Edição nº 91/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2012
Nº 40788-4/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo,
DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga. R: PERFORMANCE SUPL ALIM E ARTIGOS E LIMPESA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
CARMEM TAVARES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: WILKERR DOLLABELLA DIAS MAGALHAES. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido do credor, haja vista
que não trouxe qualquer prova documental do alegado, tal como o contrato social da empresa citada como sucessora. Considerando o disposto
na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem
como a necessidade de cumprimento de Metas Prioritárias n.º 1 e 3 do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos da Portaria
Conjunta, para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos,
sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em
caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de
custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após a arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito. O
arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos
autos. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2012 às 15h52. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 38490-9/11 - Cobranca - A: ASSOSSIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PALLADIUM RESIDENCE. Adv(s).: DF017327 Andre Albernaz de Oliveira, DF026026 - Eduardo Lucas Perrone Bruniera. R: BARTOLOMEU FERNANDES FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito a decisão de fl. 104 em razão do erro material quanto a data da audiência. Redesigno para o
dia 14/06/2012 às 15h a Audiência de Tentativa de Conciliação. Expeça-se o mandado de citação e intimação nos termos dos artigos 277 e 278
do CPC ao endereço de fl. 101. I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2012 às 16h50. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 74960-7/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DECIO PLINIO CHAVES. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves. R:
SEGURADORA MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF015266 - Patricia Carrilho Correa, SP018992 - Armando Ribeiro
Goncalves Junior. Homologo os cálculos da Contadoria Judicial. Expeça-se o Alvará em favor da requerida. Após, arquivem-se. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 14/05/2012 às 15h54. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
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