Edição nº 121/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 29 de junho de 2011
Promova o Inventariante a abertura de conta judicial em nome do espólio. Após, informado os dados da conta judicial aberta em favor do espólio,
sem necessidade de nova conclusão, oficie-se ao Supremo Tribunal Federal para que transfira os valores devidos a falecida, se já disponíveis,
para a mencionada conta judicial em favor deste Juízo para posterior partilha entre seus sucessores. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2011
às 21h01. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 127110-3/07 - Inventario - A: CLAUDIA RIBEIRO BORGES. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, DF09293E - Bruno
Alves Barbosa. R: CLARLOS CESAR SARMENTO DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SINVAL DE CASTRO BARBOSA.
Adv(s).: DF020494 - Maria Amelia Silva Cavalcante. A: DULCE MARIA DE ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF020494 - Maria Amelia Silva Cavalcante.
Vistos etc. Digam os herdeiros e a Sra. Cláudia Ribeira Borges sobre os documentos de fls. 195/196, 22/223 e 225/226. Na mesma oportunidade,
deverão os srs. Sinval de Castro Barbosa e Dulce Maria de Araújo Costa se manifestarem sobre o informado às fls. 201/215. Int. Brasília - DF,
segunda-feira, 27/06/2011 às 11h20. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 937-3/07 - Inventario - A: ILDA DA CONSEICAO SILVA MOREIRA. Adv(s).: DF015001 - Claudio Maranhao Queiroz, DF07128E Felipe Jose dos Santos. R: EURIBIADES ALVES MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ARARIPE ESPIRITO SANTO MOREIRA.
Adv(s).: (.). A: TIAGO DE FARIA VALENCA MOREIRA. Adv(s).: DF007852 - Antonio Paulo Luzzi. Vistos etc. Manifeste-se a inventariante sobre
a transferência noticiada pela Receita Federal à fl. 318, requerendo o que lhe for de direito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2011 às 19h41.
Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 36093-7/11 - Testamento - A: NIDIA CARVALHO DE OLIVEIRA PAVEL. Adv(s).: DF014888 - Nelida Duarte Barbosa e Silva, DF014927
- Ramon Fernando Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PAULO CESAR MICHIELIN. Adv(s).: (.). A: HELIONIDIA
CARVALHO DE OLIVEIRA PAVEL. Adv(s).: (.). Vistos etc. Dê-se vista ao douto representante do Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira,
27/06/2011 às 11h40. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 111308-3/06 - Arrolamento - A: GISELE DE CASTRO. Adv(s).: DF001212 - Tania Machado da Silva, DF07329E - Cleide Goncalves
dos Reis. R: EDEIR RODRIGUES DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: GLAUCIA DE CASTRO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-,
PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Vistos etc. Traga a Inventariante a certidão negativa de débito da empresa indicada às fls. 452/454 para que
seja analisada a possibilidade de ser autorizada a proceder a baixa da referida empresa, a qual está inativa. Int. Brasília - DF, segunda-feira,
27/06/2011 às 12h18. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 109548-2/06 - Inventario - OUTROS NOMES: CICERO RAMAO ELEUTERIO. Adv(s).: DF011122 - SANDRA GISELDA GIL
BRAMBILLA. R: SEGUNDINA AUGUSTO ELEUTERIO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: RITA DE CASSIA ELEUTERIO
FERREIRA e outros. Adv(s).: (.). A: MARIANA ELEUTERIO MOTA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: MAISA
ELEUTERIO MOTA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: ANTONIO AUGUSTO LIMA. Adv(s).: DF011122 - SANDRA
GISELDA GIL BRAMBILLA. A: MARGARIDA MARIA AUGUSTO LIMA CARDOSO. Adv(s).: DF011122 - SANDRA GISELDA GIL BRAMBILLA. A:
JEANE MOURAO LIMA. Adv(s).: DF011122 - SANDRA GISELDA GIL BRAMBILLA. A: SHEILA AUGUSTO LIMA. Adv(s).: DF011122 - SANDRA
GISELDA GIL BRAMBILLA. A: GERALDO AUGUSTO LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF011122 - SANDRA GISELDA GIL BRAMBILLA. A: LUANNE
HELENA AUGUSTO LIMA. Adv(s).: DF011122 - SANDRA GISELDA GIL BRAMBILLA. A: MANUELA ELEUTERIO MOTA. Adv(s).: (.). Vistos etc.
Cite-se o herdeiro Ricardo Augusto Lima com relação ao inventário de Cícero Ramão Eleutério. Na oportunidade, se entender cabível, deverá
se manifestar sobre as primeiras declarações, regularizar sua representação processual, bem como juntar aos autos cópias autenticadas de sua
Carteira de Identidade e CPF no prazo de 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2011 às 20h16. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 3782-6/08 - Inventario - A: TEREZINHA LUCIA ANTUNES TARCITANO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas,
DF020789 - Vanessa Cristiane Caixeta Chaves, DF07162E - Andre Luiz Claussen Kalil, DF07262E - Davi de Oliveira Cintra e Silva, DF09516E
- Fernanda Pinheiro de Sousa, DF10550E - Pedro Martins Torres. R: RAUF CARNEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FELIPE
EDUARDO TARCITANO CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: CARINA LUCIA TARCITANO CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: FREDERICO EDUARDO RAPPEL
CARNEIRO. Adv(s).: DF009191 - Savio de Faria Caram Zuquim, DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto. A: CARLA VALERIA RAPPEL
CARNEIRO ZARDO. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto. Vistos etc. Dê-se vista ao douto representante do Ministério Público.
Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2011 às 10h45. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 113259-3/08 - Inventario - A: PEDRO RABELO RODRIGUES. Adv(s).: DF015894 - Rosene Carla Barreto Cunha Castro, DF026954 Nelma Lucia de Franca Moura. R: VANDERLAN RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: C.C.R.. Adv(s).: DF026954 Nelma Lucia de Franca Moura. Vistos etc. Retornem os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2011 às 20h12. Joelci Araújo
Diniz,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 167292-3/10 - Arrolamento - A: CLEANTO CHAGAS DE MACEDO. Adv(s).: DF012657 - Nery Kluwe de Aguiar Filho. R: RAFAEL
LEMOS DE MACEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CLEYDE CHAGAS DE MACEDO. Adv(s).: DF008696 - Mozart Gouveia Belo
da Silva, DF012657 - Nery Kluwe de Aguiar Filho. Chamo o feito à ordem. Ora, considerando que, consoante ora fora noticiado e evidenciado, o
inventariado deixara testamento confeccionado via de instrumento público, sua ratificação deve ser efetivada em sede de procedimento especial
de jurisdição voluntária e sua confirmação se consubstancia, inclusive, em pressuposto indispensável ao prosseguimento do procedimento
sucessório deflagrado, pois deverá guardar subserviência, se aferida sua legitimidade e eficácia, às disposições de última vontade dele originárias.
Em sendo assim, considerando que ainda não fora aviado o procedimento destinado a conferir eficácia às disposições de última vontade do
inventariado, sobresto o fluxo do inventário agitado nesta sede até que seja ultimado, porquanto, consoante assinalado, tem como pressuposto
a aferição da legitimidade e eficácia das disposições de última vontade do testador de forma a ser promovido o inventário e partilha dos bens
que legara de conformidade com que desejara e nos moldes do que legalmente lhe é assegurado. P. e I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2011
às 18h47. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 59365-7/11 - Alvara - A: LAURA LYRA DE ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para a requerente aditar a inicial de forma a indicar e
discriminar todos os bens que integram o acervo patrimonial legado a ser inventariado, observando, inclusive, o disposto no artigo 1040, inciso III,
do Código de Processo Civil, e, ainda, para que seja instruída com cópia dos títulos de propriedade de todos os móveis e imóveis eventualmente
relacionados, sendo que, quanto a estes, deverão, inclusive, evidenciar que não estão onerados por quaisquer gravames, e com as certidões
negativas de tributos imobiliários atinentes aos imóveis e de tributos e contribuições federais e distritais referentes ao falecido, sob pena de
indeferimento. Após, direi sobre o prosseguimento do feito e o pedido de conversão em arrolamento. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2011 às
18h52. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
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