Edição nº 21/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
aguarde-se, por 30 (trinta) dias. Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR". Gama - DF, terça-feira, 24/01/2012 às 16h33..
Nº 8027-5/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF014469 - RUCHELE ESTEVES
BIMBATO. R: AMAURI RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF027051 - FLAVIO DE SOUZA CARNEIRO. FL. 707: CERTIDAO - Vista ao autor
sobre a expedição do alvará. Gama - DF, quarta-feira, 25/01/2012 às 15h14..
DECISAO
Nº 940-9/03 - Cobranca - A: PROTESE DENTARIA DOIS M LTDA. Adv(s).: DF023340 - ANDRE MENDONCA CAMINHA. R: ANGEL
CLINIC e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ELIZABETE NOGUEIRA REBOUCAS BARBOSA. Adv(s).: (.). R: JOSE FARIA
COUTO. Adv(s).: (.). FL. 704: DECISAO - Indefiro o pedido de fl. 702, pois é diligência que cabe à própria parte realizar. Int. Gama - DF, segundafeira, 23/01/2012 às 14h18. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa ,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 11479-9/11 - Sustacao de Protesto - A: SOCIEDADE ESPORTIVA ESCOLA DO FUTURO. Adv(s).: DF025874 - IZABELLA ALVES
DE SOUZA. R: FRANCISCA GREGORIO DA SILVA CONTATO ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. FL. 79: DECISAO - Recebo
o pedido de fl. 76, como desistência da faculdade de recorrer, na forma do art. Art. 503, parágrafo único do CPC. Certifique o trânsito em julgado
da sentença. Remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais. Após, desentranhem-se os documentos como determinado na
sentença de fls. 72/73, mediante o recolhimento das custas. Int. Gama - DF, segunda-feira, 23/01/2012 às 14h31. Cristiana de Alencar Lameiro
da Costa ,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 9080-2/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA
REALE. R: GERARDO COSMO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025194 - MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA. FL. 53: DECISAO - Esclareça
o autor o seu pedido, eis que o contrato de fls. 22/30 não se presta a embasar ação de busca e apreensão. Atente para o fato de que a possível
emenda deverá se configuar em nova petição inicial, acompanhada da respectiva contrafé. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Gama - DF, sexta-feira, 20/01/2012 às 15h50. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa ,Juíza de Direito Substituta do DF.
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2012
Juíza de Direito: Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves
Diretora de Secretaria: Deise Maria Vital Coutinho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 9630-0/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF019437 - ELTON
TOMAZ DE MAGALHAES. R: MARCOS OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. FL. 170: DESPACHO
- Remetam-se os autos à DEFENSORIA PÚBLICA, para que se manifeste sobre a petição de fls. 163. Ressalto que havendo concordância
das partes, sobre as regras do acordo, devem instruir o feito com documento integral (com todas as cláusulas do pacto), para possibilitar a
homologação por este Juízo. Int. Gama - DF, segunda-feira, 12/12/2011 às 17h37. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito.
Nº 44-0/11 - Embargos a Execucao - A: FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA DUARTE. Adv(s).: DF017030 - JOSE NILDO GOMES VIEIRA.
R: JOSEMBERGUE SANTANA CASTRO - Parte Baixada. Adv(s).: DF023819 - CARINE GRACIELE MOREIRA SILVA. FL. 115: DESPACHO
- Recebo o comprovante do pagamento de custas de fls. 114. Expeça-se ofício de baixa tão somente quanto ao presente feito. No tocante
ao processo de execução, publique-se o despacho de fls. 52. Indefiro a expedição de ofício para o SERASA, uma vez que este Juízo não
determinou qualquer diligência junto ao respectivo órgão, devendo a parte diligenciar junto a pessoa que procedeu à inscrição, a fim de que
a mesma providencie a respectiva baixa. P. I. Gama - DF, sexta-feira, 13/01/2012 às 16h25. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa ,Juíza de
Direito Substituta do DF.
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