Edição nº 183/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2011
Nº 68082-6/06 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: MARIA DO SOCORRO S DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face
do exposto, com base no art. 113 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para
uma das Varas Cíveis de Brasília, que é o foro que as partes elegeram para dirimir eventuais conflitos (fls. 05/06), para onde os autos devem ser
remetidos depois da preclusão, ficando a cargo do juízo competente convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumprase, via Corregedoria, dando as necessárias baixas. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às 17h47. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 65957-0/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza,
DF07721E - Eduardo Augusto de Souza. R: ANA PAULA DE OLIVEIRA SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto,
com base no art. 113 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das Varas
Cíveis de Brasília, que é o foro do domicílio do consumidor, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão, ficando a cargo do
juízo competente convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as necessárias baixas.
Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às 18h. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 34320-2/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral,
DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: ARQUIAS DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 113
do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das Varas Cíveis de Planaltina,
que é o foro do domicílio do consumidor, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão, ficando a cargo do juízo competente
convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as necessárias baixas. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/09/2011 às 17h49. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 56946-7/09 - Acao Inominada - A: LEILA APARECIDA DE ALMEIDA MATIAS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira,
DF10555E - Paulo Cesar Oliveira da Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028359 - Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes. Renomeie os
autos para execução do cumprimento da sentença. Cite-se o executado (DF), nos termos do art. 730 do CPC, para a execução de fls. 67/71.
Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às 18h11. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 70904-7/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126 Adelson Jacinto dos Santos. R: ANTONIO MONTEIRO BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art.
113 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das Varas Cíveis de Brasília,
que é o foro do domicílio do consumidor, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão, ficando a cargo do juízo competente
convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as necessárias baixas. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/09/2011 às 18h12. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 68119-5/06 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: ANA MARIA PERILO FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do
exposto, com base no art. 113 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das
Varas Cíveis de Brasília, que é o foro do domicílio do consumidor, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão, ficando a cargo
do juízo competente convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as necessárias
baixas. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às 18h13. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 46231-3/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso, DF08711E - Bruno Rodrigues da Silva. R: SERGIO RICARDO AMORIM MAGALHAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em
face do exposto, com base no art. 113 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência
para uma das Varas Cíveis de Brasília, que é o foro do domicílio do consumidor, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão,
ficando a cargo do juízo competente convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as
necessárias baixas. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às 18h25. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 46325-2/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso. R: SILVIO MORIVAN CARDOSO DE PAIVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 113 do Código
de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das Varas Cíveis de Taguatinga, que é o
foro do domicílio do consumidor, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão, ficando a cargo do juízo competente convalidar
ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as necessárias baixas. Brasília - DF, sexta-feira,
09/09/2011 às 18h24. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 147542-6/07 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral,
DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: EMANOELLE RIBEIRO DANTAS CAVALCANTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do
exposto, com base no art. 113 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das
Varas Cíveis de Brasília, que é o foro do domicílio do consumidor, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão, ficando a cargo
do juízo competente convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as necessárias
baixas. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às 18h16. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 46351-7/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF026782 - Cristina de Almeida
Canedo. R: JOAO CARLOS BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 113 do Código de Processo
Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das Varas Cíveis de Brasília, que é o foro do domicílio
do consumidor, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão, ficando a cargo do juízo competente convalidar ou não os atos
decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as necessárias baixas. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às
18h22. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 46365-4/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral,
DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: RANILSON NOGUEIRA PAIVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base
no art. 113 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta incompetência deste juízo, declino da competência para uma das Varas Cíveis
de Brasília, que é o foro do domicílio do consumidor, para onde os autos devem ser remetidos depois da preclusão, ficando a cargo do juízo
competente convalidar ou não os atos decisórios anterior. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se, via Corregedoria, dando as necessárias baixas.
Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2011 às 18h18. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
DESPACHO
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