Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 782 »
TJDFT 17/01/2012 -Pág. 782 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/01/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 12/2012

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Nº 5178-6/10 - Repeticao de Indebito - A: CORINA PAZINI ALVES. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF08323E Ronaldo Barbosa Junior. R: BANCORBRAS CONSORCIO. Adv(s).: DF025812 - Marcela de Lima da Costa. Atentem-se a partes que o mérito da
demanda já foi decidido, constando nos autos sentença devidamente registrada. Por tal razão, incabível a prolação de nova sentença para extinção
sem julgamento do mérito, ante a vísivel incompatibilidade processual. No entanto, tendo em vista que as partes não mais possuem interesse
no prosseguimento do feito, determino o arquivamento do feito, com a devida baixa. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 11/01/2012 às
18h02. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 12295-3/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL NEVES
COSTA . R: FRANCISCO JOSINEIDE RAMALHO DE MORAIS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Recebo a emenda de fls. 79/81
e defiro a conversão da ação em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Proceda a Secretaria às retificações e comunicações pertinentes,
inclusive promovendo a alteração da capa dos autos. Considere-se os dados para registro e citação do executado aqueles indicados às fls. 79.
Após, cite(m)-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do disposto nos artigos 652 e parágrafos e 652-A
e parágrafo único do Código de Processo Civil. O(A)(S) executado(a)(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) oporse à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor devido, salvo embargos. Na hipótese de pagamento integral da dívida no supracitado
prazo, ficam os honorários reduzidos pela metade, na forma do art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, poderá o(a)(s) executado(a)(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). Taguatinga - DF, quarta-feira, 11/01/2012 às 18h05. JOÃO PAULO DAS
NEVES Juiz de Direito.
Nº 34030-2/11 - Execucao - A: ITALO PORTELA SOUSA. Adv(s).: DF027910 - ALINE HACK MOREIRA. R: FRANCISCO DE ASSIS
MOREIRA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARIA LUCINEIDE DE SOUZA MOREIRA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA
MARIA MOREIRA SANTANA. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE MOREIRA. Adv(s).: (.). Cite(m)-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de penhora, nos termos do disposto nos artigos 652 e parágrafos e 652-A e parágrafo único do Código de Processo Civil. O(A)(S) executado(a)
(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor devido, salvo
embargos. Na hipótese de pagamento integral da dívida no supracitado prazo, ficam os honorários reduzidos pela metade, na forma do art. 652A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o(a)(s) executado(a)(s) requerer seja admitido a
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC).
Taguatinga - DF, quarta-feira, 11/01/2012 às 17h11. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito i.
SENTENÇA
Nº 34432-3/10 - Cobranca - A: JACINTO GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues, DF02221A
- Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF028143 - Helena Moreira Alves. R: REGINALDO MACEDO CARVALHO. Adv(s).: DF029619 - Quesia
de Souza Anselmo Marreiros. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, incisos IV e VI, do
Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo réu, ante o princípio da causalidade. Havendo requerimento, faculto o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em
aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 11/01/2012 às 18h10. JOÃO PAULO
DAS NEVES Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 33673-6/11 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF033033 - Thiago Mayrink
Lopes. R: CLAUDIA CAROLINA OTTONI MASIERO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda. Compulsando-se os autos,
vislumbram-se presentes os pressupostos imperiosos à concessão da antecipação pretendida. Depreende-se da documentação acostada o
arrendamento mercantil pactuado, a estipulação da mora como causa de rescisão contratual, a notificação da parte requerida, com forte indicação
do inadimplemento, com convergência à caracterização da posse injusta. Por tais fundamentos, DEFIRO a reintegração liminar pretendida.
Fica, desde já, autorizado o seu cumprimento em horário especial (art. 172, § 2º) e deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial, se
necessário. Em caso de cumprimento, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar os dados qualificativos do depositário, bem assim o endereço do
depósito. Cite-se e intime-se. Confiro à presente decisão força de Mandado. Advirta-se o(a) Réu(é) de que o prazo para apresentar defesa é de
15(quinze) dias, contado da data da juntada deste mandado cumprido ao processo; que não sendo contestada a ação, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados pelo autor; que a parte defevá constituir advogado ou defesnor público com a devida antecedência. Cumpra-se. Taguatinga DF, quarta-feira, 11/01/2012 às 18h11. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 12429-6/09 - Execucao - A: SEBASTIAO MOREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves, DF004296
- Eleusa Moreira, DF022396 - Wellington Santana Silva. R: YKEDA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: FRANCISCO MARCONDES RODRIGUES LIMA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRA CRISTINA ROSA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MABET
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). Incabível o pedido de fl. 93, porquanto a parte devedora sequer foi citada. Dessarte, promova
o credor o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção prematura de demanda. Intime-se. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 11/01/2012 às 18h23. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 14059-7/02 - Monitoria - A: CASA DOS PARAFUSOS LTDA. Adv(s).: DF005470 - Humberto Cesar Itacaramby, DF008396 - Monica
Ponte Soares, DF07944E - Paulo Sergio Silva Junior. R: CONSTRUTORA J FERNANDES LTDA. Adv(s).: DF012887 - Hilton Queiroz Actis, Sem
Informacao de Advogado. Defiro o pedido de fl. 203. Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento nos endereços ora declinados e na
pessoa do representante do devedor na inicial, ficando deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172, §2º, do Código de Processo
Civil. Fl. 204 - Sem prejuízo das determinações acima, dê-se vistas dos autos ao credor. P.I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 14h51.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito .

782

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.