Edição nº 219/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 25 de novembro de 2010
5ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Juíza de Direito: Gislene Pinheiro de Oliveira
Diretora de Secretaria: Dora Aparecida de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 88039-9/10 - Queixa Crime - A: CASSIO MARINHO. Adv(s).: DF014889 - DJALMA FERREIRA FILHO. Vistos.Designo audiência de
reconciliação para o dia 14/02/2011 às 14h00min. Intime-se o querelado, advertindo-o que deverá apresentar-se com advogado, pois do contrário
ser-lhe-á nomeado um para acompanhá-lo no ato processual.Diligências de praxe.Cumpra-se. Intime-se.Brasília/DF, 18 de novembro de 2010
às 14h19..Marcio Evangelista Ferreira da SilvaJuiz de Direito Substituto.
AUDIENCIA
Nº 33890-4/09 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: MARCOS ALLAN PAIXAO DA COSTA. Adv(s).: MG043309 - JOAO PEREIRA NETO. Aos 16/11/2010 nesta cidade de BSB/DF e
na sala de audiências deste Juízo, presentes o MM. Juiz de Direito Substituto Dr. LUCAS NOGUEIRA ISRAEL foi aberta a Audiência de Instrução
e Julgamento nos autos nº 33.890-4/09 promovida pela Justiça Pública contra MARCOS ALLAN PAIXÃO DA COSTA. Feito o pregão, constatouse a ausência do acusado e de seu patrono, em que pese devidamente intimado (fls. 219). Aberta a audiência, foi apresentado ao cartório pela
secretária do patrono do acusado requerimento informando que o acusado encontra-se impossibilitado de comparecer ao presente ato por motivo
médicos. O MP requereu vista dos autos para se manifestar quanto ao cumprimento da carta precatória de fls. 250. Pelo MM Juiz foi proferido o
seguinte despacho: "Defiro prazo de 48 (quarenta e oito horas) para a defesa apresentar comprovação médica. Junte-se a precatória de fls. 250
devidamente cumprida. Após abra-se vista ao MP conforme requerido." Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerrou-se..
CERTIDAO
Nº 77796-9/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. R: ROGERIO VAZ FRAGA e outros. Adv(s).: DF017354 - HENRIQUE GUSTAVO RIBEIRO JACOME. R: KATHIELLY SALTAO
FRAGA. Adv(s).: DF017354 - HENRIQUE GUSTAVO RIBEIRO JACOME. R: MATHEUS LUCAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF015115 - PAULO
MARCELO DE CARVALHO. R: ANDERSON RICARDO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF002336 - DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA
NETTO. R: BRUNO RUA. Adv(s).: DF020766 - JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR. R: MARCO AURELIO MACIEL OLIVEIRA. Adv(s).:
DF012701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. R: RODRIGO ALMEIDA PIACENTINI. Adv(s).: DF016067 - WEBER TEIXEIRA DA SILVA NETO. R:
CACILIA DE SOUZA. Adv(s).: DF011566 - EVERARDO SALES CORREIA. R: WILKKER DOLLABELLA DIAS MAGALHAES. Adv(s).: DF017536
- RODRIGO COSTA RIBEIRO. R: RODRIGO BATISTA CORREA DIAS. Adv(s).: DF026049 - MARIELLE DOS SANTOS BRITO. Certifico e dou fé,
que intimo ROGERIO VAZ FRAGA, KATHIELLY SALTAO FRAGA, MATHEUS LUCAS OLIVEIRA, ANDERSON RICARDO PEREIRA DE SOUSA,
BRUNO RUA, MARCO AURELIO MACIEL OLIVEIRA, RODRIGO ALMEIDA PIACENTINI, CACILIA DE SOUZA, WILKKER DOLLABELLA DIAS
MAGALHAES, JACKSON GUGLIELMO PEREIRA DE SOUSA, RODRIGO BATISTA CORREA DIAS, por meio de seu(s) Defensor(es) a tomarem
ciência da Certidão de fls. 2623/2626 , bem como para COMPROVAR PROPRIEDADE DOS BENS LÍCITOS, A FIM DE SEREM RESTITUIDOS,
SOB PENA DE PERDIMENTO, conforme Sentença de fls. 2451/2487. Brasília - DF, quarta-feira, 24/11/2010 às 16h33..
Nº 93706-3/08 - Restituicao de Coisa Apreendida - A: BRUNO RUA. Adv(s).: DF020766 - JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS
JUNIOR. Certifico e dou fé, que em cumprimento à Sentença prolatada nos autos da Ação Penal nº 77.796-9/08, intimo BRUNO RUA, por meio
de seu(s) Defensor(es) a comprovar, sob pena de perdimento, a propriedade dos objetos abaixo:- um note book, marca HP, Pavilion Entertaiment
PC, com a respectiva capa e fiação (item 01);- um note book, marca HP, Pavilion Entertaiment PC, com a respectiva capa (item 02);- um note book,
marca Toshiba, cor azul, com uma mochila na cor preta, branca, marca Ógio (item 03).- um pen drive, marca Kingston de 2GB (item 04)Informar
se ainda tem interesse na restituição dos objetos abaixo:- 02 celulares, sendo um celular Motorola e outro celular Apple, modelo Iphone; - pasta
transparente, contendo diversos extratos bancários, contas telefônicas, cheques, entre outros (item 13 do auto de apresentação e apreensão fl. 19)- dois cadernos e uma agenda com anotações diversas (item 14)- diversos papeis, contendo anotações diversas (item 15).Brasília - DF,
quarta-feira, 17/11/2010 às 19h13..
Nº 89690-0/08 - Restituicao de Coisa Apreendida - A: RODRIGO ALMEIDA PIACENTINI e outros. Adv(s).: DF016067 - WEBER
TEIXEIRA DA SILVA NETO. Certifico e dou fé, que intimo RODRIGO ALMEIDA PIACENTINI, FABIANA BATISTA DA SILVA, KASSIA CILENE
GODEIRO E SILVA, por meio de seu(s) Defensor(es) a manifestar(em)-se se ainda tem interesse na restituição dos bens abaixo:- 04 fotografias
de tamanho 10x15 (item 40 - folha 12)- Documentos diversos (cartão de visita, envelopes da Brasil Telecom e da UNICAR Unibanco, uma cópia de
cártula de cheque, bloco de canhotos de cheques) (item 41)- 02 aparelhos celulares da marca Motorolla (itens 42 e 43) comprovada a propriedade
dos celulares- Vários extratos de contas telefônicas (item 45)- Um contrato de prestação de serviços (item 46)- Anotações diversas e extrato de
conta vinculada da CEF em nome de Rodrigo Almeida Piacentini (item 47)- Conjunto de extratos bancários, alguns em nome de Rodrigo Almeida
Piacentini (item 48)- Conjunto de documentos (extratos de conta bancária) (item 55)- Um pequeno cofre metálico de cor branca,com a respectiva
chave, contendo em seu interior diversas cártulas de cheques (item 57).Brasília - DF, quinta-feira, 18/11/2010 às 12h09..
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