Edição nº 113/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 16 de junho de 2011
Nº 8917-2/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GE CAPITAL SA. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha. R: PAULO LULA
DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de fl. 90, sem manifestação da parte
Autora.Nos termos da Portaria 04/2009, fica o autor intimado a dar andamento no feito, no derradeiro prazo de 48 horas, sob pena de extinção
do feito.Taguatinga - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 16h49..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 9160-7/09 - Cobranca - A: ESTERLEY VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF028558 - Giselle Fava de Oliveira. R: BRADESCO AUTO RE
CIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Recebo a apelação de fls. 231/249 no duplo efeito. Ao
apelado, para contrarrazões.Decorrido o prazo, e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as homenagens
de estilo.Taguatinga - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 14h06.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 11142-8/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DA CH 262 CAVP. Adv(s).:
DF007905 - Ely Nascimento da Rocha. R: JACKSON RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014599 - Washington Haroldo Mendes de Andrade,
DF09202E - Ailton Junior de Oliveira Silva, Sem Informacao de Advogado. R: HUDSON WORMS DE CARVALHO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal.
R: FRANCISCO DAS CHAGAS FROTA UCHOA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO em relação ao executado
HUDSON WORMS DE CARVALHO e, quanto a este, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794, inc. I, do Código de Processo
Civil.Dê-se baixa na Distribuição quanto ao aludido réu.Prossiga-se quanto ao devedor remanescente.Fica, pois, a parte credora intimada a
promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção prematura da demanda.P.R.I.Taguatinga DF, terça-feira, 07/06/2011 às 14h15.JOAO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
DESPACHO
Nº 22663-2/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RODRIGO FERREIRA RAMOS. Adv(s).: DF022543 - Rodrigo Ferreira Ramos.
R: VALDETE MARINHO DA MOTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FABIANE PETRY. Adv(s).: (.). Fl. 78 - Defiro.Dê-se vistas do autos
ao credor pelo prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 14h59.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 18334-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DIMENSAO FACTORING LTDA. Adv(s).: DF007622 - Joao Felipe Moraes Ferreira.
R: ADRIANA LIMA BATISTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Atente-se a parte credora que até a presente data a inicial sequer foi
recebida por desídia do interessado.Dessarte, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que o credor cumpra a emenda determinada,
sob pena de indeferimento da demanda.Dê-se vistas dos autos ao novo patrono pelo prazo acima referido.Intime-se.Taguatinga - DF, terça-feira,
07/06/2011 às 15h12.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
DESPACHO
Nº 3802-2/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO. Adv(s).: DF016831 - Marteval Alves Ribeiro. R: HILDELANE
SILVA RAMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Promova a parte autora o regular andamento do feito, requerendo o que entender de
direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção prematura da demanda.Intime-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 15h16.JOÃO
PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 29135-3/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRACIEMA. Adv(s).: DF027047 - Fabio Silva Costa. R: EDUARDO
ARANTES LEAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IRENE MENDES LOURENCO. Adv(s).: (.). Defiro aos réus os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se.Ademais, faça-se remessa dos autos à Defensoria Pública, consoante requerimento.Taguatinga - DF,
terça-feira, 07/06/2011 às 15h24.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
DESPACHO
Nº 12133-0/10 - Revisao de Contrato - A: HORTENIZIO DOMINGOS DE MESQUITA. Adv(s).: DF030203 - Liliane Moreira dos Santos.
R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. Cumpra-se na íntegra a determinação de fl. 99.Intimem-se as
partes.Taguatinga - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 15h28.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
Nº 2634-8/01 - Execucao - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF000886 - Mauricio de Oliveira, DF011513 - Vera Maria
Brasil de Oliveira, DF026056 - Pedro de Oliveira Chiorlin. R: LUZINETE FERREIRA FARIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDSON
MARCELINO LUIZ. Adv(s).: (.). Intime-se a parte credora para promover o regular andamento do feito, devendo declinar se pretende que o bem
penhora seja remetido à hasta pública.P.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 15h45.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
Nº 34315-2/10 - Indenizacao - A: RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco Vieira da Silva. R: IRENE
SABINO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fl. 34 - Anote-se. Observe-se.Dê-se vistas dos autos ao novo patrono da parte
autora pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Após, cumpra-se determinação de fl. 32.Intime-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 07/06/2011 às
15h50.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 35622-4/07 - Cobranca - A: BANCO ITAUBANK SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: JOSE
RODRIGUES SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas, nos termos do § 2º, do art. 267, do mesmo diploma legal.Certificado o trânsito em julgado,
autorizo o desentranhamento e devolução à parte autora dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado.Oportunamente, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. P.R.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 15h57.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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