Edição nº 203/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Nº 59711-2/11 - Ressarcimento - A: GCE SA. Adv(s).: MG049787 - Julieta Alvarenga Bahia. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF10723E Thais Goncalves, Sem Informacao de Advogado. Juntei peça(s) de fl(s). 96/103 Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as
partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2011 às 15h06. .
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 154144-2/08 - Imissao de Posse - A: HAROLDO HISSAO HASHIMOTO. Adv(s).: DF004170 - Agamenon Carneiro de Aguiar,
DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior. R: SJ INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes
Marinho, Sem Informacao de Advogado. R: PROGUARDA VIGILANCIA LTDA. Adv(s).: (.). Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada
para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I.
Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2011 às 15h09. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 46311-6/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CREACOES D ANELLO LTDA. Adv(s).: SP136606 - Celso Paulo Theodoro. R:
G3CE VESTUARIO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei guia de depósito de fls. 55 Certifico e
dou fé que, de acordo com Portaria deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da guia ora juntada. Brasília - DF, segundafeira, 24/10/2011 às 15h10. .
Nº 30286-5/11 - Reparacao de Danos - A: JEZIEL PAIXAO DE SOUZA. Adv(s).: DF019516 - Leonardo Fabricio de Resende. R: PARTIDO
TRABALHADORES COMITE FINAN DF NAC PRES REPUBLICA PT. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SANTANA E ASSOCIADOS
MARKETING E PROPAGANDA LTDA. Adv(s).: DF012415 - Marcio Luiz Silva, DF033683 - Sidney Sa das Neves. Juntei peça(s) de fl(s). 92/102
Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir,
indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2011 às 15h21. .
Nº 41428-4/11 - Declaratoria - A: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032208 - Karla Andrade Costa. R: LOSANGO
PROMOCOES DE VENDAS LTDA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. Juntei peça(s) de fl(s). 70/75 Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua
finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2011 às 15h16. .
Nº 10951-7/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026318 - Ingrhid Caroline Madoz
Pinheiro. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF10520E - Sandra Machado Vendruscolo. Certifico e dou fé que,
conforme portaria deste Juízo, intimem-se as partes sobre os cálculos da contadoria de fls. 154/159 Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2011
às 15h26. .
Nº 7535-9/08 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF00750A - Luiz
Antonio Muniz Machado, DF06900E - Arthur Bernard de Oliveira Guimaraes. R: GOUVEIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Juntei a(s) peça(s) de fl.(s). 32 Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria deste Juízo, e conforme requerido
pela parte, fica deferida vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2011 às 15h24.. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 97782-2/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN. Adv(s).: DF004587 Andrea Tarsia Duarte. R: PAULO EDUARDO DUBIEL DE SOUZA. Adv(s).: DF013223 - Adriana Magalhaes Rosa, GO022859 - Marcos Barbosa
da Silva. À Contadoria Judicial para a apuração de eventual saldo remanescente. Após, às partes. I. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2011 às
15h28. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 57361-4/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CORALINA MARIA SARAIVA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar,
DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz, DF02928E - Joao Pedro Avelar Pires, DF05523E - Dayanna Flavia Diniz dos Santos, DF05602E
- Jose Maria Alves Silva, DF06465E - Leonidia Vanessa Alves, DF08900E - Julio Cezar Duarte de Souza. R: MULTIFEIRA EMPREENDIMENTOS
SC LTDA. Adv(s).: DF003867 - Rubens Tavares e Sousa, DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza, DF021384 - Cintia Braga e Sousa
Guimaraes. R: LETTIERI IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. Indefiro o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, pois esta é medida excepcional que só deve ser deferida quando presentes os requisitos autorizadores. No caso dos
autos, só restou comprovada a ausência de bens penhoráveis, não justificando este fato, por si só, sua aplicação. Traga o credor, no prazo de 10
(dez) dias, certidão da Junta Comercial com os dados atualizados da devedora. Defiro (fls. 427/428). Intime-se o devedor, no endereço de fl. 472,
por meio de Oficial de Justiça, para indicar bens sujeitos à penhora, onde se localizam, e seus valores (art. 600, IV, do CPC), devendo, ainda,
esclarecer qual é a sua situação patrimonial. Prazo de 05 (cinco) dias, pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito,
nos termos do art. 601 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2011 às 15h29. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 18335/88 - Execucao - A: BANCO DO ESTADO RIO DE JANEIRO SA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF017239 - Paulo
Renato Garcia Cintra Pinto, DF021823 - Geysa Coelho Lobo de Carvalho, DF026027 - Eduardo Luiz Safe Carneiro Junior, DF02659E - Paulo
Renato Garcia Cintra Pinto, DF028595 - Carla Rezende de Freitas, DF04992E - Camilla Pires Lombardi, DF07140E - Leonardo Henrique Machado
do Nascimento, DF08146E - Joao Paulo Gonsalves Silverio, SP164596 - Thiago Bezerra Prado Coimbra. R: ANTONIO CARLOS CARPES
TELLES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei o ofício e documentos de fls. 273/274 Conforme Portaria deste Juízo, fica a parte credora
intimada a ter acesso aos documentos/ofício enviados pela Secretaria da Receita Federal, de caráter sigiloso, que se encontram em pasta própria,
nesta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, será providenciada sua destruição. Brasília - DF,
segunda-feira, 24/10/2011 às 15h30. .
Nº 182476-6/09 - Obrigacao de Fazer - A: MINAS CAR VEICULOS E COMERCIO DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF029338 - Maria
Juliana Guimaraes Viana Araujo, DF09032E - Doralice Costa Queiroz. R: EDMILSON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Juntei peça de fl. 143. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora cumprir a determinação de fl. 140. Conforme
Portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segundafeira, 24/10/2011 às 15h35. .
Nº 15421-9/10 - Indenizacao - A: AGENOR OLIVEIRA MENDES. Adv(s).: DF026504 - Edilene Dantas Souto. R: BANCO BONSUCESSO
SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos. R: BANCO VOTORANTIM SA. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins
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