Edição nº 227/2010
Brasília - DF, terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Nº 94413-9/10 - Obrigacao de Fazer - A: ALICIA TAVARES DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao(s) Réu(s).I.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 18h40..
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 34258-7/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso. R: NELSON ALVES CARDOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, RECONHEÇO a incompetência para processar e
julgar o presente feito, razão pela qual DECLINO da competência deste Juízo em favor do Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da
Circunscrição Judiciária de Brasília. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo indicado, após as anotações e comunicações
pertinentes.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 18h42..
Nº 123416-7/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF018172 Joao Felipe Du Pin Calmon, DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos. R: MARCIO DA SILVA BRAZIEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Assim, RECONHEÇO a incompetência para processar e julgar o presente feito, razão pela qual DECLINO da competência deste Juízo em favor
do Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao
Juízo indicado, após as anotações e comunicações pertinentes.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 18h43..
Nº 60889-8/06 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF017757 - Joao Pedro da Costa
Barros, DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros, SP266568 - Alessandra Sayuli Saito. R: SORAYA COSTA MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Assim, RECONHEÇO a incompetência para processar e julgar o presente feito, razão pela qual DECLINO da competência deste
Juízo em favor do Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília. Após o decurso do prazo recursal, remetamse os autos ao Juízo indicado, após as anotações e comunicações pertinentes.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 18h50..
Nº 60908-9/06 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF017757 - Joao Pedro da Costa
Barros, DF019258 - Gustavo de Castro Afonso, DF07155E - Rubem Mauro Silva Rodrigues, DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros, SP266568
- Alessandra Sayuli Saito. R: OSMILDO ALVES PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, RECONHEÇO a incompetência para
processar e julgar o presente feito, razão pela qual DECLINO da competência deste Juízo em favor do Juízo de Direito de uma das Varas
Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo indicado, após as anotações e
comunicações pertinentes.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 18h44..
Nº 22442-4/10 - Execucao - A: BRB CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira.
R: PATRICIA PINTO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, RECONHEÇO a incompetência para processar
e julgar o presente feito, razão pela qual DECLINO da competência deste Juízo em favor do Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da
Circunscrição Judiciária de Brasília. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo indicado, após as anotações e comunicações
pertinentes.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 18h53..
Nº 47371-8/04 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF018172 Joao Felipe Du Pin Calmon, DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos. R: CANTIDIO FERNANDES FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Assim, RECONHEÇO a incompetência para processar e julgar o presente feito, razão pela qual DECLINO da competência deste Juízo em favor
do Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao
Juízo indicado, após as anotações e comunicações pertinentes.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 18h49..
Nº 33730-8/04 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF018172 Joao Felipe Du Pin Calmon, DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos. R: JEAN RICARDO SOARES LINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Assim, RECONHEÇO a incompetência para processar e julgar o presente feito, razão pela qual DECLINO da competência deste Juízo em favor
do Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao
Juízo indicado, após as anotações e comunicações pertinentes.Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 18h52..
Nº 2447-8/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126 Adelson Jacinto dos Santos. R: RUBENS GOMES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARLOS MAGNO CORREIA PINHEIRO.
Adv(s).: (.). Assim, RECONHEÇO a incompetência para processar e julgar o presente feito, razão pela qual DECLINO da competência deste
Juízo em favor do Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília. Após o decurso do prazo recursal, remetamse os autos ao Juízo indicado, após as anotações e comunicações pertinentes.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 18h48..
Nº 131637-9/06 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF017757 - Joao Pedro da Costa
Barros, DF019258 - Gustavo de Castro Afonso, DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros, SP266568 - Alessandra Sayuli Saito. R: ELISANGELA
BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, RECONHEÇO a incompetência para processar e julgar o presente feito,
razão pela qual DECLINO da competência deste Juízo em favor do Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de
Brasília. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo indicado, após as anotações e comunicações pertinentes.Intimese.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 18h46..
Nº 147703-8/07 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso, DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros, MG080168 - Cristina de Almeida Canedo. R: RANUSIA MACHADO MENDES REIS. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Assim, RECONHEÇO a incompetência para processar e julgar o presente feito, razão pela qual DECLINO da
competência deste Juízo em favor do Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília. Após o decurso do prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo indicado, após as anotações e comunicações pertinentes.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010
às 18h47..
Nº 147586-9/07 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso, DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros, SP266568 - Alessandra Sayuli Saito. R: AFIKORT FERRAMENTAS MAQUINAS LTDA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Assim, RECONHEÇO a incompetência para processar e julgar o presente feito, razão pela qual DECLINO da
competência deste Juízo em favor do Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília. Após o decurso do prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo indicado, após as anotações e comunicações pertinentes.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010
às 18h45..
SENTENÇA
Nº 140421-6/07 - Reclamacao Trabalhista - A: JUVENAL FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF020058 - Josevaldo dos Santos Silva. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
tão somente para condenar o Réu ao pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a remuneração paga quando do gozo das férias entre
458