Edição nº 224/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Vara Cível de Família, Órfãos e de Sucessões
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010
Juíza de Direito: Maria Leonor Leiko Aguena
Diretora de Secretaria: Janete Ricken Lopes de Barros
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 1282-0/10 - Interdicao de Pessoa - A: MARIA ISABEL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF009466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA
RAMOS. R: RAFAEL DA SILVA PILAR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO - 1. Agende-se data para vistoria judicial para
uma sexta-feira. Após, intime-se a autora. P. Em 05/11/2010. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação da MMª
Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, designo o dia 10 de dezembro de 2010, às 15h para
realização de Vistoria Judicial. P. I. Em 30/11/2010..
DECISÃO
Nº 3882-3/10 - Alimentos - A: M.E.N.A.. Adv(s).: DF029602 - LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELLO. R: H.C.F.D.A.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO - 1. Fixo alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) do salário bruto do requerido,
abatidos os descontos compulsórios, considerando a informação dos autos acerca da atividade laboral do requerido, folhas 13. 2. Oficie-se ao
empregador do requerido para proceder os descontos dos alimentos provisórios em sua folha de pagamento, cujo valor deverá ser depositado
na conta corrente da representante legal do menor, indicada na petição de folha 18. 3. Designe-se audiência, nos termos do art. 5º, 'caput', da
Lei 5.478/68. Cite-se por carta, uma vez que é mais célere. Intimem-se, inclusive o 'parquet'. 3.1. Advirto ao Requerido que deverá comparecer
à audiência acompanhado por advogado, ocasião na qual deverá apresentar contestação, sob pena dos fatos alegados pelo(a) Requerente
serem considerados verdadeiros (revelia - art. 7º da Lei 5.478/68). 3.2. Esclareço às partes que não é necessário trazer suas testemunhas nesta
audiência. Se o caso, será designada nova data para tomar seus depoimentos. Publique-se. Em 06/10/2010. CERTIDAO - Certifico e dou fé que,
em cumprimento à r. determinação da MMª Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, designo
o dia 13/12/2010, às 16h para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. P. I. Em 19/10/2010..
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