Edição nº 91/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2012
precatório, em se tratando de obrigação de pagamento de quantia certa. Já o art. 2º-B da Lei 9.494/97 assim dispõe, in verbis: "A sentença que
tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de
vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá
ser executada após seu trânsito em julgado". Logo, nessas hipóteses o recurso deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Diante
do exposto, recebo o recurso de DF DISTRITO FEDERAL nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei
12.153/2009. Intime-se o(a) Recorrido(a)para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta,
subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2012
às 12h51.. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
DESPACHO
Nº 49133-7/12 - Acao de Conhecimento - A: LUCIANA MARA AUGUSTO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LUCIA MARIA LULI ROMERO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: LUIS
CLAUDIO CALMON REIS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: LUZIA FERREIRA DE MORAIS. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. A: LENI MONTEIRO DA SILVA MENEZES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. Excepcionalmente, defiro o pedido de
concessão de prazo formulado pela parte autora às fls. 92/93, por 30 (trinta) dias, para que cumpra a determinação constante às fls. 89. Eventual
ausência de manifestação no prazo assinalado, implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira,
15/05/2012 às 12h51. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 43972-2/12 - Acao de Conhecimento - A: DIOMAR LIMA FEITOSA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DONETE MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DANIELLA MARIA PINHEIRO WIRTH. Adv(s).:
(.). A: DEBORA RAQUEL GONTIJO. Adv(s).: (.). A: DIONISIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Excepcionalmente, defiro o pedido de concessão
de prazo formulado pela parte autora às fls. 91/92, por 30 (trinta) dias, para que cumpra a determinação constante às fls. 88. Eventual ausência
de manifestação no prazo assinalado, implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/05/2012
às 12h55. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 46056-5/12 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DE LOURDES DE MOURA LEAL. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARCIA CAMPOS DE ARAUJO ALVES. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. A: MAIONE FERNANDES PEDREIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: MARIA AUXILIADOURA GOMES.
Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: MARCIA NEIVA DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. Excepcionalmente,
defiro o pedido de concessão de prazo formulado pela parte autora às fls. 106/107, por 30 (trinta) dias, para que cumpra a determinação constante
às fls. 103. Eventual ausência de manifestação no prazo assinalado, implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito. Intime-se. Brasília
- DF, terça-feira, 15/05/2012 às 12h54. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 46113-3/12 - Acao de Conhecimento - A: SHIRLEI MARCIA BATISTA OMENA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CLAUDOMIR AGOSTINHO DE SOUSA. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. A: CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: ELIANE DA CUNHA
RODRIGUES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: SANDRA MEIRELES RODRIGUES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
Excepcionalmente, defiro o pedido de concessão de prazo formulado pela parte autora às fls. 97/98, por 30 (trinta) dias, para que cumpra a
determinação constante às fls. 94. Eventual ausência de manifestação no prazo assinalado, implicará na extinção do feito sem julgamento do
mérito. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/05/2012 às 12h57. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 48045-4/12 - Acao de Conhecimento - A: MAISE HELAINE VICENTE MARTINS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA DA CONCEICAO LAMOUNIER. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. A: MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DA SOUZA LARA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: MARIA DE FATIMA
BRAGA SOARES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: MARIA GOMES PINTO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
Excepcionalmente, defiro o pedido de concessão de prazo formulado pela parte autora às fls. 105/106, por 30 (trinta) dias, para que cumpra a
determinação constante às fls. 102. Eventual ausência de manifestação no prazo assinalado, implicará na extinção do feito sem julgamento do
mérito. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/05/2012 às 12h56. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 48115-0/12 - Acao de Conhecimento - A: CLEINAAN LIMA MARTINS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CRISTIANE MATOS DE SOUZA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: MARCIA
MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: MARIA OLIMPIA ALVES DE PAIVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. A: MARCELO VARELLA RESENDE. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. Excepcionalmente, defiro o pedido de concessão
de prazo formulado pela parte autora às fls. 96/97, por 30 (trinta) dias, para que cumpra a determinação constante às fls. 93. Eventual ausência
de manifestação no prazo assinalado, implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/05/2012
às 12h54. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 48925-3/12 - Acao de Conhecimento - A: CICERO JOSE DE JESUS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: OSVALDO CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: ELI
SOUZA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: PATRICIA MARIA DOS REIS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
A: WILSON DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. Excepcionalmente, defiro o pedido de concessão de prazo
formulado pela parte autora às fls. 96/97, por 30 (trinta) dias, para que cumpra a determinação constante às fls. 93. Eventual ausência de
manifestação no prazo assinalado, implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/05/2012 às
12h53. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 49110-3/12 - Acao de Conhecimento - A: LUCILENE SILVA CALAZANS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LUIZA AUXILIADORA DE OLIVEIRA GOMES BITENCOURT. Adv(s).: (.). A:
LUCIA HELENA RAPHANELLI DE BRITO PETIT. Adv(s).: (.). A: LUCIMAR RAGUZZONI FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LEILA TAIS DOS SANTOS
CAMARGOS. Adv(s).: (.). Excepcionalmente, defiro o pedido de concessão de prazo formulado pela parte autora às fls. 95/96, por 30 (trinta) dias,
para que cumpra a determinação constante às fls. 92. Eventual ausência de manifestação no prazo assinalado, implicará na extinção do feito
sem julgamento do mérito. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/05/2012 às 12h52. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
DECISÃO
Nº 62301-4/11 - Declaratoria - A: IVALDO ARAUJO DE AGUIAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF005758 - Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos
Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da
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