Edição nº 41/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
7ª Vara Cível de Brasília
Edital de Intimação: 30 dias
Processo: 2002.01.1.076427-0 - AÇÃO POPULAR Autor: ROSIRES SEIXAS DE FRANCO Réu: TELEBRÁS TELECOMUNICAÇÕES
BRASILEIRAS E OUTROS Finalidade: INTIMAÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO, PARA PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO NO
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. Tudo em conformidade com a decisão de fl. 3411: "Diante do teor da certidão de fl. 3410, verifico que o Autor
popular abandonou o processo, ou seja, deu causa à absolvição da instância, a teor do art. 9º da Lei 4717/65, que trata da ação popular. Assim,
publiquem-se editais, nos termos do art. 9º c/c art. 7º, inciso II da Lei 4717/65, bem como dê-se vista dos presentes autos ao Ministério Público.
Brasília - DF, quarta-feira, 02/02/2011 às 18h35. Mário Jorge Panno de Mattos Juiz de Direito Substituto"
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2011
Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim
Diretor de Secretaria: Marcus Vinicius Almeida Coutinho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 4248-8/10 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA DAS GRACAS FARIA VIEIRA. Adv(s).: DF012559 - EVAMAR FRANCISCO LACERDA. R:
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: RS007169 - ADAIR CHIAPIN. DECISAO - A fim de apreciar o pleito da autora
de fls. 185/186, venha laudo médico demonstrando a necessidade de tratamento psicológico. Após, voltem-me conclusos em mesa. Brasília DF, sexta-feira, 25/02/2011 às 16h10.Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta.
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