Edição nº 161/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de agosto de 2011
RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: (.). Emenda a parte autora a inicial para excluir do pólo passivo a primeira ré, uma vez que não firmou qualquer
documento que embasa a presente demanda. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2011 às 15h43.
Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 146612-2/07 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves. R: JOACI FRANCISCO REGIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Informe a parte credora se o executado está cumprindo o
acordo e se deseja a extinção do feito. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2011 às 15h10. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 27860-3/09 - Cobranca - A: EDNEUSA DE FATIMA CAETANO. Adv(s).: GO025275 - Marcio Eduardo Pinheiro Pimenta. R: BRADESCO
AUTO RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF10044E - George Francisco de Souza.
1. Antes de apreciar o pedido de cumprimento de sentença, tendo em vista as alegações da ré, de fls. 277/280 sobre possível nulidade de
intimação, remetam-se os autos à Secretaria da egrégia 6ª Turma Cível deste Tribunal para que certifique se o patrono da ré, Dr. Jacó Carlos
Silva Coelho, OAB/DF 23.355, foi intimado do acórdão publicado. 2. Expeça-se o necessário. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2011 às 14h08.
Fabrício Fontoura Bezerra,Juiz de Direito .
Nº 58091-8/09 - Monitoria - A: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF09032E - Doralice
Costa Queiroz. R: DENIZE SILVA BATISTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1. Anote-se conclusão para sentença. Int. Brasília DF, sexta-feira, 19/08/2011 às 14h01. Fabrício Fontoura Bezerra,Juiz de Direito .
Nº 126914-5/09 - Ordinaria - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF013361 - Marcio Geovani da
Cunha Fernandes, DF021426 - Pollyana Fagundes de Castro, DF023496 - Allyne Fagundes de Castro. R: LUZ DO SABER DISTRIBUIDORA
DE LIVROS LTDA EPP. Adv(s).: DF028476 - Eder Moraes Abdao. 1. Designe-se data para a oitiva da testemunha Cassio Helder Azevedo Alves.
2. Após a designação, intime-se a testemunha, no endereço mencionado às fls. 218 dos autos, e as partes, por intermédio de seus patronos. 3.
Quanto às petição e documentos apresentados pelo réu, entendo que não devem ser desentranhados dos autos, pois não houve apresentação
de fatos novos. As relações dos livros que foram entregues ou não, bem como os respectivos pagamentos, serão verificados com a prova pericial
que já foi deferida por este juízo. Ademais, foi respeitado o contraditório e a ampla defesa, razão pala qual não constato, por ora, nenhuma
prejuízo ao autor. 4. Após, intime-se o perito nomeado (fls. 210) para apresentar os honorários periciais. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2011
às 14h31. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 135029-7/09 - Declaratoria - A: SOSTENES APOLOS DA SILVA. Adv(s).: DF016096 - Paulo Vidal. R: BRASILTELECOM SA. Adv(s).:
DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. 1. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada judicialmente (fls. 90) em nome da parte
autora. 2. Manifeste-se o executado sobre a petição apresentada pelo exequente, que afirma haver ainda um saldo devedor. Int. Brasília - DF,
sexta-feira, 19/08/2011 às 14h32. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 108705-0/10 - Indenizacao - A: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF025812 - Marcela de
Lima da Costa. R: MARILZA GUIOT HENNING GARCIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Certifique a Secretaria se a ré apresentou
contestação nos feitos. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2011 às 14h27. Fabrício Fontoura Bezerra,Juiz de Direito .
Nº 190923-4/10 - Declaratoria - A: CAFE PONTO 3 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF010332 - Jose
Miranda de Siqueira, DF017819 - Leonardo Solano Lopes. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL. Adv(s).:
DF010215 - Murilo Mendes Coelho. A: FREITAS E ARANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). A: GABRIELA RESTAURANTE
LTDA. Adv(s).: (.). A: NAZARETH MORATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). A: SANTOS E SOUZA RESTAURANTE LTDA.
Adv(s).: (.). Digam as partes acerca das provas que ainda pretendam produzir, além daquelas constantes dos autos, em futura e eventual dilação
probatória, especificando-as e justificando, desde logo, sua finalidade. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2011 às 14h16. Fabrício Fontoura
Bezerra,Juiz de Direito .
Nº 80352-5/11 - Revisao de Contrato - A: CARLOS HUMBERTO NOGUEIRA. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno.
R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a contestação e os
documentos de folhas 87/143. Nos termos da Portaria nº 01/2010, deste Juízo, intimo o(a) Autor(a) a se manifestar em réplica à contestação no
prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2011 às 17h59. .
Nº 25402-5/10 - Embargos a Execucao - A: EMPRESARIA ANGELA MARIA SILVEIRA SILVA. Adv(s).: DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo
Costenaro, DF031109 - Antonio Egiton Sagrilo Vargas. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares. A: ANGELA
MARIA SILVEIRA SILVA. Adv(s).: DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo Costenaro. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença, tendo
em vista o julgamento conjunto e que a apelção interposta pela parte autora/embargante apenas diz respeito à ação revisional. Int. Brasília - DF,
sexta-feira, 19/08/2011 às 14h49. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 113400-6/06 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves. R: MARCUS VINICIUS FERREIRA RIZZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Manifeste-se a parte credora em termos de
prosseguimento. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2011 às 15h05. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 131023-6/09 - Revisional - A: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. R:
BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. 1. Certifique a
Secretaria o trânsito em julgado da sentença. 2. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF, sextafeira, 19/08/2011 às 14h48. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 66971-9/10 - Consignacao Em Pagamento - A: KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM. Adv(s).: DF030490 - Marcelino Soares
Vasconcelos. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito, DF10483E - Rodolfo Silva Souto. 1. Defiro o pedido de
gratuidade de justiça realizado anteriormente (fl. 23). 2. Aquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2011
às 14h48. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 166069-3/10 - Acao Cautelar - A: CAFE DO PONTO 3 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF010332 - Jose
Miranda de Siqueira, DF017819 - Leonardo Solano Lopes. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL. Adv(s).:
DF010215 - Murilo Mendes Coelho. A: FREITAS E ARANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). A: GABRIELA RESTAURANTE
LTDA. Adv(s).: (.). A: NAZARETH MORATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). A: SANTOS E SOUZA RESTAURANTE LTDA.
Adv(s).: (.). Digam as partes acerca das provas que ainda pretendam produzir, além daquelas constantes dos autos, em futura e eventual dilação
probatória, especificando-as e justificando, desde logo, sua finalidade. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2011 às 14h16. Fabrício Fontoura
Bezerra,Juiz de Direito .
Nº 149867-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha. R: GERALDO CANUTO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Emende a parte credora a inicial para trazer a
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