Edição nº 15/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
as determinações precedentes, sob pena de extinção, que independerá de nova intimação.Brasília-DF, 03 de janeiro de 2011 às 15h25.Ana
Cristina Batista Santos,Diretora de Secretaria Substituta.
Nº 10217-8/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF019258 - GUSTAVO DE CASTRO AFONSO. R: LEDA MARIA RODRIGUES
DA COSTA. Adv(s).: DF020178 - CLARISSA MONTEIRO RODRIGUES DA COSTA. De ordem da Meritíssima Juíza, Dra. Marília de Ávila
e Silva Sampaio, designo o dia 27/04/2011, às 17h30, para realização de audiência de conciliação.Brasília - DF, quarta-feira, 12/01/2011 às
17h07.Vanderluci de Assis Vanderlinde,Diretora de Secretaria.
DECISAO
Nº 78140-2/01 - Execucao de Sentenca - A: JOSE VIEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF016022 - ALEXANDRE BRANDAO HENRIQUES
MAIMONI. R: FACEB FUNDACAO DE ASSITENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB e outros. Adv(s).: DF007210 - FRANCISCO JOSE DE
CAMPOS AMARAL. Razão assiste ao exequente. Os honorários pleiteados são de fase processual diversa daqueles já pagos, os quais foram
fixados em sentença de fls. 223 (12%). O valor ora pleiteado diz respeito à decisão que rejeitou os embargos à execução, fixando honorários em
10% do valor devido.No que tange aos valores remanescentes a serem restituídos ao autor, conforme planilha de fls. 679, devem ser corrigidos e
acrescidos de juros na forma determinada na sentença. Frise-se que a diferença relativa aos meses de maio a outubro de 2007 já foram recebidas
pelo autor.Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que informe se os valores foram reajustados corretamente,
bem como proceda à atualização das diferenças devidas na forma explicitada na sentença.Publique-se. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira,
07/01/2011 às 10h42.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 7829-4/04 - Execucao de Sentenca - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF02281A - FERNANDO CASSIO PEREIRA
DA COSTA. R: ISAIAS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF016167 - LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA. Diante da inércia da impugnante
em distribuir a impugnação e por corresponder a quantia penhorada a percentual menor que 50% do que está sendo cobrado, tenho que os
valores constritos à fl. 269 devem ser liberados em favor da autora.Expeça-se o competente alvará em favor do preposto da exequente (fl. 684) e
desentranhe-se a petição de fl. 273/277, que deverá ser entregue à impugnante para distribuí-la. No que tange à remessa dos autos à Contadoria
Judicial, atente-se a autora que incumbe à ela promover as contas e apresentar a dívida remanescente.Brasília - DF, quarta-feira, 15/12/2010
às 13h37.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 88463-4/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LIA LIVRARIA E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA. Adv(s).: DF012329 GLADSTOM DE LIMA DONOLA. R: ARA RUBIA APARECIDA FERNANDES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime(m)-se o(as)
Autor(as), pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.Brasília - DF,
sexta-feira, 07/01/2011 às 16h28.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF..
Nº 32621-7/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ALOISIO DE CARVALHO AMANDO e outros. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS
DE ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: DF008834 - CLAUDIA SANT'ANNA
VIEIRA. A: ALTAIR COUTINHO LACERDA. Adv(s).: (.). A: ALTAIR FERNANDO CANELA. Adv(s).: (.). A: ALTAIR HERBSTER FERRAZ SERRAN.
Adv(s).: (.). A: AMANDO EVANGELISTA SANTOS. Adv(s).: (.). A: AMAURI FRANCISCO LEPORE. Adv(s).: (.). A: AMERICO OLIVAL PEREIRA
MATA. Adv(s).: (.). A: ANA AUREA ALECIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANA BENEDITA DANTAS SANTANA. Adv(s).: (.). Compulsando os
autos, analisando detidamente os argumentos das partes e os esclarecimentos do perito, verifica-se não haver mais dúvidas deste juízo acerca
dos cálculos. O perito retificou seus cálculos na forma determinada na decisão de fls. 763, bem como utilizou os índices baseados no IPC,
conforme acórdão de fls. 185. Assim, considero que as manifestações das partes em nada acrescentam à solução do impasse, estando a matéria
de direito totalmente elucidada e refletida nos últimos cálculos apresentados pelo nobre expert.Ante o exposto, homologo a planilha de fls.
765-775. Preclusa esta decisão, requeiram os demandantes o que de direito lhe assistir.Brasília - DF, segunda-feira, 10/01/2011 às 17h55.Atalá
Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 62845-3/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA LUCIA AMANDO VALENCA e outros. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS
DE ALMEIDA. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF008834 - CLAUDIA SANT'ANNA VIEIRA.
A: NEIL PEDATELLA. Adv(s).: (.). A: ODINER GONCALVES DE SA. Adv(s).: (.). A: ORLANDO CERQUEIRA SANTOS. Adv(s).: (.). A: PAULO
RICARDO SAFFRAN. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO BARBOSA. Adv(s).: (.). A: REGINA SIMONE ALVES FERREIRA.
Adv(s).: (.). A: RODOLFREDO TORRES. Adv(s).: (.). A: ROGERIO ALVES CAETANO. Adv(s).: (.). A: ROSA MARIA BONTEMPO LICIO. Adv(s).:
(.). Manifeste a requerida sobre os argumentos e documentos carreados pelos demandantes. Não sendo infirmados os mesmos, procedase a consulta requerida à fl. 529 (Bacenjud).Após, proceda-se nos termos do despacho de fl. 484.Brasília - DF, segunda-feira, 10/01/2011 às
13h37.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 222045-7/10 - Impugnacao a Declaracao de Pobreza - A: FABIO SOARES JANOT e outros. Adv(s).: DF018587 - DENISE
SCHIPMANN DE LIMA. R: NILTON VIEIRA BARROS. Adv(s).: RJ129785 - RAFAEL AUGUSTO VALENTE CARVALHO DE MENDONCA. A:
LEDA MARIA SOARES JANOT. Adv(s).: (.). 1. Acolho a emenda de fls. 65/70 e recebo a inicial. 2. Apensem-se ao processo principal em curso
neste Juízo. 3. Após, ao impugnado para responder, no prazo legal. Brasília - DF, segunda-feira, 10/01/2011 às 18h31.Atalá Correia,Juiz de
Direito Substituto do DF.
DESPACHO
Nº 44402-7/98 - Execucao - A: OZENILDA DANTAS BARRETO. Adv(s).: DF001393 - SEBASTIAO BORGES TAQUARY. R: GEORGE
RODRIGUES DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF011555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: MARIA DAS GRACAS SILVA SOUZA <>.
Adv(s).: (.). DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão, uma vez que o feito já se arrasta pelo Judiciário há mais de 10 (dez) anos, sem que o
credor tenha logrado êxito no recebimento da totalidade do seu crédito. Além disso, o CNJ fixou como meta prioritária para o ano de 2010 "reduzir,
em pelo menos 10% o acervo de processos em fase de cumprimento ou de execução e, em 20% o acervo de execuções fiscais".Assim, requeira
o credor o que entender de direito.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 25/11/2010 às 13h56.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 175139-7/10 - Declaratoria - A: AFCEUB ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO CEUB DF. Adv(s).: DF018230 - THIAGO
PEDROSA FIGUEIREDO. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF024653 - MAURICIO MATIAS DE CARVALHO. Diga o requerido sobre uma
eventual composição da lide. (fls. 427)Int.Brasília - DF, segunda-feira, 10/01/2011 às 18h59.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 58840-2/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: EDMIR MANOEL DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS DE
ALMEIDA. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF008834 - CLAUDIA SANT'ANNA VIEIRA. A:
EDNA FISCHER. Adv(s).: (.). A: EDNA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: EDSON ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: EDSON CORDEIRO
DE ALENCAR. Adv(s).: (.). A: EDSON SALES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: EDUARDO ANTONIO FRANZON. Adv(s).: (.). A: EDUARDO KAORU
NOBUSADA. Adv(s).: (.). A: EDVALDO LOPES CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: EDYMILSON ALVES PORFIRIO. Adv(s).: (.). Manifestem as partes
sobre o que restou decidido no juízo ad quem e requeiram o que de direito lhes assistir.Brasília - DF, segunda-feira, 10/01/2011 às 14h47.Atalá
Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
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