Edição nº 29/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
Nº 106170-8/10 - Declaratoria - A: GILDEON ALMEIDA SANTANA. Adv(s).: DF019437 - ELTON TOMAZ DE MAGALHAES. R: SPC
SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO. Adv(s).: DF021396 - Flavia de Oliveira Rocha, DF012086 - Rodrigo de Assis Souza. Recebo a apelação
da parte Autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Int.Vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao e.TJDFT, com as
nossas homenagens.Brasília - DF, segunda-feira, 13/12/2010 às 14h09.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 234246-3/10 - Revisional - A: GUTEMBERG SA DE ARAUJO SOUTO. Adv(s).: DF031472 - ROBERTA RONCHI FARIA. R: BV
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. "... Assim, proceda a parte autora ao ajuizamento,
em feito apartado, da consignação em pagamento, atentando-se para a necessidade de formular pedido final referente ao depósito, além das
parcelas vincendas, do somatório de todas as parcelas vencidas e em aberto, devidamente acrescidas dos encargos legais, cujo valor deverá
ser comprovado por meio de planilha, e de instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.3. Considerando que os
pedidos formulados em sede de antecipação de tutela, para determinar a não inclusão ou a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção
ao crédito, estão intimamente ligados ao afastamento da mora, deixo para apreciá-los na ação de consignação em pagamento, quando deverão
ser reiterados pela parte autora. 4. No tocante à revisional, considerando os documentos acostados aos autos, defiro ao autor os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 14h.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 60505-6/09 - Cobranca - A: ANTONIO ALEXANDRE MATOS. Adv(s).: DF016254 - EDUARDO D ALBUQUERQUE AUGUSTO. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF020980 - MARCIO OTAVIO CORDEIRO ALMEIDA. As custas de preparo do recurso retro não foram pagas
atempadamente, razão pela qual o tenho por deserto.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.Após, intime(m)-se para pagamento das
custas processuais e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 13/12/2010 às 13h48.Atalá Correia,Juiz de
Direito Substituto do DF.
Nº 723-0/10 - Execucao - A: JOSE ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF026971 - SILVIA DE FATIMA PRATES MENDES. R: ROSELIR
MEDEIROS DE SALES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Proceda-se a consulta requerida à fl. 61, item "b".Após, aguarde-se o
retorno das informações solicitadas pelo prazo de 30 (trinta) dias.Caso não haja nenhum retorno de informação, proceda-se a penhora requerida no
item "a". Expeça-se a respectiva deprecata. (via postal - beneficiário de gratuidade de justiça).Brasília - DF, terça-feira, 07/12/2010 às 14h49.Atalá
Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 193173-8/10 - Consignacao Em Pagamento - A: ALCIMAR SOUSA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF027086 - NORIKO HIGUTI ,
DF027086 - Noriko Higuti. R: BANCO GMAC. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Acolho a emenda de fls. 89/91 e recebo a inicial.
Anote-se, o novo valor atribuído à causa: R$ 7.084,80 (sete mil, oitenta e quatro reais e oitenta centavos).Defiro o depósito da quantia ofertada
à fl. 74, cujo valor é de R$ 590,38 (quinhentos e noventa reais e trinta e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias.Comprovado o depósito
judicial da quantia ofertada, cite-se para levantar o depósito ou contestar, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de
citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos
descritos no pedido inicial.Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, tendo em vista que o autor juntou apenas os comprovantes
de pagamentos realizados em 07/1/2011 (fl. 90) e 15/12/2010 (fl. 91). P.I.Brasília - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 12h48.Atalá Correia,Juiz
de Direito Substituto do DF.
Nº 214795-2/10 - Excecao de Incompetencia - A: VANDERLEIA RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF024800 - GILTON DE JESUS
MEIRELES. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Quanto ao pleito de justiça gratuita, renovo o
entendimento de que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 deve ser interpretado diante do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, que afirma
expressamente:"O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos;"Sobre o tema há,
inclusive, decisões do STJ e do FONAJE que bem orientam quanto à possibilidade de se apreciar ou exigir a comprovação da hipossuficiência
financeira apta a justificar a concessão de gratuidade judiciária:Inf 410 - STJASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO.
A Turma reafirmou seu entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para sua
obtenção que a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios. Contudo, tal afirmação possui
presunção juris tantum, PODENDO O MAGISTRADO INDEFERIR A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SE NÃO ENCONTRAR FUNDAMENTOS QUE
CONFIRMEM O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.073.892-RS, DJe 15/12/2008,
e REsp 1.052.158-SP, DJe 27/8/2008. AgRg no REsp 1.122.012-RS, Rel. Min. Luix Fux, julgado em 6/10/2009. Enunciado 116 do FONAJE - O
Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art.
5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São
Paulo/SP)No presente caso, a autora assumiu por livre e espontânea vontade um financiamento em valor superior a R$ 33.500,00 (trinta e três
mil e quinhentos reais), obrigando-se por uma prestação em montante superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), qualificou-se "comerciante" e
deixou de comprovar sua hipotética situação de hipossuficiência financeira.Isso posto, faculto oportunidade à parte autora para apresentar cópia
de declaração de renda anual dos últimos dois anos, para que se possa analisar o pedido de gratuidade de justiça, no prazo de dez dias, sob
pena de indeferimento liminar.P.I.Brasília - DF, quarta-feira, 01/12/2010 às 18h41.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 148130-0/08 - Revisional - A: MARIA FERREIRA DA MOTA. Adv(s).: DF004913 - SEBASTIAO DE LUCENA SARMENTO, DF012882
- Marcos de Oliveira Pereira, DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES
PAIXAO CORTES. Recebo as apelações das partes nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões em prazo sucessivo, devendo iniciarse pelo autor. Int.Vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao e.TJDFT, com as nossas homenagens.Brasília - DF, terça-feira, 14/12/2010
às 15h06.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 99216-9/03 - Execucao - A: SUL AMERICA SERGUROS SAUDE SA. Adv(s).: DF006856 - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA.
R: WM SERVICOS TECNICOS RADIOLOGICOS SC LTDA. Adv(s).: DF005214 - PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA. Intime-se a requerente para
promover o andamento do feito, requerendo o que entender cabível. Brasília - DF, terça-feira, 07/12/2010 às 14h38.Atalá Correia,Juiz de Direito
Substituto do DF..
Nº 148138-3/08 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA FERREIRA DA MOTA. Adv(s).: DF004830 - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO,
DF012882 - Marcos de Oliveira Pereira. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Recebo
as apelações das partes nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões em prazo sucessivo, devendo iniciar-se pelo autor. Int.Vindo as
contrarrazões, remetam-se os autos ao e.TJDFT, com as nossas homenagens.Brasília - DF, terça-feira, 14/12/2010 às 15h06.Atalá Correia,Juiz
de Direito Substituto do DF.
Nº 67818-8/02 - Execucao - A: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF004051 - SILVIO LUIZ FERREIRA. R:
ANGELA MARIA BATISTA GONCALVES. Adv(s).: DF027087 - OSWALDO DA SILVA MENDES, DF029320 - Andre Luiz Marins, MG105068
- Alexandre Bernardes de Araujo. DECISAO - A requerida foi intimada da constrição na pessoa de seu preposto e quedou-se inerte.Diante
do exposto, tenho por intimada a demandada.Requeira o demandante o que de direito lhe assistir.Brasília - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às
18h24.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 146016-0/08 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA JOSE BASTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
ADHARA VEICULOS e outros. Adv(s).: DF020044 - BRUNO GOVEDICE MILETTO. R: TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF020044 - BRUNO
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