Edição nº 60/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de março de 2012
Sem honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2012 às 18h50. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 19595-3/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LEDA SOARES VIEIRA. Adv(s).: DF031474 - Rossandra Pavani Nagai. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, SP261030 - Gustavo Amato Pissini. A: MARIA JOSE VIEIRA CAMOES. Adv(s).: (.). A:
ADEMIR GERALDO VIEIRA. Adv(s).: (.). A: SANDOVAL TAVARES DE MENEZES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO VIANA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A:
DEUSIMAR BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: NISIA DIMAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA IRENE SANTIAGO MOREIRA. Adv(s).: (.).
Anote-se advogado do réu na capa dos autos. Diga a parte autora, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2012 às 18h54. Carla
Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 532-7/12 - Execucao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF021924 - Gabriela Rodrigues Lago Costa. R: PLAY TURISMO E EVENTOS
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: KAROLINA BRAGA ALEXANDRE CARTAXO. Adv(s).: (.). Por tais razões, e por tudo o mais
que nos autos consta, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 267, incisos III, do CPC. Defiro, desde já, o
desentranhamento dos documentos, mediante traslado. A parte exequente arcará com as custas do processo. Sem condenação em honorários
de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2012 às 18h56. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 18519-8/12 - Declaratoria - A: VALERIA APARECIDA ARRIEL BILHAO. Adv(s).: DF028696 - Edson Amaral de Souza Junior. R:
REFEICHEQUE ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito,
com fundamento nos artigos 267, inciso IV e 257, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2012 às 18h58. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 17619-0/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ADELINO JOSE GONCALVES MARIANO. Adv(s).: DF005570 - Andre Mundim
de Souza. R: PQS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Requeira o autor o que lhe parecer de direito.
Prazo de 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2012 às 19h. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 230809-7/11 - Obrigacao de Fazer - A: RUY SANTOS CARVALHO. Adv(s).: DF030101 - Daniela Lourenco Oliveira e Silva. R: UNIMED
CENTRO OESTE TOCANTIS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro, Sem Informacao de Advogado. Trata-se de Embargos de declaração
opostos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor e ratificou a decisão deferitória de antecipação de tutela para
determinar que a ré promova o tratamento do filho do autor nos termos contratados. Alega, em síntese, que a sentença foi omissa porquanto não
incluiu a filha do autor. Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar
sentença ou acórdão, limitando-se a requerer a inclusão de pedido que não foi objeto de requerimento na petição inicial. Analisando detidamente
a decisão recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada. Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS. Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, prossiga-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2012 às 19h08. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 38036-7/12 - Execucao de Sentenca - A: CLAUDIO DE HOLANDA CASTRO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FRANCISCO NUNES FERNANDES. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA MATOS. Adv(s).:
(.). A: JOSE EDUARDO GRASSO. Adv(s).: (.). A: LIGIA DAUN LUGNANI. Adv(s).: (.). A: MARILISE DA ROCHA LEMONI. Adv(s).: (.). Por tais
razões, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo de execução, art. 267, inc. IV, e 598, ambos do Código de Processo Civil. Custas,
se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 26/03/2012
às 11h15. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 38038-3/12 - Execucao de Sentenca - A: MARIANGELA ALENCAR PEREIRA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADALBERTO MENDES PEREIRA FILHO. Adv(s).: (.). A: ADEMIR DE
ALENCAR PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ANGELA MARIA DE ALENCAR PEREIRA. Adv(s).: (.). A: CARLOS AUGUSTO DE ALENCAR PEREIRA.
Adv(s).: (.). A: CESAR DO AMARAL RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ELVIRA MARIA FARIAS DE BAYA. Adv(s).: (.). A: ROSA D AVILA PINTO. Adv(s).:
(.). A: KELEN PINTO MENDES. Adv(s).: (.). A: HAROLDO LEONEL PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: HEITOR DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). A:
MARIA MARLUCE CATTER. Adv(s).: (.). A: WILTON HIRAM CATTER. Adv(s).: (.). A: CARLA SILVIA CATTER CAVALCANTE. Adv(s).: (.). A: ANA
PAULA CATTER SANTIAGO. Adv(s).: (.). A: DANIELA JOYCE CATTER. Adv(s).: (.). A: SANDRA ELSIE CATTER. Adv(s).: (.). A: FERNANDA
MAURA CATTER. Adv(s).: (.). A: LIGIA DAUN LUGNANI. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA LUGNANI DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: CELIA MARIA
LUGNANI MORIGI. Adv(s).: (.). A: MARIA IZABEL LUGNANI. Adv(s).: (.). A: ANTONIO ANELI. Adv(s).: (.). A: ANDRE D AVILA ANELI. Adv(s).:
(.). A: LUCIANO DAVILA ANELI. Adv(s).: (.). A: ELISANGELA D AVILA ANELI. Adv(s).: (.). A: VANIA LUCIA QUEIROS DE BARROS. Adv(s).: (.).
A: FABIOLA D AVILA ANELI. Adv(s).: (.). Por tais razões, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo de execução, art. 267, inc. IV, e
598, ambos do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Feito, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 26/03/2012 às 11h28. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 38041-4/12 - Execucao de Sentenca - A: MARIA ESTHER AYUB DE AGUERO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo de execução,
art. 267, inc. IV, e 598, ambos do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Feito, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 26/03/2012 às 11h19. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 21939-4/12 - Indenizacao - A: ALVORITO JOAO TUMELERO. Adv(s).: DF027068 - Leatrice Paola Andrade Santiago Silva. R: SERASA
EXPERIAN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDUCACAO CULTURAL MSA LTDA DROMOS. Adv(s).: DF007511 - Carla Rodrigues da
Cunha Lobo. Certifique a secretaria se houve resposta da 1a. ré. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e documentos
que a acompanham, no prazo de 10 (dez) dias. Especifique-se, ainda, as provas que pretende produzir. Sucessivamente, independemente de
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