Edição nº 219/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 25 de novembro de 2010
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva
Diretora de Secretaria: Elisabeth Cristina Lins Baracat
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Despacho
Nº 78303-2/09 - Obrigacao de Fazer - A: ORION CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF015573 - Crystian Junqueira Rossato. R: CEB
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves, DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa, DF09183E Janaina Leal Lima. A autora pede a realização de perícia para comprovar que a ré não cumpriu a decisão que determinou a expedição do
documento e que não terminou a instalação. Assim, que a ré comprove, em até 05 dias, que cumpriu a decisão. Depois, conclusos para decisão
ou sentença.I.Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 17h01..
Decisao
Nº 212651-3/10 - Cominatoria - A: JULIO CHAGAS DA ANUNCIACAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela final para o fim de
determinar ao réu que assegure ao autor a internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, no hospital em que se encontra internado, ou em
outro da rede particular onde exista vaga, segundo prescrição médica. Intimem-se o Distrito Federal e seu Secretário de Saúde, no SIA Trecho
01, lotes 1730/1760, para cumprimento imediato desta decisão, sob pena de incursão penal pelo crime de desobediência e fixação de multa
diária.Caso o cumprimento da intimação se dê em horário fora do expediente normal, que a ordem seja cumprida junto ao hospital onde a pessoa
se encontra internada.Nomeio Mironeides Costa da Assunção, Curador Especial do autor apenas para o desenvolvimento deste feito.Defiro a
gratuidade de justiça. Anote-se que haverá participação do Ministério Público.Cite-se.Brasília - DF, 22 de novembro de 2010.Arnaldo Corrêa Silva
Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 5320/92 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF013672 Viviane de Castro, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro. R: AFONSO GERALDO DE
BARROS. Adv(s).: DF000668A - Brasil Jose Braga, DF003593 - Alair Ferraz da Silva, DF005320 - Heleno Gilberto Barcelos, DF006979 Aguida Maria da Silva, DF008248 - Jonas Filho Fontenele de Carvalho, DF015032 - Jorge de Campos Carneiro Hage, DF01892E - Jorge
de Campos Carneiro Hage. LITISCONSORTE PASSIVO: ROZILENE SOARES LOPES. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: ANTONIO
FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: WELLINGTON CLEBER DA COSTA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE
PASSIVO: TEREZINHA MADALENA FERREIRA CIRIACO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: OSVALDINO JOSE VIEIRA. Adv(s).: (.).
LITISCONSORTE PASSIVO: ELIETE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DANIEL FERNANDES ROSA. Adv(s).:
(.). LITISCONSORTE PASSIVO: MARIA JOSE VIEIRA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: SEBASTIAO FERNANDES VIEIRA. Adv(s).:
(.). LITISCONSORTE PASSIVO: MAIR FERREIRA DE ABREU. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: RITA BARBOSA LOPES. Adv(s).: (.).
LITISCONSORTE PASSIVO: LUIS SISNANDO LEITE. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: IRENE DARCIA DOS SANTOS HOROZINO.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DERMEVAL MOREIRA BIDU. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: ARIANE TOME MONTEIRO.
Adv(s).: (.). Em face do exposto, declino da competência em favor do Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do
DF, para onde os autos devem ir depois da preclusão.Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 17h44..
Nº 155545-4/08 - Acao de Conhecimento - A: ANA CRISTINA ROSA SOTER DA SILVEIRA . Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca
Neiva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita, Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, conheço e
rejeito os embargos.Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 17h20..
Nº 212899-4/10 - Mandado de Seguranca - A: ROVER ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF020135 - Dennys Douglas
Moreira Neves. R: PREGOEIRO CENTRAL LICIT UNID ORG SEC EST PLAN ORC GESTAO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Por tudo isso, indefiro a liminar pedida.Intime-se a parte autora. Preclusa, notifique-se a autoridade cotaora.Intime-se o DF da existência da
ação.Oportunamente, ouça-se o MP.. Brasília - DF, terça-feira, 23/11/2010 às 15h31..
Nº 85582-3/08 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016335 - Ricardo Salustiano de Ulhoa,
DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima. R: JOSELVA LUTOSA DE CARVALHO. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira. Em face do exposto,
declino da competência em favor do MM. Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública do DF, para onde os autos devem ser encaminhados após
a preclusão.Preclusa, dê as necessárias baixas, encaminhando os autos.Brasília - DF, terça-feira, 23/11/2010 às 13h49..
Despacho
Nº 13734-7/06 - Obrigacao de Fazer - A: SAMUEL MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: DF005828 - Arlindo de Oliveira Xavier Netto. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003645 - Israel Jose da Cruz Santana, DF777777 - Procurador do DF. Intime-se o DF para, em até 05 dias,
cumprir o despacho de fls. 142. Depois, imediatamente conclusos.I.Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 17h28..
Nº 32425/89 - Ordinaria - A: GILMAR NUNES DA COSTA. Adv(s).: DF005137 - Jose Gomes de Matos Filho, DF014452 - Gabriela
Gianini Paes Mendes, DF06563E - Maria Eunice dos Santos Matos. R: O DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005306 - Sergio Carvalho, DF006276
- Aref Assreuy Junior, DF777777 - Procurador do DF. Ao autor sobre os embargos de declaração. Prazo de 10 dias. Depois, conclusos para
decisão.I.Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 17h51..
Nº 11960/95 - Execucao de Sentenca - A: DARCYLIA F ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto. A: DAYSE NUNES GONCALVES. Adv(s).: DF000968 - Ulisses
Riedel de Resende. A: DEA VALENTIM FERNANDES BERNARDO. Adv(s).: (.). A: DELFINA PIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: DELZA
GUIMARAES MOURA. Adv(s).: (.). A: DEUSA REIS LANDIM TEIXEIRENSE. Adv(s).: (.). A: DEUSDEDIT JARDIM DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO. Adv(s).: (.). A: DEUZIMAR VIEIRA CHAVES DE CASTRO. Adv(s).: (.). A: DIANA PEIXOTO SOUTO MENDES.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. Vistos e etc.Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 62/2009,
que alterou os §§ 9º e 10 do art. 100 da CF, dispondo sobre possível compensação de débitos de credores da Fazenda Pública com créditos
decorrentes de condenação judicial, que o ente público seja intimado para, em até 30 dias, apresentar de forma discriminada os débitos que
podem ser compensados, sob pena de perder direito ao benefício. O ente público deve se atentar, no caso dos advogados credores de honorários,
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