Edição nº 181/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 27 de setembro de 2010
informações e remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Brasília, 21 de setembro de 2010. Des. GEORGE LOPES
LEITE - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 23
2010 00 2 015494-8
GEORGE LOPES LEITE
JURANDIR SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
JOSÉ HONORATO DE ALMEIDA
JURANDIR SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
QUINTA VARA CRIMINAL - BRASILIA - 20100111319417 - REVOGACAO DE PRISAO (129846-3/10 IP 157/10)
"(...) Em princípio, a decisão está fundamentada e deve ser mantida. O paciente foi denunciado em 22/07/2010 por
infringir o artigo 288 combinado com 62, inciso I do Código Penal e a análise da causa exige prudência e oitiva do agente
fiscalizador da lei, devendo ser feita pelo órgão colegiado. Indefiro a liminar. Solicitem-se informações e remetam-se os
autos à Procuradoria de Justiça. Brasília, 22 de setembro de 2010. Des. GEORGE LOPES LEITE - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
2010 00 2 015562-3
GEORGE LOPES LEITE
D. P. D. F.
W. F. R.
DEFENSORIA PUBLICA
1A VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE - BRASILIA - 20100130033760 - PIA-02 (TENTATIVA DE ROUBO) (PAAI
1329/10)
DESPACHO FLS. 175 "(...) Assim, num juízo de cognição sumária, mantenho a decisão impugnada. É conveniente aguardar a manifestação do
agente fiscalizador da lei, pois a análise da causa deve ser feita pelo órgão Colegiado. Indefiro a liminar, dispensandose as informações. Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Brasília, 22 de setembro de 2010. Des. GEORGE
LOPES LEITE - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 19
2010 00 2 015615-1
GEORGE LOPES LEITE
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MAURÍCIO ALVES CARDOSO
DEFENSORIA PUBLICA
TRIBUNAL DO JURI DE SOBRADINHO - 20070610153232 - ACAO PENAL (IP 203/07)
"(...) Em princípio, a decisão está fundamentada e deve ser mantida, sendo necessária a oitiva do agente fiscalizador
da lei. Indefiro a liminar, dispensando-se as informações. Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Brasília, 23
de setembro de 2010. Des. GEORGE LOPES LEITE - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
2010 00 2 015660-1
GEORGE LOPES LEITE
D. P. D. F.
L. M. F. C.
DEFENSORIA PUBLICA
1A VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE - BRASILIA - 20090130054632 - EXECUCAO PROVISORIA DE MEDIDA
SOCIEDUCATIVA (10199-7/09 PAAI 1009/09)
DESPACHO FLS. 110 "(...) Num juízo de cognição sumária, é conveniente aguardar a manifestação do agente fiscalizador da lei, pois a
análise da causa exige prudência e deve ser feita pelo órgão colegiado. Indefiro a liminar Solicitem-se as informações
e remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Brasília, 23 de setembro de 2010. Des. GEORGE LOPES LEITE Relator".
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 24
Num Processo
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
49/50
2010 00 2 015672-3
GEORGE LOPES LEITE
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DO UNICEUB
PINHEIRO BARRETO DE PINHO
THIAGO MACHADO DE CARVALHO - NPJ - UNICEUB
TRIBUNAL DO JURI - BRASILIA - 20020110088836 - ACAO PENAL (IP 595/01)
"(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. A matéria, diante da nova orientação do Superior Tribunal de Justiça deve ser
analisada pelo órgão Colegiado. Solicitem-se as informações e remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Brasília,
23 de setembro de 2010. Des. GEORGE LOPES LEITE - Relator".
2010 00 2 015773-7
SANDRA DE SANTIS
CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA
DEFENSORIA PUBLICA
2° JUIZ ESP CRIMINAL 2° JUIZ DE VIOL DOM E FAM CONTRA A MULHER - CEILANDIA - 20100310253155 LIBERDADE PROVISORIA (25181-6/10 IP 582/10)
FLS."(...) A vítima representou e requereu medidas protetivas. A consulta processual de fl. 33 aponta a existência de processo
anterior arquivado. Em consulta ao sítio do TJDFT, verifiquei o paciente foi condenado por porte de arma de fogo, com
sentença transitada em julgado no dia 12/08/2004. Os fatos narrados são graves. A concessão de liberdade, por ora,
mostra-se temerária. Indefiro a liminar. Solicitem-se informações. Após, ao M.P. I. Brasília-DF, 23 de setembro de 2010.
Des. Sandra De Santis M. de F. Mello - Relatora".
RECLAMAÇÃO
Num Processo
Relator Des.
Reclamante(s)
Advogado(s)
2010 00 2 009602-9
GEORGE LOPES LEITE
S. L. L. R.
RONEY FLÁVIO RODRIGUES BERNARDES e outro(s)
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