Edição nº 42/2011
Brasília - DF, terça-feira, 1 de março de 2011
Nº 216815-3/10 - Pedido de Falencia - A: EDSON DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes, DF018987 - Jader
Freitas Silva, DF027744 - Erica da Mota Prado. R: DUPLIFAX EQUIPAMENTOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Manifeste o autor sobre o mandado devolvido ora juntado...
Nº 157498-7/10 - Impugnacao - A: RENATO HAILTON BARROS PALHETA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha, GO026305
- Renata Karine Nascimento e Silva. R: MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa,
DF004875 - Saint Clair Martins Souto, DF015115 - Paulo Marcelo de Carvalho, DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas, DF09303E
- Daniela dos Santos Bacelar. Síndico: Maria Jose Rodrigues Froes, Oab/DF 4248.Nesta data juntei aos presentes autos os da cálculos da
Contadoria Judicial de fls. 33/34.CERTIDÃO Certifico e dou fé, que de acordo com a Portaria 001, de 19 de novembro de 2007, deste Juízo,
fica(m) a(s) parte(s): autora, recuperanda, Administradora Judicial e o Ministério Público intimadas a se manifestarem no presente feito, no prazo
sucessivo de 05 (cinco ) dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de fls 33/34.Brasília - DF, sexta-feira, 25/02/2011 às 14h08..
Nº 144837-7/10 - Impugnacao - A: VALDERY FRANCO DE MOURA JUNIOR. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: MONTANA
SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF004875 - Saint Clair Martins Souto, DF015115 Paulo Marcelo de Carvalho, DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas, DF023640 - Flavio Jose da Rocha, DF08971E - Kleber Lopes de
Sousa. Síndico: Maria Jose Rodrigues Froes, Oab/DF 4248.Nesta data juntei aos presentes autos os da cálculos da Contadoria Judicial de fls.
43/44.CERTIDÃO Certifico e dou fé, que de acordo com a Portaria 001, de 19 de novembro de 2007, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s): autora,
recuperanda, Administradora Judicial e o Ministério Público intimadas a se manifestarem no presente feito, no prazo sucessivo de 05 (cinco )
dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de fls 43/44.Brasília - DF, sexta-feira, 25/02/2011 às 14h29..
Nº 157663-8/10 - Impugnacao - A: SUELI GOMES PRADO LEITE. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: MONTANA SOLUCOES
CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF004875 - Saint Clair Martins Souto, DF015115 - Paulo Marcelo de
Carvalho, DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas, DF09303E - Daniela dos Santos Bacelar. Síndico: Maria Jose Rodrigues Froes, Oab/
DF 4248.Nesta data juntei aos presentes autos os da cálculos da Contadoria Judicial de fls. 34/35.CERTIDÃO Certifico e dou fé, que de acordo
com a Portaria 001, de 19 de novembro de 2007, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s): autora, recuperanda, Administradora Judicial e o Ministério
Público intimadas a se manifestarem no presente feito, no prazo sucessivo de 05 (cinco ) dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de fls
34/35.Brasília - DF, sexta-feira, 25/02/2011 às 14h19..
CERTIDÃO
Nº 87117-9/09 - Dissolucao de Sociedade Comercial - A: ALCINA LIDUINA BANDEIRA MAIA DE ABREU. Adv(s).: DF01973A - Nelson
Buganza Junior, DF08119E - Andre Lucena Santos. R: JOSE FAGUNDES NETO. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri,
DF09706E - Giovanny Pereira Pinheiro. R: MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MAIA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri. R: MARIA DE LOURDES BANDEIRA MAIA VALADAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA.
Adv(s).: DF004681 - Jose Ricardo Fernandes Ferreira. INTERESSADA: OSWALDO PINTO OSORIO FILHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, que
de acordo com a portaria 001, de 19 de novembro de 2007, fica o Dr. OSWALDO PINTO OSÓRIO FILHO, CRC/DF n° 29.494/T-RJ, nomeado
liquidante da sociedade PAULO E MAIA LTDA, intimado para firmar termo de compromisso, no prazo de 48 horas.Brasília - DF, sexta-feira,
25/02/2011 às 14h46..
Nº 214801-4/10 - Habilitacao de Credito - A: EDUARDO PIOVESAN. Adv(s).: DF020205 - Marco Cesar Douetts Gouveia, DF020329 Eliene de Fatima Ramos. R: CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: DF015287 - Luiz Ronan Silva, DF031892 - Alexandre
Palmeira Dias Nunes Ferraz. Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426).Certifico e dou fé, que de acordo com a portaria 001, de 20 de
abril de 1998, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada de que os autos se encontram em cartório para desentranhamento. Brasília - DF, sextafeira, 25/02/2011 às 14h34..
DECISÃO
Nº 209079-5/10 - Carta Precatoria - A: VIACAO AEREA SAO PAULO SOCIEDADE ANONIMA VASP. Adv(s).: DF025567 - Rafael Silva
Oliveira. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Ao que se depreende dos autos, o arrematante, às fls. 108/110, informou
que a carta de arrematação não foi registrada, em razão de exigências do CRI, conforme se observa às fls. 115. Assim, não há registro da
carta de arrematação.Este juízo de falências entende que não é possível a imissão na posse antes do registro da carta de arrematação. Além
disso, deverá o arremantante comprovar que o auto de arrematação foi assinado pelo juízo deprecante.No caso, este juízo competente não pode
determinar a imissão na posse sem o registro da carta de arrematação sem expressa determinação do juízo deprecante neste sentido. Portanto,
pela última vez, deverá o arremante providenciar junto ao juízo deprecante autorização para imissão na posse independente do registro da carta
de arrematação no CRI, bem como a declaração de que o auto de arrematação está assinado, sob pena de devolução da carta sem cumprimento,
conforme decisão de fls. 99/101.Prazo de 5 dias, sob pena de devolução da carta precatória.Em relação aos embargos de declaração de fls.
137/141, em juízo prévio de admissibilidade, não os conheço, uma vez que não há omissão a ser sanada. O recurso não se enquadra em qualquer
das hipóteses do artigo 535 do CPC. Por isso, rejeito os embargos.No entanto, como o arremantante não compareceu em cartório no prazo legal
para assinar o termo de compromisso de depositário do bem arrematado e, considerando que a carta de arrematação do bem não foi registrada
até a presente data, conforme certidão atualizada expedida pelo CRI, autorizo o Sr. Antônio Alves Filho a retornar ao imóvel e o nomeio como fiel
depositário, em substituição ao arrematante, devendo comparecer em cartório no prazo de 48 para assinar o termo de compromisso.Expeça-se o
necessário mandado. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/02/2011 às 15h44.Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL
E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE AVISO NA FALÊNCIA DE CBN
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 02.661.197/0001-35, Processo nº. 2009.01.1.096258-0
A Dra. ELLIS DENISE CORRÊA, OAB/DF nº. 13.883, Administradora judicial na falência de CBN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA, CNPJ n° 02.661.197/0001-35, Processo nº.: 2009.01.1.096258-0, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência
Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, localizada no Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete, situado no SRTVS Quadra 701, Bloco
"N", Sala 504, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70340-903, Tel. 3312-1513, AVISA aos credores e interessados que poderá ser contatada pelo
email [email protected], pelos telefones (61) 3435-8091/3435-7917 e 9985-5809/8135-0459, ou no endereço sito na Quadra 103, Lote 5,
Apartamento 1202, Residencial Ipês, Águas Claras-DF. Dra. Ellis Denise Corrêa, OAB/DF 13.883, Administradora judicial.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL
E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL DE AVISO NA FALÊNCIA DE SAMAM
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 01.740.446/0001-15, Processo nº. 1998.01.1.011070-3
A Dra. ELLIS DENISE CORRÊA, OAB/DF nº. 13.883, Síndica na falência de SAMAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ n
° 03.621.521/0001-54, Processo nº.: 1998.01.1.011070-3, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
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