Edição nº 129/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2012
Nº 53948-0/12 - Cobranca - A: AK TERRAPLENAGEM LTDA ME. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao. R: MOCELLIN
E LORINI CHURRASCARIA LTDA. Adv(s).: DF021718 - Albert Limoeiro, DF025373 - Andre Davis Almeida. 1. Recebo o recurso no seu efeito
devolutivo. 2. Incabível a produção de novas provas em sede de recurso. Assim, intime-se a parte apelante para desentranhar os documentos de
fls. 106/119, no prazo de 05 dias. 3. Feito, remetam-se os autos à Turma Recursal. Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2012 às 17h40. EDI MARIA
COUTINHO BIZZI Juíza de Direito .
Nº 73692-2/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RAFAEL RODRIGO RUELA SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. R: GRANVILLE VEICULOS E PECAS LTDA.
Adv(s).: MG092977 - Dagmar Almeida de Assis. Tendo-se em conta a petição de fl. 163, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 10
dias. Transcorrido sem manifestação, arquive-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2012 às 17h43. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito .
Nº 114127-9/11 - Execucao - A: ADAILTON MOREIRA MENDES. Adv(s).: DF008613 - Adailton Moreira Mendes. R: SERGIO BRITTO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LISANGELA DE MACEDO REIS MOREIRA. Adv(s).: (.). Tendo-se em conta que restou infrutífera a
medida de bloqueio on-line, intime-se a parte exeqüente para indicar bens da parte executada passíveis de constrição, no prazo de 10 dias,
priorizando aqueles objeto de interesse para eventual adjudicação, sob pena de extinção do feito independentemente de intimação. Brasília - DF,
quinta-feira, 05/07/2012 às 18h41. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito .
Nº 162805-8/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CLEBER FIGUEREDO PINHEIRO. Adv(s).: DF02160A - Meure Marques de
Oliveira Ribeiro. R: IDP INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendose em conta que restou infrutífera a medida de bloqueio on-line, intime-se a parte exeqüente para indicar bens da parte executada passíveis
de constrição, no prazo de 10 dias, priorizando aqueles objeto de interesse para eventual adjudicação, sob pena de extinção do feito
independentemente de intimação. Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2012 às 18h35. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito .
Nº 226854-4/11 - Execucao - A: MARIO MATOS CAMARGO. Adv(s).: DF021240 - Fabiano Goncalves de Carvalho. R: ROSANGELA
HELENA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo-se em conta que restou infrutífera a medida de bloqueio online, intime-se a parte exeqüente para indicar bens da parte executada passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, priorizando aqueles objeto
de interesse para eventual adjudicação, sob pena de extinção do feito independentemente de intimação. Brasília - DF, quinta-feira, 05/07/2012
às 18h39. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito .
Embargos
Nº 25320-3/12 - Repeticao de Indebito - A: ANTONIO COSTA LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF030979 - Marcelo Mundim Ramos. R: BANCO
ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para conceder ao autor a
gratuidade de justiça. P.R.I. Brasília - DF, 4 de julho de 2012. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito .
Nº 30731-3/12 - Ressarcimento - A: CAMILA AIDA CAMPOS. Adv(s).: DF030739 - Igor Medeiros da Silva, MG131176 - Eduardo Lobato
Botelho. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF023364 - Anniclay Rocha Ribeiro Pinto, GO016538 - Dirceu
Marcelo Hoffmann. Assim, conheço dos embargos, mas os rejeito. P. R. I. Brasília - DF, 4 de julho de 2012. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 74223-8/11 - Acao de Conhecimento - A: TULIO MAX FREIRE MENDES. Adv(s).: DF029220 - Alexandre Freire Ribeiro. R: CIA DE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASI. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira. Por força da portaria
nº 03/2005 intime-se a parte autora para que compareça a este juizo, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de receber o alvará de levantamento
expedido em seu favor. Brasília - DF, sexta-feira, 06/07/2012 às 14h31. .
Nº 118156-3/11 - Repeticao de Indebito - A: FLAVIA RIBEIRO MACHADO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF027725 - Renata Filgueira
Costa. R: BRASIL VEICULOS DE SEGUROS. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: BANCO
DO BRASIL S/A - AGENCIA UNB. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Por força da portaria nº 03/2005 intime-se as partes requeridas
para que compareça a este juizo, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de receber o alvará de levantamento expedido em seu favor. Brasília - DF,
sexta-feira, 06/07/2012 às 14h34. .
Nº 152977-7/11 - Reparacao de Danos - A: DANIEL DE SOUZA FERREIRA MENDONCA. Adv(s).: DF030602 - Pamela Moro de Sousa.
R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF035348 - Felipe Lima da
Hora. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. Por força da portaria nº 03/2005 intime-se a 1ª requerida para
que compareça a este juizo, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de receber o alvará de levantamento expedido em seu favor. Brasília - DF, sextafeira, 06/07/2012 às 14h18. .
Nº 228284-3/11 - Reparacao de Danos - A: LEONICE BATISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF020702 - Sebastiao Pereira de Souza. R: PRO
MARC STANDS E SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por força da portaria nº 03/2005 intime-se a parte
autora para que compareça a este juizo, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de receber o alvará de levantamento expedido em seu favor. Brasília
- DF, sexta-feira, 06/07/2012 às 14h28. .
SENTENCA
Nº 5813-9/12 - Indenizacao - A: UMBERTO SUASSUNA FILHO. Adv(s).: DF013024 - PAULO ALBERTO LEITE CERQUEIRA. R:
DECOLAR.COM.LTDA. Adv(s).: SP294437 - RODRIGO SOARES VALVERDE. "(...)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para
condenar a ré a devolver ao autor R$347,00 (trezentos e quarenta e sete reais), acrescidos de correção monetária a partir do ajuizamento
(18/01/2012) e juros moratórios a contar da citação (27/02/2012, fl. 8v). Condeno ainda a ré a pagar ao autor a quantia de R$1.000,00 ( mil reais)
a título de danos morais, acrescida de correção monetária e juros moratórios a contar desta data. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55
da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 6 de julho de 2012. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito".
Nº 96508-4/12 - Cobranca - A: MARCO AURELIO ALVES PAPA. Adv(s).: GO026651 - PRYSCILLA FERREIRA LEITE. R: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SANTANDER SEGUROS S/
A. Adv(s).: (.). "(...)Diante do exposto, reconheço de ofício a incompetência deste juízo para processar o feito e, por tal razão, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários, com fundamento
no artigo 55, da lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento de documento. Distribuase. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Brasília - DF, 04/07/2012. Ricardo Faustini Baglioli Juiz de Direito Substituto".
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