Edição nº 59/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de março de 2012
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MARÇO DE 2012
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 108163-8/10 - Inventario - A: MAXIMO AURELIANO SANTOS SALLES JUNIOR. Adv(s).: DF027591 - Claudia Martins Mota de
Carvalho, DF028847 - Marcelo Caiado Sobral. R: MAXIMO AURELIANO SANTOS SALLES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VICTOR
MATHEUS SOUSA SALLES. Adv(s).: DF027591 - Claudia Martins Mota de Carvalho. A: GABRYELLA HARIEL SOUSA SALLES. Adv(s).:
DF027591 - Claudia Martins Mota de Carvalho. A: DOMINGAS IDA SANTOS SALLES. Adv(s).: DF028847 - Marcelo Caiado Sobral. A:
GERSONETE HELENO DE SOUSA. Adv(s).: DF027591 - Claudia Martins Mota de Carvalho. Atenda à requerente a cota do Ministério Público
de fls. 112/113. I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2012 às 17h. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Decisao
Nº 13262-2/06 - Inventario - A: MITKA ALVES ROMA STOIANOFF. Adv(s).: DF002678 - Geraldo Ferreira da Silva, DF008020 - Debora
Silva Brasileiro, DF012452 - Antonio Soares Fonseca Junior, DF020702 - Sebastiao Pereira de Souza, DF10517E - Nayara Rodrigues de
Lima, DF10929E - Ana Olivia Cardoso Raulino. R: MARCOS ZANETTE FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DANIELA DE
MARCONDES ZANETTE FERREIRA. Adv(s).: DF012452 - Antonio Soares Fonseca Junior. A: JULIANA DE MARCONDES ZANETTE FERREIRA.
Adv(s).: DF012452 - Antonio Soares Fonseca Junior. A: MARDEN MARTINS MELO FERREIRA. Adv(s).: DF012452 - Antonio Soares Fonseca
Junior. A: MARCOS DE MARCONDES ZANETTE FERREIRA. Adv(s).: DF012452 - Antonio Soares Fonseca Junior, Proc(s).: PR-ALESSANDRA
TRES E SILVA. Como relatado, a inventariante não cumpriu o acordo celebrado com os herdeiros. Em face da venda realizada, deverá a
inventariante prestar contas dos valores percebidos, comprovando o pagamento das dívidas do espólio, do valor que se comprometeu a pagar
aos herdeiros referente ao veículo que ficou em sua posse, bem como dos tributos vencidos informados à fl. 315 e, ainda, recolher o ITCD.
Após a comprovação de todas as providências pela inventariante será autorizada a confecção de novo alvará para lavratura em Cartório sobre
a alienação do imóvel. I. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2012 às 17h33. Ana Maria Cantarino Juíza de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 100730-8/07 - Sobrepartilha - A: MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES. Adv(s).: DF005137 - Jose Gomes de Matos Filho,
DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso, DF019757 - Luis Mauricio Lindoso, DF022085 - Luciana Zaccara Sabino de Albuquerque, DF031873
- Laysa Bastos Lima Paes Felix, DF06563E - Maria Eunice dos Santos Matos, DF07755E - Carla Jorge Alves Leal, DF09298E - Carlos
Henrique Bergamaschi Fiorote. R: YVAN MARCIO CAJATY GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA AMALIA SAPORITO
GONCALVES. Adv(s).: DF000760 - Amauri Serralvo, DF005137 - Jose Gomes de Matos Filho, Proc(s).: 05137 - PR-ALESSANDRA TRES E
SILVA. Dê-se ciência ao inventariante sobre a declaração de dependentes juntada pela herdeira Maria Amália. Tal matéria não será tratada nestes
autos. Defiro a expedição de alvará de autorização em favor do inventariante, visando a venda das ações da Petrobrás S/A, cujo resultado deverá
ser depositado em Juízo. Oficie-se à CEF requisitando extrato da conta mencionada no item c de fl. 1065. I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2012
às 17h38. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 70619-5/09 - Inventario - A: KAUAN GABRIEL DA SILVA TRINDADE. Adv(s).: DF027999 - Flavia da Silva Simao Pereira, DF028423 Joana D'arc de Jesus Soares dos Santos. R: DOMINGOS RIBEIRO TRINDADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JEFERSON DE JESUS
RIBEIRO TRINDADE. Adv(s).: (.). Tendo em vista a informação contida às fls. 173/174, percebe-se que ainda não foi efetivado o cumprimento de
sentença nos autos do processo nº 2007.01.1.083316-8. Assim, posto que a partilha nestes autos depende da constituição do crédito naqueles,
aguarde-se o desfecho do cumprimento de sentença daquele feito. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2012 às 17h51. Ana Maria Cantarino,Juíza
de Direito .
PROMOÇÃO
Nº 201546-0/11 - Inventario - A: IRACY MALHEIROS DE MELO FRANCA. Adv(s).: DF003310 - Jose Maria dos Anjos, DF020141 - Leticia
Almeida Brito dos Anjos. R: JOSE AMARAL DA FRANCA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: TEREZINHA MARIA MALHEIROS DA
FRANCA KIND. Adv(s).: DF003310 - Jose Maria dos Anjos. A: JOSE MALHEIROS DA FRANCA. Adv(s).: DF003310 - Jose Maria dos Anjos. A:
MARLICE MALHEIROS DA FRANCA. Adv(s).: DF003310 - Jose Maria dos Anjos. A: MARLENE MALHEIROS DA FRANCA. Adv(s).: DF003310 Jose Maria dos Anjos. A: CARLOS MALHEIROS DA FRANCA. Adv(s).: DF003310 - Jose Maria dos Anjos. A: PAULO MALHEIROS DA FRANCA.
Adv(s).: DF003310 - Jose Maria dos Anjos. A: ZULEIDE MALHEIROS DA FRANCA DA SILVA. Adv(s).: DF003310 - Jose Maria dos Anjos. A:
ZULENE MALHEIROS DA FRANCA. Adv(s).: DF003310 - Jose Maria dos Anjos. A: MARINALDO MALHEIROS DA FRANCA. Adv(s).: DF003310
- Jose Maria dos Anjos. A: MARLUCIO MALHEIROS DA FRANCA. Adv(s).: DF003310 - Jose Maria dos Anjos. A: MAYARA STEFANE NUNES
DA FRANCA. Adv(s).: DF003310 - Jose Maria dos Anjos. A: GABRIEL NUNES DA FRANCA. Adv(s).: DF003310 - Jose Maria dos Anjos. abro
vista dos presentes autos aos advogados dos requerentes. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2012 às 18h48. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 167788-5/09 - Inventario - A: JOSE PEREIRA DE MELO FILHO. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura. R: JOSE PEREIRA DE
MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SEVERINO PEREIRA DE MELO NETO. Adv(s).: (.). A: BATISTA LUZARDO DE PAIVA MELO.
Adv(s).: (.). A: QUIOLANDA MARIA PAIVA MELO. Adv(s).: (.). A: ISAURA AMELIA PAIVA MELO. Adv(s).: (.). A: MARIA DA CONCEICAO PAIVA
MELO. Adv(s).: (.). A: NEUSA MARIA PAIVA MELO . Adv(s).: (.). A: LUIZ ROBERTO GONZAGA. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão do processo
pelo prazo de 90 (noventa) dias para que os requerentes efetuem o pagamento do ITCD junto à Secretaria da fazenda do DF. Transcorrido o
prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, facultando às partes o seu desarquivamento quando regularizada a situação junto à SEFAZ DF. I. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2012 às 13h07. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 12809-2/06 - Inventario - A: ROSEMARY DE OLIVEIRA BARNASQUE. Adv(s).: DF032487 - Amanda de Oliveira Barnasque,
RS015956 - Davi Duarte. R: MARCO AURELIO GUIMARAES BARNASQUE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: AMANDA DE OLIVEIRA
BARNASQUE. Adv(s).: RS015956 - Davi Duarte. A: FELIPE CONSTANTINO DE OLIVEIRA BARNASQUE. Adv(s).: RS015956 - Davi Duarte,
Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que os requerentes regularizem o
pagamento do ITCD junto à Secretaria da Fazenda do DF. I. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2012 às 13h39. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
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