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TJDFT 19/10/2010 -Pág. 477 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/10/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 196/2010

Brasília - DF, terça-feira, 19 de outubro de 2010

16h30.Cite(m)-se para comparecer à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para
apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação
deverá ser apresentada por advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 15/10/2010 às 12h48..
Nº 185601-4/10 - Cobranca - A: LUCIA FERNANDA PEREIRA SERPA. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA
CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Trata-se de feito de conhecimento,
que deve tramitar pelo procedimento comum sumário.Designo a audiência prevista nos Arts. 277 e 278, do CPC para o dia 17/02/2011, às
15h30.Cite(m)-se para comparecer à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para
apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação
deverá ser apresentada por advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 15/10/2010 às 12h37..
Nº 185661-7/10 - Revisao de Contrato - A: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. R: BANCO
FINASA BMC SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s)
comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Brasília - DF, quinta-feira, 14/10/2010
às 18h58..
Nº 185724-2/10 - Reparacao de Danos - A: ILDETE VIEIRA ARRUDA MENDES. Adv(s).: DF027430 - Jose Nilo da Rocha Moreira.
R: GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de feito de conhecimento, que deve
tramitar pelo procedimento comum sumário.Designo a audiência prévia prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC para o dia 09/12/2010 , às 14:00
horas.Cite(m)-se e intime(m)-se para comparecer à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda
do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que
a contestação deverá ser apresentada por advogado.Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, as Partes, caso desejarem produzir provas
testemunhais, deverão apresentar em audiência o respectivo rol e, caso desejarem produzir provas periciais, deverão, na mesma oportunidade,
formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão. Em ambos os casos, as Partes deverão, em audiência, declinar
os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s) requerida(s), sob pena de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s).As provas
documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data desta assentada, sob pena de preclusão.Defio o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. A tutela antecipada será apreciada após a apresentação da contestação em audiência.Brasília - DF, sexta-feira, 15/10/2010 às 11h15..
Nº 185747-6/10 - Revisao de Clausula - A: ELIZEU ELEUTERIO FREITAS FILHO. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares Junior. R:
BANCO ITAU SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s)
comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Brasília - DF, quinta-feira, 14/10/2010
às 18h57..
Nº 186166-0/10 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA DE LOURDES MELLO. Adv(s).: DF017468 - Alberto do Carmo Miranda. R:
CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias,
a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado.Brasília - DF, quinta-feira, 14/10/2010 às 18h55..
Nº 186181-3/10 - Cobranca - A: MARIANO JOSE DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONS. DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA
DE SEGUROS. Adv(s).: (.). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo
procedimento comum sumário.Designo a audiência prevista nos Arts. 277 e 278, do CPC para o dia 17/02/2011, às 16h.Cite(m)-se para
comparecer à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de
serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada
por advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 15/10/2010 às 12h39..
Nº 186746-9/10 - Indenizacao - A: DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES. Adv(s).: DF012415 - Marcio Luiz
Silva. R: RUBNEI QUICOLI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos
autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os
fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Brasília - DF, sextafeira, 15/10/2010 às 11h07..
Nº 186766-0/10 - Revisao de Contrato - A: TOMAZA REIS SOUSA. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O deferimento da liminar pretendida, a fim de evitar os efeitos da mora, dentre eles o
fato de vir a constar o nome da devedora em bancos de dados de proteção ao crédito, dependerá do depósito de valor razoável, fixado por este
juízo com base na probabilidade de êxito da demanda, em 90% (noventa por cento) do crédito exigido pelo credor, que deverá ser comprovado
através de planilha juntada pela autora.Defiro tão-somente o depósito das parcelas mencionadas na inicial..Cite(m)-se para contestar em 15
(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de
serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada
por advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 15/10/2010 às 11h05..
Nº 186812-5/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: GIOVANA COMERCIO E REFORMAS LTDA. Adv(s).: DF014019 - Jose Antonio
Soares Silva. R: AUREA GOMES LIMA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Cite(m)-se. Querendo o(s) réu(s) purgar a mora,
fica desde já autorizado a efetuar o depósito do débito atualizado independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
Nessa hipótese, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento).2. Cientifiquem-se os fiadores, ficando, entretanto, advertido o autor de
que não poderá executar contra eles eventual sentença de procedência sem que tenham sido citados na condição de réus.Brasília - DF, sextafeira, 15/10/2010 às 11h02..
Nº 61484-9/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA DE LOURDES DE SOUSA MORAIS. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo
Madeira Nazario, DF025113 - Joao Marcos Amaral, DF04518E - Leonardo Henkes Thompson Flores, DF05201E - Amos Augusto Fernandes
Cardoso, DF06597E - Matheus Machado Mendes de Figueiredo, DF07462E - Rafael Barros e Silva Galvao, DF07704E - Joao Paulo de Oliveira
Boaventura, DF08255E - Rafael Vasconcelos Noleto, DF08577E - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva, DF08896E - Cynthia Ruas Vieira,
DF09080E - Igor de Araujo Peracio Monteiro, DF09149E - Rafael Galvao Bernardes, DF09887E - Raphael de Sousa Oliveira. R: DANILO BOMFIM
SOARES. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias, DF020494 - Maria Amelia Silva Cavalcante, PI001457 - Maria Amelia Silva Cavalcante. A:
LUCILEIA ALVES DE MORAIS. Adv(s).: (.). A: BARBARA CRISTIAN DA SILVA MORAIS. Adv(s).: (.). A: M.M.. Adv(s).: (.). R: MARIA AMELIA
SILVA CAVALCANTE. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias, DF020494 - Maria Amelia Silva Cavalcante. R: BRADESCO SEGUROS. Adv(s).:
DF015058 - Wagner Rossi Rodrigues, DF019445 - Luis Felipe Freire Lisboa. Com base no requerimento de fls. 749/750, verifico que foi reiterada
a ordem de bloqueio, que restou frutífera em R$ 22,87 (fl. 711) e em R$ 1.234,16 (fl. 714), conforme atesta a minuta juntada às fls. 767/768.À
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