Edição nº 137/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2011
somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou o recorrente a situação de dano irreparável a justificar eventual
efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte recorrida para apresentar contra-razões. Apresentadas as contra-razões, subam os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/07/2011 às 16h01. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de
Direito.
Nº 19818-7/11 - Indenizacao - A: BENEDITO DE ARAUJO SOBRINHO. Adv(s).: DF016640 - JOSE DE OLIVEIRA SOUZA. R: BANCO
HSBC. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Em juízo de cognição estrita, não vislumbro prova inequívoca que induza à
verossimilhança das alegações trazidas na inicial a ensejar a antecipação da tutela jurisdicional pretendida, antes do normal contraditório. Assim,
a falta de elementos suficientes à configuração dos requisitos necessários, levam-me a negar a antecipação da tutela requerida. Aguarde-se a
audiência designada. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 17h03. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
Nº 20139-2/11 - Procedimento Sumarissimo - A: HILMA DE MORAES WESTIN. Adv(s).: DF026059 - REMO CESAR PINTO PEREIRA.
R: FIC- FINANCEIRA ITAU CBD S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTI. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Intimese a parte autora para promover a assinatura da peça inicial, em cinco dias, sob pena de indeferimento. Taguatinga - DF, sexta-feira, 15/07/2011
às 11h44. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
Nº 21241-9/11 - Procedimento Sumarissimo - A: NIPPON CENTRO AUTOMOTIVO LTDA- ME. Adv(s).: DF005232 - CICINATO
CARVALHO TRINDADE. R: NOVA AMERICA FOMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Em juízo
de cognição estrita, não vislumbro prova inequívoca que induza à verossimilhança das alegações trazidas na inicial a ensejar a antecipação da
tutela jurisdicional pretendida, antes do normal contraditório. Assim, a falta de elementos suficientes à configuração dos requisitos necessários,
levam-me a negar a antecipação da tutela requerida. Aguarde-se a audiência designada. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 17h40.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
Nº 7714-2/11 - Procedimento Sumarissimo - A: FRANCISCA CORREA BARROSO. Adv(s).: DF018031 - OSVALDO ELIAS DA SILVA.
R: BANCO FINASA BMC S/A. Adv(s).: DF030785 - ELAINE NUNES DA SILVA, DF024233 - Luiz Teruo Matsunaga Junior, DF027635 - Sofia
Rodrigues Silvestre. DECISAO - Por tempestivo o recurso e o preparo, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95),
porquanto não declinou o recorrente a situação de dano irreparável a justificar eventual efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte recorrida
para apresentar contra-razões. Apresentadas as contra-razões, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 18/07/2011 às 16h02. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
Nº 16375-7/11 - Procedimento Sumarissimo - A: RAFAEL CALVET CORTES. Adv(s).: DF016567 - RAFAEL CALVET CORTES. R:
NOVO MUNDO MOVEIS e outros. Adv(s).: DF018483 - ELISA ALONSO BARROS. R: ELECTROLUX DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032032 JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. DECISAO - Por tempestivo o recurso e o preparo, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da
Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou o recorrente a situação de dano irreparável a justificar eventual efeito suspensivo ao recurso. Intimese a parte recorrida para apresentar contra-razões. Apresentadas as contra-razões, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens
de estilo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/07/2011 às 16h02. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
Nº 4620-9/11 - Procedimento Sumarissimo - A: HERICA GRACIELA BELINI. Adv(s).: DF026435 - SAMIRA BACELLAR TAVARES DE
SOUSA. R: POSTO CANAA. Adv(s).: DF012330 - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. DECISAO - Defiro a gratuidade. Por tempestivo o recurso,
recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou o recorrente a situação de dano irreparável a justificar
eventual efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte recorrida para apresentar contra-razões. Apresentadas as contra-razões, subam os
autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/07/2011 às 16h34. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito.
Nº 16286-7/11 - Procedimento Sumarissimo - A: MARILENE PEDROSA MONTEIRO. Adv(s).: DF034185 - MARIA APARECIDA
FERREIRA CAVALCANTE. R: FACIL CONSTRUTORA IMOBILIARIA e outros. Adv(s).: DF033938 - WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES.
R: TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (MRV). Adv(s).: MG079569 - FABIANO CAMPOS ZETTEL. DECISAO Por tempestivo o recurso e o preparo, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou o recorrente
a situação de dano irreparável a justificar eventual efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte recorrida para apresentar contra-razões.
Apresentadas as contra-razões, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/07/2011
às 16h. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
Nº 16298-8/11 - Procedimento Sumarissimo - A: ALEXANDRE MAGALHAES LOPES. Adv(s).: DF026286 - ANDERSON MAGALHAES
LOPES. R: UNIMED SEGUROS SAUDE SA. Adv(s).: SP139482 - MARCIO ALEXANDRE MALFATTI, DF015266 - Patricia Carrilho Correa.
DECISAO - Por tempestivo o recurso e o preparo, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou o
recorrente a situação de dano irreparável a justificar eventual efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarazões. Apresentadas as contra-razões, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Taguatinga - DF, terça-feira,
19/07/2011 às 15h15. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
Nº 19752-9/11 - Reparacao de Danos - A: JOSE GERALDO ALVARES DE LACERDA. Adv(s).: DF011152 - ANTONIO CARLOS GARCIA
MARTINS CHAVES. R: PALAZZO E LIMA LTDA (UNS IDIOMAS)- BEST WAY e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO
- Em juízo de cognição estrita, não vislumbro prova inequívoca que induza à verossimilhança das alegações trazidas na inicial a ensejar a
antecipação da tutela jurisdicional pretendida, antes do normal contraditório. Assim, a falta de elementos suficientes à configuração dos requisitos
necessários, levam-me a negar a antecipação da tutela requerida. Aguarde-se a audiência designada. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/07/2011
às 17h03. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
Nº 7908-4/11 - Procedimento Sumarissimo - A: WLADIMIR REIS DA SILVA. Adv(s).: DF027086 - NORIKO HIGUTI . R: BANCO
PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF018543 - BRUNO MARQUES. DECISAO - Por tempestivo o recurso e o
preparo, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou o recorrente a situação de dano irreparável a
justificar eventual efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte recorrida para apresentar contra-razões. Apresentadas as contra-razões, subam
os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/07/2011 às 16h29. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito.
Nº 27455-2/10 - Procedimento Sumarissimo - A: RM RAPIDO MOTOBOY SERV.TELE EMTREGA LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. R: KITAI BAR E RESTAURANTE LTDA EPP. Adv(s).: DF014452 - GABRIELA GIANINI PAES MENDES. DECISAO - Por todo o
exposto, REJEITO a impugnação, devendo a fase executória prosseguir nos seus ulteriores termos. Intimem-se as partes da presente decisão,
devendo o credor se manifestar sobre a penhora, avaliação e seu interesse na adjudicação do bem penhorado. Taguatinga - DF, terça-feira,
19/07/2011 às 16h44. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2011
Juiz de Direito: Alvaro Luiz Chan Jorge
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