Edição nº 155/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2011
Juíza de Direito: Lavinia Tupy Vieira Fonseca
Diretora de Secretaria: Cristiani Vianna Queiroz Reis
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 1863-2/10 - Acao de Conhecimento - A: CENTROESTE TURISMO E PASSAGENS LTDA. Adv(s).: DF032477 - SOLANGE DE
CAMPOS CESAR. R: AS JUCA CONSTRUTORA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que os
autos foram desarquivados e encontram-se em cartório à disposição da parte autora. DF, quarta-feira, 10/08/2011 às 18h26..
Nº 754-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELIENAI FELIX ELIAS. Adv(s).: DF030845 - ADANISON AGUIAR LOUZEIRO
JUNIOR. R: ELITON VIEIRA SANTIAGO. Adv(s).: DF023251 - ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS. CERTIDAO - Certifico e dou fé que de
ordem da MMª Juíza de direito, Drª Lavínia Tupy Vieira Fonseca, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a cetidão do Sr. Oficial
de Justiça, no prazo de cinco dias..
Nº 1165-2/11 - Cobranca - A: CLASSE A IMOVEIS LTDA EPP. Adv(s).: DF034029 - ANNE CAROLINE BATISTA PATRIOTA. R: MICHELLE
APARECIDA OLIVEIRA GONZAGA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: GERSON ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem da MMa. Juíza de Direito, deverá a parte autora se manifestar sobre a certidão do sr.
oficial de justiça de fl. 29. Prazo 5 dias. DF, terça-feira, 09/08/2011 às 18h34..
Nº 1459-7/11 - Repeticao de Indebito - A: DIEGO DE OLIVEIRA AFFONSO MARROQUIM. Adv(s).: DF031301 - DANIELA ALVES DE
FARIAS MARROQUIM. R: DECOLAR COM LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
(.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, face a informação da ECT, seja o autor intimado a fornecer o endereço atualizado do segundo requerido,
no prazo de 10 dias. DF, segunda-feira, 15/08/2011 às 17h42..
Nº 1168-5/11 - Cobranca - A: CLASSE A IMOVEIS LTDA EPP. Adv(s).: DF034029 - ANNE CAROLINE BATISTA PATRIOTA. R: NASGILA
ALINE DE LACERDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ALBERTO DARANI REIS DE LACERDA. Adv(s).: (.). CERTIDAO
- Certifico e dou fé que, de ordem da MMa. Juíza, deverá a parte autora se manifestar sobre a certidão de fl. 22 do sr. oficial de justiça. Prazo:
cinco dias. DF, terça-feira, 09/08/2011 às 18h32..
Nº 1447-6/11 - Cobranca - A: AUTO PECAS E MECANICA UNAI LTDA. Adv(s).: DF029403 - ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO. R:
PAULO ARTUR RORIG. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, face a informação da ECT, seja o
autor intimado a fornecer o endereço atualizado do réu, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. (art. 162, § 4º do CPC). DF,
segunda-feira, 15/08/2011 às 17h37..
DESPACHO
Nº 224-0/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SILVIO DE SOUSA COSTA. Adv(s).: DF028965 - MAURICIO PEREIRA DE SOUZA.
R: SIDNEY NUNES SANTANA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Cientifique-se o exequente sobre o teor da certidão
de fl. 62, intimando-o a indicar meios hábeis ao prosseguimento da presente execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem
julgamento do mérito. Ressalto, por oportuno, que o pleito formulado às fls. 52/53, no sentido de que fossem realizados descontos diretamente
na folha de pagamento do executado até o limite da satisfação do crédito, não pode ser acolhido por não encontrar guarida no ordenamento
jurídico. Nesse sentido, confiram-se as ementas dos seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
PENHORA DE PROVENTOS. DESCONTO REALIZADO DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1
- Não há como se deferir a penhora diretamente sobre os proventos percebidos pelo devedor, mediante a expedição de ofício ao órgão pagador,
uma vez que ausente permissão legal para embasar a pretensão. 2 - Recurso provido." (20110020044027AGI, Relator CRUZ MACEDO, 4ª
Turma Cível, julgado em 18/05/2011, DJ 04/08/2011 p. 79). "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO DIRETO NA FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 01.O bloqueio de salário diretamente na
folha de pagamento de servidor somente é possível na hipótese de pagamento de prestação alimentícia. Inteligência do § 2º, do art. 649, do
Código de Processo Civil. 02. Agravo de Instrumento conhecido e não provido." (20110020071308AGI, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma
Cível, julgado em 29/06/2011, DJ 07/07/2011 p. 96). DF, quarta-feira, 10/08/2011 às 16h21. LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA Juíza de Direito.
Nº 349-7/11 - Execucao de Sentenca - A: SARA DO REGO LEITE. Adv(s).: DF032399 - ALEX CARVALHO REGO. R: TIM CELULAR
SA. Adv(s).: DF032682 - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. DESPACHO - Intime-se a requerida para integralizar o depósito judicial, nos termos
dos cálculos de fl. 69, no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo, sem cumprimento da integralização do valor, determino, desde logo, o bloqueio
eletrônico do valor correspondente. DF, terça-feira, 09/08/2011 às 16h33. LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA Juíza de Direito.
Nº 397-9/11 - Obrigacao de Fazer - A: FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027333 - FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO.
R: GLOBEX UTILIDADES SA e outros. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R: FINANCEIRA ITAU CBD S.A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. DESPACHO - Expeça-se ofício aos órgãos
de proteção ao crédito, consoante determinado na sentença de fls. 124/127. DF, segunda-feira, 08/08/2011 às 14h31. LAVÍNIA TUPY VIEIRA
FONSECA Juíza de Direito.
Nº 1019-2/11 - Cobranca - A: MARIA DO SOCORRO DE FATIMA SILVA CARNEIRO. Adv(s).: DF015009 - FRANCISCO DE ASSIS
SOARES DE PINHO, DF029473 - Nilvania do Prado Silva. R: ALYESTHER SILVA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: JOSE LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ANTONIA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DESPACHO - Indefiro o
pedido formulado à fl. 39, considerando que no âmbito dos Juizados Especiais é imprescindível a presença das partes. Por outro lado, aguarde-se
a audiência previamente designada para o dia 23/08/2011, a fim de possibilitar eventual acordo entre as partes presentes. Não havendo acordo
entre as partes, designe-se nova data para audiência de conciliação. DF, terça-feira, 09/08/2011 às 16h29. LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA
Juíza de Direito.
Nº 1056-0/11 - Cobranca - A: IRMA CASTRO ARAUJO LAPA. Adv(s).: DF019121 - ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA. R: AILTON
CAETANO DE BRITO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte
autora informar a este juízo o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção do feito. DF, segunda-feira, 08/08/2011 às 14h23. LAVÍNIA
TUPY VIEIRA FONSECA Juíza de Direito.
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