Edição nº 69/2011
Brasília - DF, terça-feira, 12 de abril de 2011
DF10337E - Maria Lelia Batista de 2009.01.1.135561-4
Jesus
2010.01.1.176297-9
DF10498E - Bruna Soares de
2010.01.1.082403-3
Queiroz
2010.01.1.201278-5
DF10515E - Flavio Junior de
2009.01.1.149394-0
Carvalho
DF10522E - Thiago Santana
2009.01.1.007327-0
Mendes
2009.01.1.044130-7
2009.01.1.085337-5
2009.01.1.107716-7
DF10554E - Paloan Alves do
2008.01.1.128875-7
Carmo
2010.01.1.149431-3
DF10602E - Felipe Bianchini de
2011.01.1.016413-8
Oliveira
DF10618E - Pedro Enrique Pereira 2008.01.1.169890-6
Alves da Silva
DF10694E - Sheila Silva do
2009.01.1.058032-3
Nascimento
DF10703E - Andre Ferreira
2008.01.1.159681-3
Bermudez
2008.01.1.159691-8
DF10713E - Jandinara Jessica
2005.01.1.009343-2
Alves Teixeira
DF10724E - Romarez Muniz de
2009.01.1.152929-2
Araujo
2010.01.1.090124-8
DF10726E - Aisha Ventura Costa 1999.01.1.007440-6
DF10807E - Jaqueline Lima Muniz 2005.01.1.074630-9
DF10816E - Valdenilton Conceicao 2010.01.1.217122-3
Araujo
DF10829E - Claudia de Souza
2006.01.1.025222-0
Munhoz
DF10924E - Diego de Rossi Alves 2008.01.1.055040-2
DF10969E - Keny de Cassia Vale 2009.01.1.106368-6
Guimaraes
DF10971E - Raquel Lima Ribeiro 2008.01.1.045189-8
GO029721 - Pedro Couto de
2009.01.1.182241-4
Carvalho
2010.01.1.093891-0
GO029956 - Bárbara Felipe
2002.01.1.062077-2
Pimpão
GO21335E - Mislene Barbosa de 2010.01.1.114050-0
Sousa
RS071252 - Daiane Costa Muller 1998.01.1.053042-0
SP251253 - Claudio Pereira de
2008.01.1.050661-5
Brito
31/03/2011
05/04/2011
31/03/2011
29/03/2011
05/04/2011
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28/02/2011
28/03/2011
05/03/2011
01/03/2011
16/03/2011
01/03/2011
01/03/2011
01/03/2011
31/03/2011
16/03/2011
06/03/2011
06/03/2011
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29/03/2011
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Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a restituir os autos indicados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Ficam advertidos que, de acordo com o artigo 196 do Código de Processo Civil, "é lícito a qualquer interessado cobrar
os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas,
perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na
sede do juízo. Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do
Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa". Para garantia do pagamento da multa, eventuais valores
a receber por parte do advogado ficarão retidos no processo, no limite do valor da multa acima prevista, até a conclusão
definitiva do processo administrativo decorrente. Caso já tenha havido devolução, favor desconsiderar a presente.
OAB - Nome
Processo
Data de Carga
Data de Devolução
737