Edição nº 19/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
- Paula Gontijo Vieira Gomes, DF04664E - Eduardo Rader, DF04964E - Joao Marcos Amaral. Vistos e etc.Em razão de bloqueios por meio
eletrônico de valores da parte executada em depósito bancário, tal como informações que junto do SISBACEN, implementei o desbloqueio do
valor excedente.Tal como autoriza a lei (art. 655-A do CPC) e por ser dinheiro em espécie o primeiro bem a ser penhorado (art. 655, I, do
CPC), lembrando-se, ainda, que a lei expressamente autoriza e até impõe ao magistrado a penhora eletrônica, decreto a penhora do valor de R
$120.000,00, na conta da parte executada junto ao Banco do Brasil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que deve ser reduzido a
termo nos autos, o qual foi transferido para o Banco do Brasil, ag. 4200, cuja conta é vinculada ao processo e em nome do credor. Na forma do art.
475-J, § 1º, do CPC, que o executado seja intimado da penhora através de seu patrono.I.Brasília - DF, terça-feira, 25/01/2011 às 15h07.Arnaldo
Corrêa Silva,Juiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 195133-3/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA CFI. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas
de Oliveira. R: FRANCISCO DAS CHAGAS CECILIO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base
no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.Custas, se houver, pelo(a) exeqüente. Sem
honorários.Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 25/01/2011 às 15h40.Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 101744-4/08 - Declaratoria - A: ADAIR ALVES DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF777777 - Procurador do DF, Sem Informacao de Advogado. Recebo o recurso de apelação
apresentado pela parte autora, em seu duplo efeito (art. 520, primeira parte, do CPC), já que preenche os requisitos legais de admissibilidade.Ao
apelado para contra-razões, no prazo legal.Intime-se.Após, subam os autos ao Eg. TJDFT com nossas homenagens.Brasília - DF, terça-feira,
25/01/2011 às 15h53.Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito.
Nº 24687-8/09 - Acao de Conhecimento - A: REGIA ADRIANA DA COSTA E SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira,
DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita, DF777777 - Procurador do DF,
Sem Informacao de Advogado. Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte ré, em seu duplo efeito (art. 520, primeira parte, do CPC),
já que preenche os requisitos legais de admissibilidade.Ao apelado para contra-razões, no prazo legal.Intime-se.Após, subam os autos ao Eg.
TJDFT com nossas homenagens.Brasília - DF, terça-feira, 25/01/2011 às 16h25.Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 38521-0/99 - Execucao de Sentenca - A: MARIA DA GRAÇA DE PAULA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. A: IVONE BARBOSA FARIAS. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA FERREIRA DA MOTA.
Adv(s).: (.). A: ISABEL MARIA SIQUEIRA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO DA COSTA. Adv(s).: (.). A: LUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA
DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-SU YUN YANG. Certifico que, nesta data, deixei de proceder a citação do Distrito Federal para a execução
do julgado por falta de Contra-Fé, motivo pelo qual envio a presente a publicação para que seja sanada a omissão.25 de janeiro de 2011 às
16h32.Cynthia Arantes Cavalcanti Esselin,Técnico Judiciário.
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