Edição nº 57/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de março de 2011
SANTOS RICARDO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: ESTHER BENOLIEL ROCHA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Expeça-se Alvará em
substituição àquele emitido às fls. 163, em nome do patrono indicado às fls. 166, intimando-o a vir buscá-lo em Cartório e a dizer se tem por quitado
o débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em consequência, torno sem efeito o documento de fls. 163. I. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 14/03/2011 às 13h53.Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 5067-7/11 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga
Reale. R: CLEBER RAMOS BORGES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Antes, intime-se a parte requerida a comprovar a data em que
ocorreu a citação, nos autos em trâmite perante a 5ª Vara de Família e Sucessão da Comarca de Goiânia, visto que o critério definidor da
prevenção de Juízos de competência territorial diversa é o da citação válida, tal qual prevê o artigo 219 do CPC.Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/03/2011 às 14h36 .Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito.
Nº 19629-3/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: POSTO BRASAL LTDA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso,
DF023098 - Bruno de Azevedo Machado, DF024318 - Genaine Berto de Andrade Cerqueira. R: TARCISIO BARROS SOUSA . Adv(s).: DF011021
- Bertulina Rodrigues da Silva, Sem Informacao de Advogado. Estabelece a norma contida no artigo 322 do CPC que "contra o réu revel que não
tenha patrono dos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório". Sendo assim, em
consonância com a decisão de fls. 95/96, fica a parte requerida intimada a pagar o montante devido e indicado às fls. 102/103, em 15 (quinze)
dias, sob pena de incidir em multa de 10%, nos moldes do artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/03/2011 às 14h03 .Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito.
Nº 22581-5/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERC. Adv(s).: DF031579 - Bruno Felipe
Gomes Leal. R: JOAQUIM PEREIRA FILHO. Adv(s).: DF033274 - Denison Jhonie de Carvalho. Intime-se o requerido a manifestar-se acerca
do pedido de desistência deduzido pelo autor. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/03/2011 às
14h11 .Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito.
Nº 16396-8/10 - Declaratoria - A: COMERCIO DE ACOS JACINOX LTDA EPP. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. R: BRASIL
TELECOM. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, Sem Informacao de Advogado. Oficie-se ao SPC para que promova o
cancelamento da restrição indicada às fls. 68/69, realizada por solicitação da ré. Atente-se para o endereço indicado às fls. 67. Feito, retornemse os autos à conclusão para julgamento, obedecendo-se à ordem cronológica anterior,Cumpra-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/03/2011
às 14h08.Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 35851-0/10 - Revisao de Contrato - A: FRANCISCO NERIS DOS REIS. Adv(s).: DF030203 - Liliane Moreira dos Santos, DF031626 Guilherme Mello Aires Cirqueira. R: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com relação ao Agravo de Instrumento,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes
para alterar o posicionamento lançado na referida decisão. Certifique a Secretaria o andamento do Agravo, mencionando se foi atribuído efeito
suspensivo ao mesmo. Cumpra-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/03/2011 às 13h55 .Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza
de Direito.
CERTIDÃO
Nº 16157-7/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: HUMBERTO CENCI . Adv(s).: DF007917 - Sergio de Freitas Moreira. R:
RAIMUNDO LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: DF026001 - Marcilio Pereira de Oliveira Junior, Sem Informacao de Advogado. R: ANADIA DCLEVES
FREIRE BEZERRA. Adv(s).: DF026001 - Marcilio Pereira de Oliveira Junior. R: MARIA DE OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO CARLOS
DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: (.). 1 - Certifico e dou fé que, que o prazo para resposta do
requerido RAIMUNDO LOPES DE ALENCAR transcorreu "in albis".2 - Nos termos da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, faço seja a parte autora
intimada a se manifestar sobre resposta dos requeridos ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA COSTA, ANADIA D'CLEVES FREIRE BEZERRA e
MARIA DE OLIVERIA SOUSA, no prazo legal. I.Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/03/2011 às 15h06..
DESPACHO
Nº 16045-3/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF025441 Leyrson Tabosa Alvares Silva. R: RUTH FERREIRA GEBRIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Compulsando os autos, verifica-se que na
decisão de fls. 42/43 constou o número do processo errado, pois o correto é 11.223-7/10, o qual tramita perante a 1ª Vara Civil deste Fórum.Desse
modo, devolvam-se os autos em apenso, via Cartório de Distribuição, ao Juízo da 3ª Vara Civil de Taguatinga, pois este Juízo é incompetente
para o processamento e julgamento daquele feito, considerando que ele foi requisitado por engano.De outro lado, expeça-se ofício a 1ª Vara Civil
deste Fórum, face à decisão de fls. 42/43, solicitando os autos n. 11.223-7/10, via Cartório de Distribuição, a fim de que as ações tramitem em
conjunto, posto que reconhecida a conexão.Intime-se o autor a fim de que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo: 5 dias.No
mais, chegando o feito solicitado, apenso-no ao presente e façam-nos conclusos.Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/03/2011 às 15h09.Sandra
Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 34185-4/10 - Cautelar Inominada - A: CAROLINE ALVES ESTRELA. Adv(s).: DF021800 - Thiago Januario de Andrade. R: SBCEC
SOCIEDADE BRASIL CENTRAL DE EDUC E CULT SS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos autos os ARs de fls. 68v e 69v. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos a contestação de fls. 73-6 . Certifico, ainda, que
a referida peça é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a referida
defesa, no prazo legal. I.Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/03/2011 às 15h20..
DESPACHO
Nº 6982-0/11 - Declaratoria - A: WALDEMAR CAMPANATO. Adv(s).: DF111110 - Assistencia Judiciaria Ucb. R: CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA ROSA BOSCHETTO CAMPANATO. Adv(s).: (.). R: TIM
CELULAR S/A. Adv(s).: (.). Anote-se a preferência na tramitação por se tratar de partes idosas. Defiro aos autores os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. No mais, considerando que o feito processar-se-á pelo procedimento sumário, a teor do estabelecido no art. 275, inciso I, do
CPC, faculto aos autores a emenda à inicial, nos termos do art. 276, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.Adote a Secretaria
as retificações necessárias em face do rito.Outrossim, em face da verossimilhança dos fatos alegados pelos autores, visto que os débitos que
originaram as restrições creditícias em nome da filha comum são posteriores à data do óbito, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para
determinar que se oficie ao SERASA, a fim de que cancele as restrições indicadas às fls. 28, em nome da Sra. Vânia Aparecida Campanato.
Cumpra-se. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/03/2011 às 15h28.Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
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