Edição nº 90/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 16 de maio de 2011
Nº 147155-7/09 - Consignacao Em Pagamento - A: FLAVIO BERNARDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF023935 - Marcele dos Santos
Passos, DF027901 - Creusa Alves dos Reis Oliveira, DF10587E - Weslen Messias Rodrigues. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa
Franca Resende Rocha, DF022743 - Amanda Betine Freitas, DF023358 - Karina Melo Saraiva, DF08894E - Anny Majory Oliveira Povoa. Isto
posto, declaro que o feito terá o julgamento antecipado e indefiro a produção de outras provas. Uma vez precluso, voltem-me conclusos para
sentença, devidamente certificado. P.I.Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2011 às 13h43.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 85964-0/08 - Revisional - A: FRANCISCO ALVES DE ASSIS. Adv(s).: DF005939 - Roberto de Figueiredo Caldas, DF10751E - Thais
Braga Melo, DF11011E - Tiago Lopes Dionisio. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF019419 - Christina
Porfirio Teles Silva, DF024159 - Karla da Costa Cartaxo Melo, DF026806 - Fernando Henrique Silva da Costa, DF08091E - Jonathas Pedro
Morais da Silva, SP095324 - Jussara Iracema de Sa e Sacchi. Anotem-se os substabelecimentos apresentados com inserção.Acolho o petitório
de fls. 566/567, e revogo a decisão de fls. 559. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 309/310.Após, manifeste-se o credor
sobre a execução dos honorários advocatícios, sob pena de arquivamento.P.I.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 18h01.Robson Barbosa
de Azevedo,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 73942-6/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF07140E
- Leonardo Henrique Machado do Nascimento. R: A MECANICA DO MORENO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé
que juntei MANDADO NÃO CUMPRIDO, às folhas 43/45. Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada
para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folha 45. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 18h06..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 53298-0/06 - Cobranca - A: CONDOMINIO SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF020748 - Daniela Queiroz da Cruz, DF023234 - Marco
Antonio Medeiros e Silva. R: BENEDITO FARIAS RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CANDIDA ELPIDIO RIBEIRO .
Adv(s).: (.). Recebo a apelação de fls. 135/145, em ambos os efeitos. Ao(as) apelado(as) para contrarrazões, devendo a Defensoria Pública ser
intimada pessoalmente da sentença e do mencionado apelo.Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça com as homenagens deste Juízo.P. I.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 18h10.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
Nº 77465-6/11 - Execucao - A: MARCO AURELIO DAHER COELHO. Adv(s).: DF019849 - Marco Aurelio Daher Coelho. R: TOMIO
KARINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELENICE TOMIKO KARINO. Adv(s).: (.). Não há nos autos documento hábil a amparar o
pedido executivo.Assim sendo, emende-se a inicial ou proceda à adequação do rito, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento.P.I.Brasília
- DF, quinta-feira, 12/05/2011 às 15h47.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
Nº 68523-4/11 - Exibicao de Documentos - A: DANIELLY PARENTE MOUSINHO. Adv(s).: DF018930 - Danielly Parente Mousinho. R:
AYMORE FINANCIAMENTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Encontra-se provado nos autos a ocorrência das condições previstas
no Arts. 844 e 845, do Código de Processo Civil, necessárias à concessão da liminar de exibição.Em face do exposto, julgo ocorrentes os
pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar a exibição referida no pedido inicial. Após,
cite-se para contestar em 5 (cinco) dias, contando-se o prazo, na forma do Parágrafo único, do Art. 802, do CPC, sob pena de revelia (perda
do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta-se o(as) Réu(és) de que
a contestação deverá ser apresentada por advogado.P.I.Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2011 às 13h57.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de
Direito.
Nº 22498/93 - Execucao - A: ELETROHIDRAULICA SAO FRANCISCO LTDA. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes, DF015501
- Julierme Freire Mendes, DF024566 - Kelly das Gracas Freitas, DF026985 - Raphaela Toledo Calafange, DF05184E - Patricia Liliane Sarmento
Silva, GO019582 - Cassius Ferreira Moraes, MG0108505 - Eduardo Henrique Brandao. R: ROQUE JOSE GATO. Adv(s).: DF004342 - Idair
Paulino Cappellesso. DESPACHO Ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.P.I.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011
às 18h39.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
Nº 67164-6/98 - Execucao de Sentenca - A: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF005119 - Irineu de Oliveira Filho, DF016395
- Ana Paula de Oliveira, DF029496 - Viviane Braga de Moura, DF05230E - Giselle Silvestre Alvarenga Ferreira, DF06478E - Ana Paula Colen
Damasceno, DF09830E - Fabricio Neres Costa. R: DIRETORIO REG DO DF DO PARTIDO DOS TRABALHADORES. Adv(s).: DF005592 - Josue
Pinheiro de Mendonca. DESPACHO Oficie-se conforme requerido no ofício nº 172/2011 fl. 286, informando sobre a penhora realizado no rosto
dos autos, bem como sobre as penhoras pre-existentes e os valores bloqueados nos autos em favor da exequente.P.I.Brasília - DF, quarta-feira,
11/05/2011 às 18h14.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 9766-6/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARCIA CALDAS E ALMEIDA ASSAD. Adv(s).: DF021259 - Mauro Sergio
Barbosa, DF026352 - Taizi Fonteles Toledo. R: HDI SEGUROS SA. Adv(s).: DF021259 - Mauro Sergio Barbosa, DF026352 - Taizi Fonteles Toledo,
SC009723 - Marcelo Delpizzo. Vistos etc.JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença envolvendo as partes acima citadas, em face
do pagamento, com base no art. 794, I, do CPC. Não há custas. O alvará foi expedido.Já transitou em julgado.Dê-se baixa na Distribuição e
arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 18h19.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 130865-4/07 - Indenizacao - A: EMIDIO DA COSTA NETO. Adv(s).: DF022164 - Renato de Oliveira Alves. R: VIVO SA. Adv(s).:
DF004300 - Oscar Luis de Morais, DF014717 - Gustavo Adolpho Dantas Souto, DF030796 - Joao Paulo de Sousa Oliveira. Decreto EXTINTO
o processo, envolvendo as partes acima citadas, em face do pagamento e ou cumprimento, com base no art. 475-R c/c 794, I, ambos do
CPC.Custas finais insignificantes.Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011
às 18h21.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
DESPACHO
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