Edição nº 68/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2012
Nº 59627-0/11 - Declaratoria - A: VANDERLEI RODRIGUES. Adv(s).: DF018008 - Vanderlei Rodrigues. R: DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).: DF007874 - Maria Dolores Serra de Mello Martins. R: DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF. Adv(s).: DF007874 - Maria Dolores Serra de Mello Martins. Diante do exposto, resolvendo
o mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na petição inicial. Sem custas
e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2012 às 17h45.
Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
DESPACHO
Nº 227452-6/11 - Acao de Conhecimento - A: LEILA COSTA SANTOS CORREA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF027016
- Milena Galvao Leite. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares. Expeça-se mandado de intimação, a
ser cumprido por oficial de justiça, fixando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o Secretário de Estado da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal cumpra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela (fls. 35/36), sob pena de incidir em crime de
desobediência, sem prejuízo das sanções cíveis cominadas à espécie. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2012 às 17h45. Roberto Batista
dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
DIVERSOS
Nº 1013-8/12 - Anulatoria - A: DAVID CAMARA SILVA. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. A: FABIOLA
RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: (.).
DESPACHO Considerando os termos da certidão de intimação de fls. 52, intime-se o Oficial de Justiça Manoel Beneval Adelino para que justifique
o cumprimento do mandado em nome do Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, e não do Senhor Diretor Presidente do DFTRANS, conforme
determinado no mandado de fls. 51. Determino a expedição de novo mandado de intimação a ser cumprido por oficial de justiça, fixando o prazo
de 48 (quarenta e oito horas) para que o Diretor Presidente do DFTRANS cumpra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela (fls.
30/31), sob pena de incidir em crime de desobediência, sem prejuízo das sanções cíveis cominadas à espécie Cumpra-se. Brasília - DF, terçafeira, 10/04/2012 às 17h46. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
DESPACHO
Nº 210936-6/11 - Indenizacao - A: BIBIANO CESARIO ROCHA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF010319 - Elenauro Batista dos Santos, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Diante do pleito deduzido pelo requerido, de
produção de prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/05/2012 às 15h, a fim de que sejam ouvidas as
testemunhas arroladas às fls. 141. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2012 às 18h04. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 16266-0/12 - Acao de Conhecimento - A: MISLENE MOREIRA DE MELO. Adv(s).: DF027016 - Milena Galvao Leite, DF030444 Dayane Andrade Ricardo. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029523 - Sandro Moraes da Silva. Intime-se o Distrito Federal para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, justifique a alegação de descumprimento da decisão de fls. 26/27, sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade
responsável. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2012 às 18h07. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
DIVERSOS
Nº 14291-6/12 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIA NOELIA PRADO DA SILVA. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF026559 - Sarah Guimaraes de Matos. DESPACHO Considerando o pedido de produção de provas apresentado pela parte
autora às fls. 47, determino a intimação do Distrito Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os comprovantes de repasses
ao INSS em nome da autora relativo ao período de outubro/2008 a outubro/2011. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2012 às 18h27.
Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 227397-4/11 - Acao de Conhecimento - A: PATRICIA FERREIRA DE AQUINO. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF027016 - Milena Galvao Leite. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. DESPACHO Vistas a parte autora, em
5 (cinco) dias, sobre os documentos apresentados pelo Distrito Federal às fls. 82/87 dos autos. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2012
às 18h32. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 14294-9/12 - Obrigacao de Fazer - A: CAMILA IZABELA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira. DESPACHO Considerando o pedido de produção de provas apresentado pela
parte autora às fls. 42, determino a intimação do Distrito Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os comprovantes de
repasses ao INSS em nome da autora relativo ao período de outubro/2008 a outubro/2011. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2012 às
18h28. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 133858-4/11 - Acao de Conhecimento - A: LUCIENE DOS SANTOS CHAVES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015663 - Maria Julia Ferreira Cesar. Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado na data de
09/04/2012. Fica a(o) DISTRITO FEDERAL intimado para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca do interesse em eventual compensação,
em relação ao autor LUCIENE DOS SANTOS CHAVES e seu advogado nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, sob
pena de não ser considerado o valor no momento da expedição da RPV/Precatório. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2012 às 18h34. .
Nº 669-2/12 - Cobranca - A: DULCINEA CARVALHO CUNHA. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF028361 - Romildo Olgo Peixoto Junior. Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado na data de 09/04/2012.
Fica a(o) DF DISTRITO FEDERAL intimado para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca do interesse em eventual compensação, em
relação ao autor DULCINEA CARVALHO CUNHA e seu advogado nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, sob pena
de não ser considerado o valor no momento da expedição da RPV/Precatório. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2012 às 18h34. .
DESPACHO
Nº 207453-6/11 - Declaratoria - A: CARLITO CANDIDO PRIMO. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira. R: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca Barbosa, DF029721 - Rodrigo Zapata. Considerando que o pedido de inversão do ônus da
prova foi deferido, tendo a parte requerida apresentado manifestação, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias,
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