Edição nº 64/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2012
CPC. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento voluntário do "decisum", sob pena de multa, nos moldes do art. 475-J, do CPC.
P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2012 às 13h57. Clóvis Moura de Sousa Juiz de Direito.
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