Edição nº 115/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2012
Nº 103057-9/09 - Alvara - A: WALLACE RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF030524 - Francisco de Assis da Silva. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: ALCIDES APARECIDO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Destarte, determino
o arquivamento provisório dos autos, ressaltando-se que por se tratar de "procedimento especial" não deixa o alvará de possuir natureza
"administrativa" (RJTJESP LEX 146/227, 162/12), ficando, portanto, facultado o seu desarquivamento no interesse da parte. Publique-se e
intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/06/2012 às 18h32. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 122111-4/11 - Alvara - A: DANIELLE LINO DE SOUZA MAGALHAES. Adv(s).: DF030585 - Leandro Herbert Queiroz Caland. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REQUERENTE: ANA PRISCILLA MAGALHAES QUEIROZ. Adv(s).: DF030585 - Leandro Herbert
Queiroz Caland. REQUERENTE: JOSE WILSON MAGALHAES JUNIOR. Adv(s).: DF030585 - Leandro Herbert Queiroz Caland. Esclareçam
os requerentes se foi aberto inventário da falecida, vez que consta na sua certidão de óbito que a mesma deixou bens a inventariar. Ademais,
considerando que há informações contraditórias quanto à existência de saldo de FGTS de titularidade da falecida, oficie-se novamente à Caixa
Econômica Federal para que informe o saldo de FGTS em nome da falecida, remetendo ainda para este Juízo extrato detalhado da movimentação
da r. conta. À Secretaria para instruir o ofício com cópia do extrato constante às fls. 98/99. I. Brasília - DF, quarta-feira, 13/06/2012 às 18h33.
Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 25052-7/11 - Alvara - A: GABRIELA STEFANIE PRITZKE GOMEZ VAZ. Adv(s).: DF010316 - Maria Custodia Sermoud Fonseca. R:
NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Instruam os autos com certidão de óbito do falecido em original ou autenticada.. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 13/06/2012 às 18h35. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 112058-7/08 - Inventario - A: JULIANA APARECIDA FRANCO DE ANDRADE. Adv(s).: GO027533 - Adolfo Kennedy Marques. R:
NIZIA BORGES. Proc(s).: ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Dessas premissas, conclui-se que Luciana Franco
Borges é legatária da inventariada, eis que, nasceu em data posterior a confecção do testamento, é filha de Ciro Franco Borges e Nilza Rodrigues
Franco, por força do teor da disposição testamentária com fundamento de validade no artigo 1.799, I, do Código Civil, devendo a mesma integrar
o plano de partilha do Apartamento nº 203 do Bloco C da SQN 410. Por fim, com vistas a ultimar o feito, apresente-se o esboço de partilha com
observância dos requisitos dos artigos 1.023 e 1.025 do Código de Processo Civil, ou seja, com qualificação da inventariada, inventariante e de
todos os herdeiros; descrição dos bens que compõem o acervo e indicação dos quinhões dos herdeiros em percentuais. Expeça-se ofício ao
Cartório Distribuidor para cadastrar como requerentes os herdeiros testamentários a seguir: CARLOS ROBERTO FRANCO BORGES, CLÁUDIO
BORGES FREIRE VALENÇA, JULIANO FRANCO BORGES, LUCIANA FRANCO BORGES e PAULO CÉSAR FRANCO BORGES. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 13/06/2012 às 18h40. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Sentenca
Nº 55502-9/09 - Inventario - A: DANILO FAIG BARCOS. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino, DF027996 - Eduardo Vilani
Morosino, RJ153974 - Eduardo Vilani Morosino. R: ESPOLIO DE FLAVIO FAIG BARCOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: EDIVALDO
BRUZAMOLIN SILVA DA ROCHA. Adv(s).: PR019471 - Edivaldo Bruzamolim Silva da Rocha. , para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecido FLÁVIO FAIG BARCOS, cujo esboço encontra-se às fls. 429/433, já que estão acautelados
os interesses dos herdeiros, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, que
a parte interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso,
conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179, do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento,
a parte deve observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena
de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Expeçam-se os formais de partilha, bem como os
alvarás em favor dos herdeiros. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Custas pelos requerentes. Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/06/2012 às 18h51. Fabriziane Figueiredo Stellet Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 71132-6/09 - Arrolamento - A: ELY VIEIRA PESSOA. Adv(s).: DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline
Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos, DF09213E - Jamila Guimaraes Santos. R: BADIA MARIA VIEIRA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. INVENTARIANTE: HELY VIEIRA PESSOA. Adv(s).: (.). A: ISRAEL VIEIRA PESSOA. Adv(s).: (.). A: ESMERALDO
HELENA LIMA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: SIRINEU VIEIRA PESSOA. Adv(s).: (.). A: HELENA VIEIRA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: GUIOMAR MARIA
VIEIRA. Adv(s).: (.). A: VALDIVINO DA SILVA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA LIDIA VIEIRA MESQUITA. Adv(s).: (.). A: EDGAR LEMOS DE
MESQUITA. Adv(s).: (.). A: NEF TALI VIEIRA PESSOA . Adv(s).: (.). A: MARLENE DA SILVA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: ELISA MARIA VIEIRA.
Adv(s).: (.). A: LIDIA MARIA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: ALAIDE MARIA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: CLEOMACIA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: ELAINNY MARIA
VIEIRA. Adv(s).: (.). A: EDUARDO VIEIRA. Adv(s).: (.). O esboço de fls. 169/172 ainda não atende ao exigido pelos artigos 1.023 e 1.025 do CPC.
Considerando que o esboço de partilha é peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser expedido nestes autos e a fim de prevenir
quaisquer problemas na fase de registro, assinalo o prazo de 10 (dez) dias, para que venha aos autos o necessário esboço de partilha, em peça
única, pormenorizado, constando os dados do "de cujus", dos herdeiros e respectivos cônjuges, bem como dos bens a inventariar, com quinhões
em fração e valores definidos. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 13/06/2012 às 18h48. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 145081-2/07 - Inventario - A: MARIA NOEMI MOREIRA DAS NEVES. Adv(s).: DF008697 - Hilario Lopes Neto Monteiro. R:
DIAMANTINO DAS NEVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) NTIMADO(A)(S) A RETIRAR O ALVARÁ
que se encontra à contracapa dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 13/06/2012 às 18h54. .
PROMOÇÃO
Nº 58523-3/12 - Inventario - A: VICTOR LUIZ RODRIGUES DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte Soares. R: YARA
BORJA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. fica o(a) INVENTARIANTE intimada para RETIRAR O TERMO, que se
encontra à contracapa dos autos, bem como para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 993 do CPC,
sob pena de remoção. Brasília - DF, quarta-feira, 13/06/2012 às 18h59. .
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