Edição nº 116/2011
Brasília - DF, terça-feira, 21 de junho de 2011
de Oliveira Sousa. Forte nesses fundamentos, julgo procedente o pedido formulado na inicial para: a) confirmando a antecipação dos efeitos da
tutela, condenar a requerida na obrigação de arcar com os custos referentes ao procedimento denominado TRATAMENTO RADIOTERÁPICO
- NEOPLASIA DE MAMA DIREITA ESTADIADA COMO PT2N1MO, PACOTE Nº 9 E CÓDIGO 971, conforme orientação médica descrita no
relatório de fls. 18/19, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais); b) condenar a requerida no pagamento, à autora,
da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais devidamente corrigida, desde esta data e, acrescida de juros moratórios
de 1% a partir da citação.Condeno, ainda, a ré, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Fica, desde logo, a requerida,
advertida de que o não pagamento do valor consignado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença,
ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, CPC.Extingo o feito, com fulcro
no art. 269, I, CPC.Com o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-seBrasília - DF, segunda-feira, 30/05/2011 às 14h04.Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito.
Nº 178567-9/09 - Cobranca - A: NOVA SERRANA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011561 - Otelino Dias do Nascimento. R: JOAQUIM
ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Face as considerações alinhadas, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269,
inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar à autora a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual
deverá ser atualizada pelo INPC, desde a data do desembolso (9/4/2010, fl. 26) , e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), desde
a citação.Em obediência ao princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 20, § 3º, do CPC.Fica o demandado intimado a efetuar o pagamento do valor
da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito
(CPC, art. 475-J).Após o trânsito em julgado da presente sentença, nada mais sendo requerido, pagas as custas processuais, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2011 às 13h56.Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 232250-9/10 - Indenizacao - A: LUCAS ALVES BOTELHO. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira Reis. R: HOSPITAL BRASILIA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ROBERTA S DA SILVA LEAO. Adv(s).: (.). R: SULAMERICA PLANO DE SAUDE. Adv(s).: DF006930
- Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho, DF08975E - Luiz Antonio de Oliveira. Fls. 968/969 - Defiro. Desentranhemse os mandados para fiel e integral cumprimento nos endereços ali declinados.Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2011 às 14h05. Enilton Alves
Fernandes,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 47919-7/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF019785 Roberta Rose Lima Siqueira Sousa, DF07518E - Ygor Prado Monteiro, DF10255E - Daniel Galvagni, DF10870E - Emanoel Sampaio Tavares. R:
CLEUNICE DIAS BRANDAO. Adv(s).: DF012557 - Rodrigo Peres Torelly, DF017441 - Sergio Lindoso Baumann, DF019785 - Roberta Rose Lima
Siqueira Sousa. Certifico que juntei aos autos petição do exequente.De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica a parte ré intimada a
manifestar-se,no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2011 às 15h10..
Nº 91270-8/99 - Execucao - A: FOCO EDITORA LTDA. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves Junior, DF011707 - Francisco
Queiroz Caputo Neto, DF017062 - Hugo Leonardo Duque Bacelar, DF018484 - Fabio Mendonca e Castro, DF018529 - Tathiana Noleto Melo,
DF019479 - Helga Paula Patricio Franco, DF022615 - Adriana Bandeira da Silva, DF02585E - Hugo Leonardo Duque Bacelar, DF02871E Melissa de Menezes Tubarao, DF03035E - Iegle Mara Bonetto, RJ148143E - Narayana Correia, RO004056 - Priscila Aparecida Leme. R: A&D
PLANEJAMENTO ESPECIALIZADO LTDA. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo,
fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2011
às 16h40..
Nº 48076-7/09 - Revisional - A: ANGELA MARCIA DA SILVA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF08323E - Ronaldo
Barbosa Junior, DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO PANAMERICANO SA . Adv(s).: GO015190 - Helio de Passos Craveiro
Filho. Certifico e dou fé que juntei aos autos petição de réplica.De acordo com a portaria 02/2009, deste Juízo, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade indicada, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 30/05/2011 às 15h25..
Nº 32834-3/08 - Embargos a Execucao - A: MIRIAM TOMAZ MAGALHAES. Adv(s).: DF016319 - Hugo Sarubbi Cysneiros de Oliveira.
R: SIN SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL LTDA. Adv(s).: SP036087 - Joaquim Aser de Souza Campos. Certifico e dou fé que juntei petição
pela parte embargada, requerendo sobrestamento feito.De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido, a
contar da data do protocolo do pedido.Transcorrido o prazo, faça-se conclusos em razão da determinação de fl. 104.Brasília - DF, segunda-feira,
30/05/2011 às 16h50..
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MAIO DE 2011
Juiz de Direito: Enilton Alves Fernandes
Diretora de Secretaria: Adriana Castro Catanante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 28883-8/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF031573 - Bruno Viana
de Almeida, DF05589E - Bruno Viana de Almeida, DF09757E - Bruno Medeiros de Souza. R: ALYSSON LUIS SANTOS M SILVA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei mandado expedido, sem o devido cumprimento. De acordo com a Portaria 02/2009, deste
Juízo, fica o autor intimado a se manifestar quanto à certidão do oficial de justiça, bem como a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2011 às 18h59..
Nº 18163-2/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR HUGO. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves
Coelho. R: JOSE MARCOS QUIMAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: KANDA NEHGME GONZALEZ. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que juntei mandado expedido, sem o devido cumprimento. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar
quanto à certidão do oficial de justiça, bem como a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília DF, segunda-feira, 30/05/2011 às 18h59..
Nº 10137-6/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF031579
- Bruno Felipe Gomes Leal, DF09860E - Andrey Marcos Martins Fonseca. R: MARINICE MORAIS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico e dou fé que juntei mandado expedido, sem o devido cumprimento. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica o
autor intimado a se manifestar quanto à certidão do oficial de justiça, bem como a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2011 às 18h59..
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