Edição nº 35/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
de SecretariaDESPACHO Pagas as eventuais custas finais pelo autor, dê-se baixa e arquivem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 16/02/2011 às
14h56.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 18649-3/02 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF014906 - Cleide Alves Guimaraes. R: M E A INDUSTRIA COMERCIO
BIJOUTERIAS REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARLOS ALBERTO MACHADO. Adv(s).: (.). R: WAGNER
MARTINS DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado e certidão de folhas nº 264/265.Ademais, por
determinação do MM. Juiz, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor para se manifestar sobre a Certidão
do Oficial de Justiça.Brasília - DF, quarta-feira, 16/02/2011 às 13h21..
DESPACHO
Nº 28061-5/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R:
SZERVINSK GUIMARAES COMERCIO E CONSTR LTDA. Adv(s).: DF025306 - Augusto Cezar Zuqui Lisboa. R: DIRCE DE SOUZA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EDSER GUIMARAES COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Renove-se a diligência citatória
do primeiro e terceiro executados, nos endereços indicados no relatório do Sistema Bacenjud de fls. 101/103.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011
às 18h47.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 88145-5/03 - Rescisao de Contrato - A: WELLINGTON DE ANDRADE LEAL. Adv(s).: DF015735 - Carlos Eduardo Moscato de
Miranda, DF10273E - Jonas Tiago Morais Bezerra. R: SARON AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se a empresa
Ré, na pessoa dos representantes legais, nos endereços indicados no relatório do sistema Bacenjud de fls.251/253.Brasília - DF, terça-feira,
15/02/2011 às 18h51.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 31475-3/06 - Execucao - A: CREDIEMBRAPA COOPERATIVA ECON CRED MUTUO EMPREG EMBRAPA. Adv(s).: DF015083
- Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF07170E - Rafael Alencastro Moll, DF10085E - Joao Leonardo Cristino de Oliveira. R: ANA AMELIA
VIEIRA CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que a consulta ao endereço da ré por meio do Sistema BACENJUD
restou infrutífera, indique o autor, o endereço atualizado da requerida e do cônjuge a fim de viabilizar-se a intimação da penhora realizada nos
autos.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 18h57.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2008-2/09 - Monitoria - A: CASA DOS PARAFUSOS LTDA. Adv(s).: DF005470 - Humberto Cesar Itacaramby, DF10099E - Igor
Goncalves Ribeiro. R: MASSARANDUBA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se a
empresa Ré pela via postal, na pessoa da representante legal, nos endereços indicados no relatório do sistema Bacenjud de fls.82/83.Brasília DF, terça-feira, 15/02/2011 às 18h56.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 62919-6/01 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF014906 - Cleide Alves Guimaraes. R: CLINICA ODONTOLOGICA
KESIA LTDA. Adv(s).: DF027087 - Oswaldo da Silva Mendes. R: IDEVAL JOSE CAVALLINNI . Adv(s).: (.). R: MARIA DO CARMO MARTINS
CAVALLINNI . Adv(s).: (.). Nota-se que, na avaliação de fls. 97, chegou o Sr. Oficial de Justiça Avaliador ao valor de R$ 51.000,00, para cada
sala, mas, inadvertidamente, constou do laudo a sala 103, a qual não foi objeto de penhora. Desse modo, ciente de que o equívoco apontado
não interferiu no valor unitário das salas penhoradas, mas, somente, no valor total e, assim, não comprometeu a regularidade do ato em questão,
renovem-se as providências para realização da hasta pública, devendo-se, quando da expedição do novo edital e indicação do valor do bem,
observar a ressalva acima, quanto à não inclusão da sala 103. Cumpra-se.Brasília - DF, quarta-feira, 16/02/2011 às 13h06.Roque Fabrício Antônio
de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 67133-2/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF031579 Bruno Felipe Gomes Leal. R: TERESINHA IVONE APARECIDA DE SOUSA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. Expeça-se
mandado para cumprimento da liminar e citação da requerida, observando-se o endereço indicado no relatório do Sistema BACENJUD de fls.95.
Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 18h47.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Decisao
Nº 101577-9/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LEANDRO DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto,
DF016372 - Rafael Lycurgo Leite, DF026027 - Eduardo Luiz Safe Carneiro Junior, DF07140E - Leonardo Henrique Machado do Nascimento,
DF09127E - Fernanda Santos Silva, DF09181E - Francisco Junior Gaia Pereira. R: ZULEICA DE FARIAS VIANA. Adv(s).: DF018094 - Jackeline
Viana da Costa, DF022811 - Diogenes Abilio Cordeiro Fernandes. 16. Do exposto, ACOLHE-SE a presente exceção de pré-executividade apenas
para determinar que a dívida seja corrigida pelo índice pactuado, o IGPM, fixando-se como devida a quantia de R$ 93.393,36 em 31/8/2010,
conforme apontado pelo credor às fls. 396.17. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a sucumbência mínima do credor. 18. Sem prejuízo,
prossiga-se, devendo o credor/excepto promover o regular impulsionamento do feito, utilizando o índice pactuado no contrato (IGPM/FGV) para
fins de atualização da dívida, bem como indicando bens da devedora à penhora. Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 15h16.Roque Fabrício
Antônio de Oliveira Viel, Juiz de Direito Substituto.
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