Edição nº 201/2010
Brasília - DF, terça-feira, 26 de outubro de 2010
Vara de Registros Públicos do DF
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2010
Juiz de Direito: Ricardo Norio Daitoku
Diretor de Secretaria: Rodrigo Teixeira Marrara
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CONCLUSÃO
Nº 184416-0/10 - Retificacao de Registro Civil - A: DOMINGOS CASAGRANDE. Adv(s).: DF027291 - Vitor Carvalho Porto. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANA PAULA ORNELAS CASA GRANDE. Adv(s).: (.). A: J.C.G.D.N.. Adv(s).: (.). A: ADRIANA ORNELAS
CASA GRANDE. Adv(s).: (.). A: LARYSSA CASA GRANDE DA COSTA. Adv(s).: (.). A: D.L.C.G.. Adv(s).: (.). A: L.C.G.D.C.. Adv(s).: (.). A: DENISE
CASA GRANDE. Adv(s).: (.). A: ISABELLY CASA GRANDE. Adv(s).: (.). A: ANA CLARA CASA GRANDE DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ALLISON
ADRIANO CASA GRANDE. Adv(s).: (.). A: FABIO RODRIGO ALVES PAIM CASA GRANDE. Adv(s).: (.). A: RUTILEIA DE OLIVEIRA CASA
GRANDE. Adv(s).: (.). DESPACHO A. R. Os requerentes não se qualificam quanto a sua profissão sem o que não é possível aferir a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Venham a procuração e a declaração de hipossuficiência de RUTILÉIA DE OLIVEIRA CASA GRANDE. Regularizese a representação processual dos menores, os quais devem vir representados por ambos os pais. O assento de nascimento de MARIA AMELIA
BORGES SOBRINHO também reclama retificação. Emende-se, pois, a inicial para incluí-la como requerente. Intimem-se DOMINGOS CASA
GRANDE, ANA PAULA ORNELAS CASA GRANDE, ADRIANA ORNELAS CASA GRANDE, DENISE CASA GRANDE, ALLISON ADRIANO
CASA GRANDE, FABIO RODRIGO ALVES PAIM CASA GRANDE e RUTILEIA DE OLIVEIRA CASA GRANDE DOS SANTOS para que juntem
aos autos certidões negativas ou positivas, em seu nome, da: a) Justiça Comum: Cíveis, Criminais e de Protesto b) Justiça Federal: Cíveis
e Criminais c) Justiça Eleitoral d) Justiça do Trabalho e) Justiça Militar f) Receita Federal g) Secretaria de Fazenda do GDF Os assentos de
nascimento de DOMINGOS CASA GRANDE, FÁBIO RODRIGO e RUTILÉIA DE OLIVEIRA também serão contemplados com as alterações,
caso elas sejam deferidas. Instruam, pois, os autos com as sua certidões de nascimento. Em seguida, requisite a Secretaria cópia dos respectivos
assentos.Requisite(m)-se também ao(s) Ofício(s) Registral(is) de folha(s) 06, 21, 22, 23, 26, 28, 29, 30, 31, 33 34, 35, 37, 39 e 40 cópia do(s)
respectivo(s) assento(s). Expeça a Secretaria certidão do INI em nome de DOMINGOS CASA GRANDE, ANA PAULA ORNELAS CASA GRANDE,
ADRIANA ORNELAS CASA GRANDE, DENISE CASA GRANDE, ALLISON ADRIANO CASA GRANDE, FABIO RODRIGO ALVES PAIM CASA
GRANDE e RUTILEIA DE OLIVEIRA CASA GRANDE DOS SANTOS. Tudo cumprido, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira,
22/10/2010 às 13h59.RICARDO NORIO DAITOKUJuiz de Direito.
Nº 185769-3/10 - Retificacao de Registro Civil - A: VICTOR NUNES DO VALE. Adv(s).: DF025529 - Jussara Alencar da Silva. R:
NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA NUNES DO VALE ARAUJO. Adv(s).: (.). DESPACHO A.R. Ao requerente para que
justifique o interesse processual, eis que, em princípio, os apontados erros são daqueles que não exigem qualquer indagação para retificação
pelos próprios oficiais de registro, a teor do que dispõe o art. 110 da LRP, com a redação dada pela Lei nº 12.100/09. Brasília - DF, sexta-feira,
22/10/2010 às 14h01.RICARDO NORIO DAITOKUJuiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 187323-3/10 - Retificacao - A: EZEQUIAS CARREIRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF027945 - Polyana Maria Santana da Silva. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: LUZINEIDE PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). DESPACHO A. R.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Requisite(m)-se ao(s) Ofício(s) Registral(is) de folha(s) 14 cópia do(s) respectivo(s) assento(s). Apensem
a estes os autos de nº 2010.01.1.041303-3.Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 21/10/2010 às 17h11.RICARDO NORIO
DAITOKUJuiz de Direito CONCLUSÃO - DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Requisite(m)-se ao(s) Ofício(s) Registral(is) de
folha(s) 14 cópia do(s) respectivo(s) assento(s). Apensem a estes os autos de nº 2010.01.1.041303-3. Após, vista ao Ministério Público. Brasília
- DF, sexta-feira, 22/10/2010 às 14h09.RICARDO NORIO DAITOKUJuiz de Direito.
DESPACHO
Nº 11754-4/07 - Retificacao de Registro - A: JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF007863 - Juscelino Jose de Oliveira, DF029415 - Daniela
Silveira Rocha Fraga, DF07683E - Tony de Souza Silveira. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PEDRO DOS SANTOS .
Adv(s).: (.). A: DELICE DOS SANTOS ROCHA. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA DOS SANTOS NEIVA. Adv(s).: (.). A: ENOQUE DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). A: ROZANI DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ODILON SANTOS. Adv(s).: (.). A: WELLYSSON AGUIAR DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Envie-se
resposta ao Ofício de fl. 171, esclarecendo que a solicitação não é do assento de casamento nem da certidão, mas sim dos demais documentos
que os nubentes apresentaram, à época, para a habilitação para o respectivo casamento.Após nova resposta do cartório, apreciarei o pedido
formulado às fls. 168/169, designando audiência de justificação se for necessário.Brasília - DF, sexta-feira, 22/10/2010 às 14h37..
Nº 10278-9/10 - Duvida - A: OFICIAL DO CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO CIVIL DO DF. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao
Advogado. R: ASSOCIACAO NACIONAL DE MEDICOS RESIDENTES. Adv(s).: DF025519 - Flavia Wanis Ribeiro de Sousa, DF030455 - Augusto
Cezar Pereira Pedra. Arquivem-se os autos, em conformidade com o disposto no art. 128, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria.Brasília
- DF, sexta-feira, 22/10/2010 às 15h23..
SENTENÇA
Nº 200045-2/09 - Autorizacao Judicial - A: RAIMUNDA DAS GRACAS LUCIA DE CASTRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente atendida, tendo
sido comprovados o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação ministerial e RESOLVO O MÉRITO DO
FEITO, com apoio no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e
comunicações, arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 22/10/2010 às 15h29.dvo.
Nº 190733-7/09 - Autorizacao Judicial - A: RAIMUNDA NONATA DA COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente atendida, tendo sido
comprovados o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação ministerial e RESOLVO O MÉRITO DO FEITO,
com apoio no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 22/10/2010 às 15h31.dvo.
Nº 149621-4/10 - Alteracao de Prenome - A: INANILDA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de pedido de alteração de prenome proposto por IVANILDA MARIA DE SOUZA, qualificada
nos autos, a fim de alterar seu nome para INANILDA MARIA DE SOUZA, mantendo inalterados os demais dados. Alega que sempre se
325