Edição nº 216/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2011
DE PROCESSO CIVIL.AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no Ag 1039520/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
20/04/2010, DJe 10/05/2010) ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a intimação da
sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o
prazo recursal, sendo desnecessária a intimação pessoal do devedor. Precedentes: REsp 954.859/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros,
DJ 27/8/2007; AgRg no REsp 1.044.670/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 18/11/2008; AgRg no REsp 1.024.631/SP, Rel. Min. Castro Meira,
DJe 10/10/2008; e AgRg no Ag 1.046.147/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 6/10/2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no
REsp 955.243/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2010, DJe 26/03/2010) Ademais, o disposto
no art. 475-B, CPC diz respeito tão somente às condenações ILÍQUIDAS (grifei) que necessitam tão somente de simples cálculo aritmético para
determinação do valor. Se no caso, a sentença já apresenta o valor da condenação, torna-se desnecessária qualquer liquidação, ainda que por
mero cálculo aritmético. Diante do exposto, exepeça-se alvará em favor do autor do valor depositado à fl. 130. Remetam-se os autos à contadoria
para apuração do valor remanescente, devendo incidir a multa do art. 475-J, CPC. Após, conclusos para penhora (art. 655-A, CPC). Intimem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 07/11/2011 às 18h41. Frederico Ernesto Cardoso Maciel , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 45518-6/11 - Indenizacao - A: EXPEDITO BARBOSA JUNIOR. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Junior, DF11126E - Kamilla
Goncalves Amaral Braga Vieira. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva, DF032118 - Maria Cecilia Prates
Ely. Certifico e dou fé que os autos retornaram da Turma Recursal. Fica o requerido intimado a proceder o pagamento espontâneo no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% referente ao Art. 475-J do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 07/11/2011 às 17h40. .
Nº 50390-5/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ELIZABETH AMASILIA DE LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF003467 - Abrahao
Ramos da Silva. R: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LOJAS C&A MODAS LTDA. Adv(s).: (.). De
ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a informação contida na certidão
de fls.71, fornecendo na oportunidade o endereço atualizado da primeira executada ou requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção
do feito. Brasília,Brasília - DF, segunda-feira, 07/11/2011 às 17h54. .
Sentenca
Nº 182010-6/11 - Obrigacao de Fazer - A: LUBINA LETICIA F GUADAGNIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GRAN CURSOS.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do art. 22, parágrafo
único c/c art. 41, ambos da Lei 9.099/95, O ACORDO PARCIAL CELEBRADO para que surta seus efeitos jurídicos e legais. A parte autora
e o requerido declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de
execução de sentença ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a
um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, na forma do art. 8º da Portaria Conjunta nº 88, de 16 de dezembro de 2009". Em face da infrutífera
tentativa de conciliação entre a parte autora e a parte ré quanto aos demais pedidos da inicial, distribuam-se os autos". MM(a) Juiz(a) Substituto(a):
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI .
CERTIDÃO
Nº 211964-0/10 - Acao de Conhecimento - A: ROGERIO CARNEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029570 - Eduardo Carneiro de Oliveira,
Sem Informacao de Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP225732 - Jose Fernando Torrente. De ordem do MM Juiz de Direito desta
Vara, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o comprovante de depósito de fls.71 dizendo na oportunidade se o
valor ali representado satisfaz a totalidade do débito ou se há algo mais a requerer, sob pena de extinção do feito pelo pagamento. Brasília,Brasília
- DF, segunda-feira, 07/11/2011 às 18h45. .
DIVERSOS
Nº 104876-4/11 - Declaratoria - A: KLEUBER JOSE DE AGUIAR VIEIRA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AMIL SAUDE S/A
(MEDIAL SAUDE). Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio
Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, segunda-feira, 07/11/2011 às 18h57. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria
DESPACHO Nada a prover quanto à petição de fl. 184. Aguarde-se a resposta do ofício de fl. 183. BrasíliaBrasília - DF, segunda-feira, 07/11/2011
às 18h57. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 131714-7/10 - Execucao - A: FINACRED ANALISE DE CREDITO LTDA. Adv(s).: DF010455 - Edmundo Jose Modesto Gonzaga, Sem
Informacao de Advogado. R: MARIA MAGDA CARUSO. Adv(s).: DF010455 - Edmundo Jose Modesto Gonzaga, DF032912 - Antonio Ribeiro dos
Santos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF,
segunda-feira, 07/11/2011 às 18h57. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Intime-se a exequente para manifestarse sobre o alegado às fls. 53/56, no prazo de 5 (cinco) dias. BrasíliaBrasília - DF, segunda-feira, 07/11/2011 às 18h57. FLÁVIO FERNANDO
ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 40608-4/05 - Execucao - A: VIRGILIO BANDEIRA JUNIOR . Adv(s).: DF019757 - Luis Mauricio Lindoso, DF021500 - Carolina Perrelli
Lindoso. R: JANDSON DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: JESUS TEIXEIRA DE FARIA. Adv(s).: (.).
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, fica INTIMADO o autor para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, interesse no prosseguimento
do feito, requerendo na oportunidade o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito. Brasília,Brasília - DF, segunda-feira, 07/11/2011
às 19h10. .
Nº 87688-7/07 - Cobranca - A: ANTONIA ELIONEIDE DE CARVALHO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, DF011027
- Luciana Bueno da Cruz Pereira, DF019013 - Marco Guimaraes Grande Pousa, DF07593E - Antonio de Araujo Torres, GO013081 - Hermes
Batista Tosta, TO001399 - Ostrilho Tosta Filho. R: CAIXA SEGURADORA S/A. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro, DF034268 - Thiago
Henrique da Silva Machado, DF10044E - George Francisco de Souza, GO013721 - Jaco Carlos Silva Coelho. Certifico e dou fé, que expedi o
Alvará de Levantamento, ficando intimada(o) Requerenta ANTONIA ELIONEIDE DE CARVALHO e advogado: HERMES BATISTA TOSTA, OAB:
GO013081a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos
autos. Brasília - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 14h02. .
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