência 4200-5 do Banco do Brasil. Observe a referida instituição bancária que a despeito
de ter a ré efetuado depósito vinculando o presente feito à 10ª Vara Cível desta circunscrição, conforme se extraí da guia de fl. 151, trata-se de
mero equivoco da parte. A autora deverá retirar cópia desta decisão no prazo de cinco dias. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília
- DF, quinta-feira, 12/07/2012 às 14h30. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 68490-4/12 - Declaracao de Nulidade - A: CLEVERSON DOS SANTOS. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira. R:
BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos. Em face
da decisão que negou seguimento ao agravo interposto (fls. 54/57), cumpra-se o último parágrafo de fl. 40. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012
às 17h25. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 74325-5/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RHODES CENTER II. Adv(s).: DF034525 - Ludmila de Macedo Ramalho
Medeiros. R: MARIA EVA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À fl. 49 consta a informação de que a ré faleceu, por isso,
indefiro o pedido de fls. 53. Cancele-se a audiência designada. Suspenda-se o feito por 30 dias, na forma do art. 265, inciso I, do CPC, para que
a parte autora promova a substituição do polo passivo, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Brasília - DF, quinta-feira,
12/07/2012 às 13h41. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 83863-6/12 - Revisional - A: PAULO ROBERTO GOMES FERNANDES. Adv(s).: DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo.
R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A petição de fl. 32, não cumpre a determinação de fl. 29, a qual mantenho.
Concedo derradeiro prazo de 5 dias para que o autor cumpra a decisão de fl. 29, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de
nova intimação. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2012 às 13h40. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 88413-0/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL COSTA BELLA. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. R:
CRISTINA CASCAES SABINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ainda não foi estabilizada a relação processual, razão pela qual indefiro
o pedido de suspensão. Esclareça o requerente, no prazo de 05 dias, se persiste o interesse na presente ação, sendo certo, ainda, que eventual
omissão será interpretada como desistência da ação. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2012 às 13h39. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 102758-0/12 - Declaratoria - A: ANIELY KAUKAB ESPER. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: BANCO
BFB EASING SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 1060/50 não foi recepcionado pela Constituição
Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração para deferimento de justiça gratuita, portanto, venha aos autos documento
comprobatório da hipossuficiência de rendimentos da autora, à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal ou recolham-
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