Edição nº 25/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2012
Juiz de Direito: Joao Batista Goncalves da Silva
Diretor de Secretaria: Jose Flavio Barbosa Leite
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 20782-6/11 - Obrigacao de Fazer - A: CLIVAN PROSTATO MORAIS DE LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
BANCO BRADESCO e outros. Adv(s).: DF024233 - LUIZ TERUO MATSUNAGA JUNIOR. R: BANCO FINASA. Adv(s).: DF024233 - LUIZ TERUO
MATSUNAGA JUNIOR. DESPACHO - Às partes quanto à devolução dos autos pela Turma e requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco)
dias. Quedando-se a parte inerte, o feito será arquivado, independentemente de nova intimação. I-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 30/01/2012
às 14h35. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDAO
Nº 20812-3/10 - Execucao de Sentenca - A: CARLOS HENRIQUE DE PAULA. Adv(s).: DF016116 - ANSELMO LUCIO MEIRELES DE
LIMA AYELLO. R: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DO BRASIL ASPOM BR. Adv(s).: (.). Fica o advogado do autor Dr. Anselmo Lúcio
Meireles de Lima Ayello, OAB/ nº 16116 , intimado a devolver os autos do 2010.03.1.020812-3 que se encontra em seu poder, no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão, uma vez que excedido o prazo para restituição. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 15h22..
Nº 6042-9/11 - Execucao de Sentenca - A: IVONETE GERONIMO DA SILVA. Adv(s).: DF786490 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNIEURO.
R: BANCO REAL ABN AMRO (BANCO SANTANDER) - Parte Baixada. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz e nos termos da Portaria nº 01/2008,
deste Juízo, o advogado MARCOS GILBERTO DOS REIS, OAB/MG 87.143, integrante do Núcleo de Prática Jurídica da Unieuro, deverá ser
intimado a vir retirar o alvará de levantamento em três (3) dias, sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às
15h38..
Nº 19783-5/11 - Cobranca - A: GILMARA SOUZA BORGES. Adv(s).: DF025817 - TADEU FREIRE PONTES. R: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT e outros. Adv(s).: (.). R: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A. Adv(s).: (.). De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria nº 01/2008, deste Juízo, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar sobre o pedido de fls 154/157, em
cinco dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 14h16..
Nº 20661-4/11 - Obrigacao de Fazer - A: RAQUEL ARAUJO LEITE DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF786490 - ASSISTENCIA JURIDICA
- UNIEURO. R: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz e nos termos da Portaria nº 01/2008, deste
Juízo, o advogado MARCOS GILBERTO DOS REIS, OAB/MG 87.143, integrante do Núcleo de Prática Jurídica UNIEURO, deverá ser intimado
a vir retirar o alvará de levantamento em três (3) dias, sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 15h01..
Nº 33765-0/11 - Obrigacao de Fazer - A: HUGO ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF026349 - RODRIGO FRANCELINO ALVES. R:
AMERICEL S/A (CLARO). Adv(s).: (.). De ordem do MM Juiz e nos termos da Portaria 01/2008, deste Juízo, deverá a PARTE AUTORA ser
intimada para, querendo, no prazo de dez (10) dias, apresentar, por intermédio de advogado, contrarrazões ao recurso interposto. Ceilândia DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 14h51..
Nº 35303-0/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. Adv(s).: DF025047 - ALLENILSON DE
MIRANDA PEREIRA. R: GENIVAL DOS SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria nº 01/2008, deste Juízo, o Autor deverá ser intimado a vir retirar o alvará de levantamento em três (3) dias, sob
pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 15h10..
Nº 20171-3/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MOISES MARQUES ADVOGADOS E ASSOCIADOS. Adv(s).: DF028008 - MARA
DINIZ MARQUES. R: JOSE BOANEGES DE SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Fica o advogado da Exequente Dra. Mara
Diniz Marques, OAB/DF nº 28008, intimado a devolver os autos do 2011.03.1.020171-3 que se encontra em seu poder, no prazo de 24 horas,
sob pena de busca e apreensão, uma vez que excedido o prazo para restituição. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 15h23..
DECISAO
Nº 13998-6/09 - Execucao de Sentenca - A: CELIO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: OK PARKWAY CONSORCIO DE VEICULOS
SC LTDA e outros. Adv(s).: DF017593 - ADRIANA BARRETO FALEIRO VASCONCELOS PESSOA. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO.
Adv(s).: (.). DECISAO - Rebela-se a devedora contra a penhora efetuada, alegando excesso de execução. No entanto, não há falar em
'capitalização de juros', porquanto as atualizações realizada durante o processo obedeceram à data final da última atualização, e assim
sucessivamente. Demais disso, os autos foram remetidos ao Contador, que se atentou ao determinado na sentença, elaborando a planilha de fl.
264. Diante disso, julgo improcedente a impugnação de fls. 245.261 e mantenho constrição nos moldes em que efetuada. Aguarde-se a quitação
da dívida. I-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 01/02/2012 às 13h40. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 33307-9/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTINO DA SILVA E SA. Adv(s).: DF026162 - SANTINO DA SILVA E SA. R:
RAIMUNDO DIONIZIO DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Suspendo o processo pelo prazo de 15 dias.
Transcorrido 'in albis" o lapso, o processo será extinto, independentemente de nova intimação. I-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 01/02/2012 às
14h29. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 33106-5/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: NELIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: ELIZEU FERREIRA BEZERRA - Parte Baixada. Adv(s).: DF025522 - GERALDO DA SILVA. Insurge-se o requerido contra a
sentença homologatória do acordo que firmou com o autor Nélio. Para tanto, aduz que fora induzido a erro, pois não é o proprietário do veículo
envolvido na colisão, tampouco o estava conduzindo no momento do acidente. Em que pese os argumentos expendidos, o pedido anômalo de
revogação da sentença não tem embasamente legal. Além disso, não há notícia nos autos de que o réu é incapaz e tampouco em que consistiu
o erro que aduz ter sido acometido. Ao revés, tem-se que o réu compareceu em juízo oportunamente, momento em que entabulou o acordo
hostilizado, por sua livre e espontânea vontade. Importa salientar, ainda, que no sistema da Lei 9.099/95 há vedação expressa de ação rescisória,
conforme diposição do art. 59. No mais, ficam ressalvados os direitos de regresso do peticionante contra quem entender de direito. Por tudo
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