Edição nº 132/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2012
até que cumpra voluntariamente a obrigação, fazendo o depósito do valor da dívida que lhe é reclamada. Atualize-se o valor. Expeça-se mandado
de prisão. Santa Maria - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 18h37. Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza de Direito.
Nº 4820-8/12 - Divorcio Direto Litigioso - A: C.R.D.C.. Adv(s).: DF014472 - JOAO GOMES PEREIRA. R: M.A.D.O.C.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob
pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se a
parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Santa Maria - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 17h36. Marília de Vasconcelos
Andrade,Juíza de Direito.
Nº 4537-8/12 - Divorcio Litigioso - A: V.T.D.S.P.. Adv(s).: DF024533 - JOSUE RODRIGUES OLIVEIRA , DF024533 - Josue Rodrigues
Oliveira. R: G.P.D.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Recebo a emenda apresentada. Anote-se. Defiro a gratuidade de justiça
postulada. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do
prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se a parte ré de que a contestação
deverá ser apresentada por advogado. Santa Maria - DF, segunda-feira, 09/07/2012 às 12h36. Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza de Direito.
SENTENCA
Nº 9289-2/10 - Alimentos Gravidicos - A: L.L.D.J.D.S.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: J.L.D.A..
Adv(s).: DF004364 - VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: J.D.J.D.S.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, acolho o parecer
do Ministério Público. Julgo procedente o pedido deduzido na inicial para condenar o requerido a pagar para L.L.J.S., a título de pensão
alimentícia, o equivalente a 80% do salário mínimo. Os valores devem ser descontados pelo pagador e depositados na conta bancária em nome
da representante legal da menor. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 269, I, do CPC. Fica ressalvada ao requerido a autorização
para regularizar os assentos da menor com automático reconhecimento da paternidade ou o ajuizamento de ação investigatória de paternidade
ou, ainda, realização de exame no DNA, consoante sugerido pelo MP em sua manifetação final, com auxílio do Conselho Tutelar. Sem custas
e honorários, porque estendo ao requerido a justiça gratuita. Oficie-se ao INSS para desconto dos alimentos. Exclua-se J.J.S. do polo ativo.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Santa Maria - DF, quinta-feira, 21/06/2012 às 17h46. Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza de Direito.
CERTIDAO
Nº 5134-2/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: GO016375 - ROSANIA MARIA MOREIRA DE
JESUS. R: MADECASTRO MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
ISRAEL TIAGO RESENDE CASTRO. Adv(s).: (.). R: SILVIO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expedi a carta precatória
determinada. De ordem da MM. Juíza de Direito deste juízo, Dra. Marília de Vasconcelos Andrade, intimo a parte autora a providenciar a sua
retirada no prazo de cinco bem, bem como a comprovar a sua efetiva distribuição no Juízo Deprecado, em igual prazo. Santa Maria - DF, segundafeira, 09/07/2012 às 19h46..
Nº 1538-3/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: NILL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF023485 - SORAIA FREIRE
VIEIRA, DF05998E - Andrea Aparecida Silva dos Santos. R: SUPERMERCADO GAMA OESTE LTDA ME e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. R: HS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). R: JOSE WILLIAMS ALVES PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: MANOEL
SOARES DA COSTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expedi as cartas precatórias determinadas. De ordem da MM. Juíza de Direito deste
Juízo, Dra. Marília de Vasconcelos Andarde, intimo a parte autora a providenciar a retirada em cartório, no prazo de cinco dias, bem como a
comprovar a devida distribuição no Juízo Deprecado, em igual prazo. Santa Maria - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 20h32..
Nº 9141-2/11 - Divorcio Direto Litigioso - A: R.C.A.G.. Adv(s).: FAJ OAB DF. R: R.D.S.G.. Adv(s).: DF026042 - JULIANO ABADIO
CALAND JULIAO. Certifico e dou fé que expedi o formal de partilha de ambas as partes e guardei em pasta própria. Na oportunidade, intimo a
parte autora a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando nova expedição condicionada a peticionamento
nos autos. Nesta data, faço vista dos autosà FAJ/OAB. Santa Maria - DF, quinta-feira, 28/06/2012 às 10h17..
1002