Edição nº 211/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de novembro de 2011
comprovou, documentalmente, ter esgotado todos os meios possíveis de localização de endereços/bens do(s) devedor(es) sem a intervenção do
Poder Judiciário. Anoto que a parte poderá diligenciar perante o Detran, Junta Comercial, Cartórios Extrajudiciais, etc. Indefiro o pedido de consulta
de eventuais veículos em nome do executado/devedor via Sistema Renajud, uma vez que é da alçada do advogado do credor a investigação
de bens e endereços para viabilizar a satisfação dos créditos de seu cliente. Cabe ao credor indicar de forma concreta bens pertencentes ao
patrimônio do devedor passíveis de constrição. O feito deverá permancer suspenso por 180 (cento e oitenta) dias, com as implicações da aplicação
da Portaria Conjunta n°. 73 do TJDFT e do Provimento n°. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010. Brasília
- DF, terça-feira, 08/11/2011 às 16h49. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 118740-0/03 - Ordinaria - R: FRANCISCO JURANDIR LEITE. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF008558 - Marcelo
Barbosa Coelho, DF009431 - Hudson Cunha, DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge, DF017438 - Priscila Taveira Crisostomo,
DF017500 - Adriana Negry Leite do Egito, DF018301 - Grace Mary Florentino Campos, DF03554E - Carlos Frederico Paiva Gomes. A: ARCEF
ASSOC SERV SEC AGRICULTURA ABASTECIMENTO DO DF. Adv(s).: DF009431 - Hudson Cunha. R: ISMAEL LUIZ VALADAO. Adv(s).:
DF012032 - Gercina Barreto Aleixo Correia. R: DIVINO BATISTA GUEDES. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF008558 - Marcelo
Barbosa Coelho, DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge, DF017438 - Priscila Taveira Crisostomo, DF017500 - Adriana Negry Leite
do Egito, DF018301 - Grace Mary Florentino Campos, DF03554E - Carlos Frederico Paiva Gomes. A: URATAN BATISTA. Adv(s).: DF002911 Elson Crisostomo Pereira, DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho, DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge, DF017438 - Priscila Taveira
Crisostomo, DF017500 - Adriana Negry Leite do Egito, DF018301 - Grace Mary Florentino Campos, DF03554E - Carlos Frederico Paiva Gomes.
R: AIRES ROSA DE SOUZA. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho, DF014428 - Alexandre Garcia
da Costa Jose Jorge, DF017438 - Priscila Taveira Crisostomo, DF017500 - Adriana Negry Leite do Egito, DF018301 - Grace Mary Florentino
Campos, DF03554E - Carlos Frederico Paiva Gomes. R: EUDETE DE SOUZA UCHOA. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF008558
- Marcelo Barbosa Coelho, DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge, DF017438 - Priscila Taveira Crisostomo, DF017500 - Adriana
Negry Leite do Egito, DF018301 - Grace Mary Florentino Campos, DF03554E - Carlos Frederico Paiva Gomes. A: HUDSON CUNHA. Adv(s).: (.).
A: GERCINA BARRETO ALEIXO CORREIA. Adv(s).: (.). Torno insubsistente a certidão de fl. 412. Cancele-se a baixa efetuada à fl. 411. Após,
intimem-se de forma pessoal, os respectivos devedores, para que efetuem o pagamento das custas finais, sendo que os sucumbentes na ação de
conhecimento deverão pagar as custas de fl. 405(fase de conhecimento) e os credores dos honorários advocatícios deverão recolher as custas
finais apuradas à fl. 406, eis que deram azo à instauração e posterior arquivamento por desídia do requerimento de Cumprimento de sentença(fl.
402). Recolhidas as custas finais, procedam a baixa e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, segunda-feira,
07/11/2011 às 18h35. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 43630-7/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MG084523 - Rodrigo Augusto
da Fonseca. R: MILTON CINTRA E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de fls. 48-55. Encaminhem-se os documentos
solicitados pela autoridade policial, devendo, todavia, permanecer cópia destes nos presentes autos até o retorno dos originais. Cumprida a
determinação supra, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. Brasília - DF, segunda-feira, 07/11/2011 às 18h33. Priscila Faria da
Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 52064-4/10 - Rescisao de Contrato - A: ASBACE ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS. Adv(s).: DF014935 - Abeci Carlos Borges,
DF015444 - Rosana Mesquita de Abeci. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho, DF08975E - Luiz
Antonio de Oliveira. Procedam-se as anotações, alterações e comunicações de estilo relativas à fase de Cumprimento de Sentença. Expeça-se,
em favor da parte credora, alvará de levantamento no valor descrito à fl. 235, item "a", com os devidos acréscimos legais, se houver. Expeça-se,
em favor da patrona do autor, alvará de levantamento no valor descrito à fl. 235, item "b", com os devidos acréscimos legais, se houver. Após,
intime-se a devedora para complementar o débito, no prazo de 05(cinco) dias, depositando a diferença apontada pela credora à fl. 235, último
parágrafo, devidamente atualizada, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Brasília - DF, segunda-feira, 07/11/2011
às 18h39. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 62785-0/04 - Execucao de Sentenca - A: CARLOS HONORATO DE SOUZA. Adv(s).: DF006231 - Aureni Ferreira Viturino, DF008998
- Fatima Teresa Cruz, DF022982 - Michele Gomes da Rosa. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308
- Raul Canal, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. INTERESSADA: NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIAROS LTDA. Adv(s).: DF016492 - Jorge Ubirajara Mattos Vieira. INTERESSADA: JOSE RILMAR VIEIRA
DE SOUZA. Adv(s).: DF016492 - Jorge Ubirajara Mattos Vieira. Trata-se de feito de Execução de Sentença(Cumprimento de Sentença) em
que o credor, devidamente intimado na forma do disposto no artigo 238, parágrafo único do CPC, manteve-se inerte deixando de cumprir as
determinações precedentes. Desta forma, verificada a desídia do credor determino o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de
estilo. Brasília - DF, segunda-feira, 07/11/2011 às 19h31. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 40001-7/06 - Cautelar Inominada - A: ROSILDA AMELIA FERREIRA BANDEIRA. Adv(s).: MG029099 - Maurilio Arantes Fernandes
Tavora. R: PLAN CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF012270 - Lincoln de Sena Moura, DF015670 - Paulo Cesar
Ferreira da Silva Goncalves Tolentino. Certifique-se quanto ao eventual trânsito em julgado da sentença, desapensando os presentes autos e
adotando as providências e cautelas pertinentes de modo a possibilitar o posterior arquivamento destes. Brasília - DF, segunda-feira, 07/11/2011
às 19h17. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 187933-6/11 - Sustacao de Protesto - A: ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDAS. Adv(s).: DF013529 - Eduardo de Barros
Pereira. R: LUMA AUTO LOCADORA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fls. 44/47 e converto a ação de
sustação de protesto em ação de cancelamento de protesto, em face do pedido formulado à fl. 47. Modifico o rito, que passará a ser ordinário.
Retifique-se a autuação, inclusive a cor da capa dos autos e o nome do feito. Comunique-se ao Setor de Distribuição. Em face da caução realizada
com o depósito judicial de fl. 48, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para suspender a publicidade dos protestos lavrados em função das
intimações de fls. 18 e 21. Oficie-se ao Cartório de Protesto competente, com urgência, para cumrpimento desta decisão. Quanto aos cadastros
de proteção ao crédito, como SERASA e SPC, é fato notório que o protesto gera a inclusão do nome do devedor nesses cadastros, em função
de convênios celebrados com os Cartórios de Protesto. Assim, para conferir eficácia à presente decisão, oficie-se aos referidos órgãos para
que se abstenham de incluir o nome da autora nesses cadastros, em virtude dos protestos objeto desta demanda, ou para que suspendam a
publicidade de eventual inscrição já realizada. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 15h58. Priscila Faria da Silva,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 27465-9/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VIRTUAL SERVICE - EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).:
DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas, DF08971E - Kleber Lopes de Sousa, DF09303E Daniela dos Santos Bacelar. R: FRANCISCO JOSE BRANCO DA SILVA. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto. A: MARCUS
BELLINI. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EMILIA CARDOSO DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF007477 - Graciete Saraiva Lima. INTERESSADA:
ANIZIA PEREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF007477 - Graciete Saraiva Lima. Não obstante figurar no pólo ativo a parte VIRTUAL SERVICE EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, verifica-se que o crédito perseguido no presente requerimento de Cumprimento de Sentença referese aos honorários advocatícios devidos em razão da sucumbência(fls.723-729), portanto, pertencentes exclusivamente ao respectivo patrono da
parte, consoante determinação legal. Assim, defiro o pedido de fl. 808, procedam-se as alterações, anotações e comunicações de estilo, relativa
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