Edição nº 18/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2012
Juíza de Direito: Joelci Araujo Diniz
Diretor de Secretaria: Francisco Ferreira de Lima Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PROMOÇÃO
Nº 122760-4/11 - Alvara - A: VERONICA MURTINHO DE ARTETA. Adv(s).: DF014350 - Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os oficios de fls. 85/87 e 88/89. Em conformidade
com o artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o(a)
(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o ofício ora juntado. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2012 às 17h19. .
JUNTADA
Nº 108517-4/07 - Inventario - A: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021696 - Joel Rodrigues de Andrade Neto,
DF021770 - Marcia Ferreira Costa, DF10253E - Rodrigo Coutinho Ramos, DF11041E - Barbara Nunes de Araujo Modesto, SP093102 - Jose
Roberto Covac. R: IZALTINA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos
a petição de fl. 269 e a petição e substabelecimento de fls. 270/271. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2012 às 14h24. CERTIDÃO De ordem
da MMa Juíza Substituta, Dra. JOELCI ARAÚJO DINIZ, fica a parte interessada intimada a comparecer a este Cartório a fim de retirar a guia de
depósito, para que proceda a abertura de conta judicial. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2012 às 14h24. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 192043-5/11 - Alvara - A: FELIPE ANDRADE DE ALENCAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: GABRIELLA ANDRADE DE ALENCAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos etc. Defiro a
gratuidade de justiça. Tragam aos autos cópia dos documentos pessoais do falecido e original ou cópia autenticada da certidão de óbito. P. e Int.
Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2012 às 15h25. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 6997-9/12 - Inventario - A: JOSE CALISTO HENRIQUES DE ABREU. Adv(s).: DF007744 - Jose Antonio Blanco Cespedes. R:
CAROLINA CORREIA HENRIQUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Evidenciado o óbito, encontrandose a inicial devidamente instruída e sido aviada de forma adequada e em sendo o único herdeiro capaz, a ação de inventário e partilha alinhavada
deve processar-se sob o procedimento do arrolamento sumário. Em sendo assim, diante da sua legitimidade, nomeio o requerente inventariante,
independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de deverá bem e fielmente
desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 1.032). Outrossim, de conformidade com a certidão imobiliária de fl. 26, o imóvel
ali descrito não pertencia a falecida. Esclareça-se. Na mesma oportunidade, esclareça sobre os pedido referentes a continuidade da sociedade
comercial mencionada na inicial, uma vez que, de acordo com o contido em seu contrato social (cláusula décima), a empresa se dissolverá com a
morte de um de seus sócios. Proceda o Inventariante a abertura de conta judicial em favor do espólio para que seja providenciada a transferência
dos valores devidos a falecida nos autos do feito em tramitação junto ao Juízo da 2ª Vara Cível, Registros Públicos e Fazenda Pública Municipal
de Luziânia/GO. Junte-se cópia dos documentos pessoais da falecida, original ou cópia autenticada da certidão de óbito, certidões negativas
de débitos federais e distritais em nome da falecida, referente ao imóvel que supostamente compõe o acervo e da empresa citada nos autos.
Por fim, regularize-se a representação processual da cônjuge do Inventariante. P. e I. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2012 às 15h39. Joelci
Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 86291-3/11 - Alvara - A: ARNALDO DA COSTA MARQUES. Adv(s).: DF013842 - Rosana Blasi de Sousa Ribeiro. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: JAQUELINE MATOS MARQUES. Adv(s).: (.). A: VINICIUS MATOS MARQUES. Adv(s).: (.). Vistos etc. Juntese a certidão de dependentes cadastrados da falecida junto ao seu órgão empregador. Na mesma oportunidade, junte-se original ou cópia
autenticada da certidão de óbito. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2012 às 16h16. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 5878-2/12 - Testamento - A: CANDIDA CRISTINA LEONEL. Adv(s).: DF015139 - Jorge Francisco. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: MARIO LEONEL NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANA PATRICIA LEONEL. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Vistos etc. Dê-se vista ao douto representante do Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2012 às 15h40.
Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 788-8/12 - Arrolamento - A: CANDIDA CRISTINA LEONEL. Adv(s).: DF015139 - Jorge Francisco. R: BENEDITO ONOFRE BEZERRA
LEONEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIO LEONEL NETO. Adv(s).: DF015139 - Jorge Francisco. A: ANA PATRICIA LEONEL.
Adv(s).: DF015139 - Jorge Francisco. OUTROS INVENTARIADOS: HERACLIA SANTIAGO LEONEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os inventariados deixaram testamentos confeccionados via de instrumento público, sua
ratificação deve ser efetivada em sede de procedimento especial de jurisdição voluntária e sua confirmação se consubstancia, inclusive, em
pressuposto indispensável ao prosseguimento do procedimento sucessório deflagrado, pois deverá guardar subserviência, se aferida sua
legitimidade e eficácia, às disposições de última vontade dele originárias. Em sendo assim, considerando que já fora aviado o procedimento
destinado a conferir eficácia às disposições de última vontade do extinto, prossiga-se, por ora, nos autos no bojo dos quais fora alinhavado,
aguardando-se seu desate, ficando o fluxo do inventário agitado nesta sede sobretado até que seja ultimado. P. e I. Brasília - DF, segunda-feira,
23/01/2012 às 15h42. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 227775-0/11 - Habilitacao de Credito - A: POSTALIS INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL CORREIOS TELEGRAFOS. Adv(s).:
DF021237 - Emmanuel Rego Alves Vilanova. R: THEREZINHA AMARAL DE SOUZA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
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